TJPA - 0000083-84.2020.8.14.0087
1ª instância - Vara Unica de Limoeiro do Ajuru
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2023 14:21
Decorrido prazo de DIVALDO MARTINS LOPES em 03/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:54
Decorrido prazo de DIVALDO MARTINS LOPES em 30/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:41
Decorrido prazo de DIVALDO MARTINS LOPES em 30/01/2023 23:59.
-
08/02/2023 08:31
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 08:30
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
08/02/2023 04:10
Publicado MANDADO em 27/01/2023.
-
08/02/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 15:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/02/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2023 17:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/01/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 16:41
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2022 08:21
Conclusos para julgamento
-
19/12/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:47
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:55
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 08:44
Nomeado defensor dativo
-
10/11/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 12:53
Juntada de Decisão
-
09/11/2022 16:27
Decorrido prazo de SAMANTHA RAQUEL COSTA SANTANA em 07/11/2022 23:59.
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28/10/2022 18:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/10/2022 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 11:36
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 11:30
Juntada de Mandado
-
19/10/2022 19:14
Nomeado defensor dativo
-
19/10/2022 19:12
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 19:12
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2022 11:22
Expedição de Certidão.
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20/03/2022 01:09
Decorrido prazo de DIVALDO MARTINS LOPES em 08/03/2022 23:59.
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06/03/2022 00:38
Decorrido prazo de DIVALDO MARTINS LOPES em 03/03/2022 23:59.
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22/02/2022 00:14
Publicado Termo de Audiência em 22/02/2022.
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22/02/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 00:00
Intimação
Ação de FURTO QUALIFICADO Proc. nº: 0000083-84.2020.8.14.0087 Autor: Ministério Público do Estado do Pará Denunciado: DIVALDO MARTINS LOPES PRESENTE AO ATO: Magistrado: Diego Gilberto Martins Cintra Promotor de Justiça: Gerson Alberto de França Advogado nomeado: Dr.
Andrew Martins Barra – OAB/PA 27.914 TERMO DE AUDIÊNCIA INICIADA A AUDIÊNCIA aos dezesseis (16) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2.022), às 10h00min, presidida pelo o Exmo.
Dr.
DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA, Juiz de Direito desta Comarca.
Presente o Promotor de Justiça, Dr.
Gerson Alberto de França.
Ausente o réu DIVALDO MARTINS LOPES, presente o advogado – Dr.
Andrew Martins Barra OAB/PA 27.914.
O Representante do Ministério Público e a Defesa não manifestaram nenhuma objeção quanto a realização da audiência por vídeo conferência.
ATO CONTÍNUO, 1.
Considerando à ausência de atuação da Defensoria Pública nesta Comarca, bem como em observância às garantias constitucionais de razoável duração do processo, contraditório e ampla defesa, nomeio o Dr.
ANDREW MARTINS BARRA - OAB/PA 27.914, para atuar na defesa do acusado. 2.
Ante a inexistência de Defensoria Pública nesta Comarca e a necessidade de nomeação de advogado a fim de assegurar a observância das garantias constitucionais, devem ser fixados honorários em favor do advogado dativo.
Nessa esteira de raciocínio trago julgados do Colendo Superior Tribunal de Justiça, vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
SENTENÇA PENAL.
DEFENSOR DATIVO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ESTADO.
RESPONSABILIDADE.
ART. 472 DO CPC.
VIOLAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. 1.
A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a sentença que determina o pagamento de honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado pelo juiz ao réu necessitado, constitui título executivo judicial a ser suportado pelo Estado, quando inexistente ou insuficiente a atuação da Defensoria Pública na respectiva Comarca. 2.
Não há falar em violação ao artigo 472 do CPC, porquanto o caso não apresenta hipótese que obriga terceiro estranho à lide. 3.
Recurso especial a que se nega provimento. (STJ.
Resp 875770 / ES.
Rel.
Min.
Carlos Fernando Mathias.
Segunda Turma.
Unânime.
DJU de 04.08.2008).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.
NARCOTRÁFICO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE ADVOGADO DATIVO.
FIXAÇÃO PELO JUIZ DA CAUSA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
A fixação de honorários advocatícios em razão da atuação do Advogado como Defensor Dativo deve ser solicitada diretamente ao Juiz da causa. 2.
Embargos de Declaração rejeitados.(STJ.
EDcl no HC 149080 / SC.
Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho.
Quinta Turma.
Unânime.
DJU de 06.09.2010).
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL.
NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO.
CONDENAÇÃO DO ESTADO NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
POSSIBILIDADE.
DEFENSORIA PÚBLICA.
AUSENTE. 1.
Deve o Estado arcar com o pagamento de honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado pelo juiz ao réu juridicamente necessitado, quando inexistente ou insuficiente Defensoria Pública na respectiva Comarca. 2.
Agravo regimental não provido.(STJ.
AgRg no Resp 685788 / MA.
Rel.
Min.
Mauro Campbell.
Segunda Turma.
Unânime.
DJU de 07.04.2009).
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DEFENSOR DATIVO.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DO ESTADO.
I – O advogado nomeado defensor dativo, em processos em que figure como parte pessoa economicamente necessitada, faz jus a honorários, cabendo à Fazenda o ônus pelo pagamento.
Precedentes: Resp nº 493.003/RS, Rel.
Min.
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 14/08/06; Resp nº 602.005/RS, Rel.
Min.
LUIZ FUX, DJ de 26/04/04; RMS nº 8.713/MS, Rel.
Min.
HAMILTON CARVALHIDO, DJ de 19/05/03 e AgRg no Resp nº 159.974/MG, Rel.
Min.
FRANCISCO FALCÃO, DJ de 15/12/03.
II - Agravo regimental improvido. (STJ.
AgRg no Resp 1041532 / ES.
Rel.
Min.
Francisco Falcão.
Primeira Turma.
DJU de 25.06.2008).
Sendo assim, nos termos do julgado retrocitado, e que, de acordo com o art. 34, inciso XII da Lei 8906/94-EOAB, a nomeação de advogado nessas hipóteses é subsidiária, arbitro, com fundamento no que estabelece o art. 22, § 1°, do mesmo Estatuto, o valor dos honorários advocatícios em R$ 1.302,40 (hum mil, trezentos e dois reais e quarenta centavos), conforme item 4 -4.3. da Tabela de honorários Advocatícios instituída pela Resolução nº 09, de 27 de fevereiro de 2018 -OAB/PA, aplicada ao caso concreto em face de ausência de disposição mais específica.
Pelo MM.
Juiz, foi dito: DECRETO à REVELIA do réu, Divaldo Martins Lopes, eis que intimado, não compareceu ao presente ato, Na sequencia, procedeu as inquirições das testemunha presente, arroladas na denúncia: (I) Janiele Castro Tavares (II) Helton Pereira de Souza e (III) Benedito dos Santos Saldanha.
Ausentes as testemunhas, Mauro Moraes e Thales Moraes, este por esta preso, aquele por já ser falecido.
O Ministério Público, desiste da oitiva da testemunha ausentei.
Em fase de diligência, nada foi requerido.
Em fase de alegações finais, o Ministério Público, apresenta nesta oportunidade.
Os depoimentos e alegações finais do Ministério Público, foram gravados mediante videoconferência, com recurso áudio visual, utilizando-se o Sistema Microsoft TEAMS, nos termos da Portara Conjunta nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, armazenado em CD juntado aos autos, em secretaria e no servidor do Tribunal de Justiça, disponível as partes.
O MM.
Juiz, passou a deliberação: DELIBERAÇÃO: “1 – À secretaria para que acostem aos autos certidão de antecedentes criminais atualizado do acusado; 2 – Após, à Defesa para apresentação de memorias, no prazo de 05 (cinco); 3 – Em seguida, façam os conclusos para sentença”.
A ATA FOI COMPARTILHADA COM AS PARTES QUE CONCORDARAM COM SEU CONTÉUDO.
E como nada mais houvesse, depois de lido, vai assinado por mim.
Eu, Ada Maria Saldanha de Vasconcelos, que digitei e providenciei a impressão.
DISPENSADA A ASSINATURA DOS DEMAIS, COM ANUENCIA DAS PARTES, SERÁ ESTA ATA ASSINADA DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO.
Diego Gilberto Martins Cintra (Assinada Eletronicamente) JUIZ DE DIREITO -
18/02/2022 18:24
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2022 08:24
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
18/02/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 17:14
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 15:16
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2022 15:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/02/2022 10:00 Vara Única de Limoeiro do Ajurú.
-
15/02/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:44
Decorrido prazo de BENEDITO DOS SANTOS SALDANHA em 24/01/2022 23:59.
-
07/01/2022 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2022 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2022 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2022 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2022 10:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/01/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2022 10:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/01/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2022 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2022 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 14:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/11/2021 11:48
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2021 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2021 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2021 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2021 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2021 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2021 10:40
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 10:40
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 10:40
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 10:40
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 10:40
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 10:40
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 09:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/02/2022 10:00 Vara Única de Limoeiro do Ajurú.
-
25/11/2021 09:54
Expedição de Mandado.
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25/11/2021 09:51
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 09:49
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 09:36
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 09:20
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 09:11
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 08:47
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 13:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 04:02
Decorrido prazo de DIVALDO MARTINS LOPES em 27/05/2021 23:59.
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07/05/2021 03:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 03:11
Ato ordinatório praticado
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10/04/2021 02:08
Decorrido prazo de HELTON PEREIRA DE SOUZA em 09/04/2021 23:59.
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10/04/2021 02:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO em 09/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 02:08
Decorrido prazo de DIVALDO MARTINS LOPES em 09/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 02:08
Decorrido prazo de JANIELE CASTRO TAVARES em 09/04/2021 23:59.
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05/04/2021 09:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/03/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 09:45
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 16:21
Processo migrado do Sistema Libra
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08/03/2021 16:15
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte MINISTÉRIO PÚBLICO (4108582) do processo 00000838420208140087.Motivo: equivoco
-
13/08/2020 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2020 13:52
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
13/08/2020 13:52
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
20/03/2020 10:52
AGUARDANDO ADVOGADO
-
18/03/2020 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/03/2020 09:58
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/03/2020 09:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/03/2020 14:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/03/2020 14:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2020 14:20
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/03/2020 12:44
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/03/2020 12:44
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/03/2020 12:44
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: diligência realizada
-
04/03/2020 12:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/02/2020 13:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/02/2020 12:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : EMANUEL DA VERA CRUZ DOS SANTOS GOMES para : RITA SANTOS
-
13/02/2020 12:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: LIMOEIRO DO AJURU, : EMANUEL DA VERA CRUZ DOS SANTOS GOMES
-
13/02/2020 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/02/2020 12:02
Citação CITACAO
-
28/01/2020 10:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/01/2020 12:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/01/2020 15:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2020 15:35
Denúncia - Denúncia
-
15/01/2020 10:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/01/2020 16:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/01/2020 16:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/01/2020 16:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/01/2020 16:48
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
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14/01/2020 16:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2020 16:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1667-25
-
14/01/2020 16:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/01/2020 16:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/01/2020 16:46
Remessa
-
14/01/2020 16:44
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
14/01/2020 16:44
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0000083-84.2020.8.14.0087 em distribuição por continuidade
-
14/01/2020 16:44
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
14/01/2020 16:44
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
14/01/2020 16:44
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: LIMOEIRO DO AJURU, Vara: VARA UNICA DE LIMOEIRO DO AJURU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE LIMOEIRO DO AJURU, JUIZ RESPONDENDO: DIEGO GILBERTO MARTI
-
09/01/2020 15:23
VISTAS AO PROMOTOR
-
09/01/2020 14:27
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
09/01/2020 14:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
09/01/2020 14:27
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
09/01/2020 14:27
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
09/01/2020 14:27
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
09/01/2020 14:27
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: LIMOEIRO DO AJURU, Vara: VARA UNICA DE LIMOEIRO DO AJURU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE LIMOEIRO DO AJURU, JUIZ RESPONDENDO: DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA
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21/11/2018 11:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9345-74
-
21/11/2018 08:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9345-74
-
21/11/2018 08:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/11/2018 08:45
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
11/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
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