TJPA - 0864257-72.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 10:37
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 10:36
Expedição de Certidão.
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20/03/2022 00:44
Decorrido prazo de AYNARA FERREIRA GAIA em 17/03/2022 23:59.
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04/03/2022 01:34
Publicado Sentença em 03/03/2022.
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04/03/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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28/02/2022 03:34
Decorrido prazo de AYNARA FERREIRA GAIA em 25/02/2022 23:59.
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28/02/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0864257-72.2021.8.14.0301 REQUERENTE: AYNARA FERREIRA GAIA REQUERIDO: RONALDO DE OLIVEIRA RAMOS S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Intimada para comparecer à audiência designada, deixou a parte Reclamante de fazê-lo, nem apresentou justificativa para a ausência.
Consoante o art. 51, I, da lei nº 9.099/95 extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Complementando dispõe ainda o artigo 362, II, do CPC, que a audiência poderá ser adiada, desde que reste provado o impedimento da parte em comparecer ao ato até o momento da sua abertura.
Assim, outro caminho não resta senão a extinção do processo sem resolução do mérito diante do não comparecimento da parte Autora a audiência.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais.
Revogam-se todos os termos da tutela provisória de urgência eventualmente concedida no curso da demanda.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 23 de fevereiro de 2022.
ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
25/02/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 10:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/02/2022 08:54
Conclusos para julgamento
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23/02/2022 08:53
Juntada de
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23/02/2022 08:52
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2022 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/02/2022 00:41
Publicado Despacho em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0864257-72.2021.8.14.0301 REQUERENTE: AYNARA FERREIRA GAIA REQUERIDO: RONALDO DE OLIVEIRA RAMOS DESPACHO/MANDADO Vistos,etc.
Tendo em vista a certidão constante dos autos, determino seja intimada a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível para fins de prosseguimento do feito.
Após a manifestação ou o decurso do prazo, venham os autos conclusos.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 15 de fevereiro de 2022.
ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
16/02/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 12:16
Conclusos para despacho
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15/02/2022 12:16
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2021 03:20
Decorrido prazo de AYNARA FERREIRA GAIA em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 03:20
Decorrido prazo de AYNARA FERREIRA GAIA em 29/11/2021 23:59.
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09/11/2021 02:51
Publicado Decisão em 09/11/2021.
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09/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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08/11/2021 19:28
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2021 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2021 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2021 11:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/11/2021 11:07
Expedição de Certidão.
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07/11/2021 10:56
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2021 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2021 10:14
Expedição de Mandado.
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07/11/2021 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2021 09:20
Expedição de Mandado.
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07/11/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2021 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2021 21:48
Audiência Conciliação designada para 21/02/2022 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/11/2021 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2021
Ultima Atualização
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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