TJPA - 0814748-08.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Torquato Araujo de Alencar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 12:55
Baixa Definitiva
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25/01/2023 00:21
Decorrido prazo de EXCLUSIVA PRODUCOES EVENTOS LTDA - EPP em 24/01/2023 23:59.
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28/11/2022 00:01
Publicado Sentença em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0814748-08.2021.8.14.0000 COMARCA DE ORIGEM: BELÉM AGRAVANTE: EXCLUSIVA PRODUÇÕES EVENTOS LTDA.
ADVOGADO: JOÃO BOSCO PINHEIRO LOBATO JUNIOR – OAB/PA 14.169-A AGRAVADO: UNIBR LTDA e OUTROS ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RELATOR: JUIZ CONVOCADO JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo, interposto por EXCLUSIVA PRODUÇÕES EVENTOS LTDA, objetivando a reforma da decisão do Juízo de piso que indeferiu o pedido justiça gratuita, nos autos da ação da Ação de Recuperação Judicial (Processo nº 0864164-17.2018.814.0301). É o breve relatório, passo a decidir.
Consta nos autos originários (Id. 812600060), que o Juízo de piso extinguiu o processo sem resolução do mérito, determinando o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Assim, restando provado nos autos originários que o Juízo de piso extinguiu o processo sem resolução do mérito, cancelando a distribuição, resta prejudicado o recurso em questão, ocorrendo a perda superveniente do interesse recursal e, consequentemente, do objeto do presente Agravo.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente Agravo, com fulcro no art. 932, III, do CPC, por se encontrar prejudicado, em face da perda superveniente de seu objeto.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Comunique-se esta decisão ao Juízo a quo.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Juiz Convocado -
24/11/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 22:39
Prejudicado o recurso
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23/11/2022 13:29
Conclusos para decisão
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23/11/2022 13:29
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2022 11:08
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 00:06
Publicado Despacho em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2022 23:27
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0814748-08.2021.8.14.0000 COMARCA DE ORIGEM: BELÉM AGRAVANTE: EXCLUSIVA PRODUÇÕES EVENTOS LTDA.
ADVOGADO: JOÃO BOSCO PINHEIRO LOBATO JUNIOR – OAB/PA 14.169-A AGRAVADO: JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL DE BELÉM RELATOR: JUIZ CONVOCADO AMÍLCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESPACHO I.
O pedido do benefício de justiça gratuita realizado pelo recorrente, não veio respaldado com prova capaz de aferir a hipossuficiência financeira alegada.
II.
A simples declaração não faz presumir a hipossuficiência econômica, sendo necessária a comprovação por meio de documentos (recentes) aptos a evidenciar os pressupostos legais para a concessão do benefício requerido, tais como: CTPS, Declaração de Imposto de Renda ou outro documento que possibilite seu exame.
III.
Isto posto, determino a intimação do recorrente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade pleiteada (CPC-15, art. 99, § 2º e Súmula 06 TJPA).
P.R.I.C. À Secretaria para as devidas providências.
Em tudo certifique.
Belém (PA), 13 de janeiro de 2022.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES JUIZ CONVOCADO - RELATOR -
06/02/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2022 00:10
Decorrido prazo de EXCLUSIVA PRODUCOES EVENTOS LTDA - EPP em 04/02/2022 23:59.
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18/01/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 17:08
Conclusos para decisão
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14/12/2021 17:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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