TJPA - 0801056-05.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 11:59
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 10:11
Baixa Definitiva
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22/07/2022 10:07
Transitado em Julgado em 21/07/2022
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19/07/2022 00:11
Decorrido prazo de ALAN CARLOS FERREIRA DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
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22/06/2022 17:57
Juntada de Petição de certidão
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22/06/2022 00:14
Publicado Acórdão em 22/06/2022.
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22/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 09:38
Concedido o Habeas Corpus a 12º VARA CRIMINAL DE BELÉM-PA (AUTORIDADE COATORA)
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03/06/2022 08:45
Juntada de Certidão
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02/06/2022 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 14:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/05/2022 11:14
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2022 00:04
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
21/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/05/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 09:32
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2022 13:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/05/2022 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2022 12:49
Juntada de
-
28/03/2022 10:56
Conclusos para julgamento
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28/03/2022 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
28/03/2022 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2022 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2022 10:09
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2022 10:09
Juntada de Outros documentos
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25/03/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 22:15
Juntada de Petição de parecer
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15/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
15/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/02/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO DE DIREITO PENAL Vistos, etc., Reconheço a prevenção apontada e passo a análise da liminar. 1.
O deferimento de medida liminar, resultante do concreto exercício do poder geral de cautela outorgado aos Juízes e Tribunais, somente se justifica em face de situações que se ajustem aos pressupostos da plausibilidade jurídica (fumus boni juris), de um lado, e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), de outro.
Sem que concorram esses dois requisitos, que são necessários, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão da medida liminar. É por tal motivo que não vejo como acolher a postulação cautelar ora em exame por vislumbrar aparentemente descaracterizada a plausibilidade jurídica da pretensão mandamental.
Sendo assim, em juízo de estrita delibação, e sem prejuízo de ulterior reexame da pretensão mandamental deduzida na presente sede processual, indefiro o pedido de medida liminar. 2.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para análise e parecer.
Oficie-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, Data da assinatura digital.
Desª.
MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO -
11/02/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 08:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/02/2022 00:27
Decorrido prazo de 12º VARA CRIMINAL DE BELÉM-PA em 10/02/2022 23:59.
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10/02/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 10:06
Juntada de Certidão
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10/02/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 01:16
Publicado Despacho em 10/02/2022.
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10/02/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/02/2022 10:32
Conclusos para decisão
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09/02/2022 10:32
Juntada de Certidão
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09/02/2022 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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09/02/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Processo nº. 0801056-05.2022.8.14.0000 PACIENTE: ALAN CARLOS FERREIRA DA SILVA AUTORIDADE COATORA: 12º VARA CRIMINAL DE BELÉM-PA R.
H.
Reservo-me para apreciar o pedido de liminar após as informações da autoridade coatora acerca das razões suscitadas pelo impetrante, as quais devem ser prestadas nos termos do art. 2º, da Resolução n.º 04/2003-GP, constando: a) Síntese dos fatos nos quais se articula a acusação; b) Exposição da causa ensejadora da medida constritiva; c) Informações acerca dos antecedentes criminais e primariedade do paciente, e, sendo possível, sua conduta social e personalidade; d) Informações concernentes ao lapso temporal da medida constritiva; e) Indicação da fase em que se encontra o procedimento, especificamente se já ocorreu o encerramento da fase de instrução processual; f) Juntada, quando indispensável, de cópias dos documentos processuais, tais como: denúncia, prisão preventiva, certidões, etc.
Lembro que, nos termos do art. 5º da referida Resolução, “a falta de informações sujeitará o magistrado à sanção disciplinar, sendo para isso comunicado à Corregedoria Geral de Justiça competente”.
Autorizo o Secretário da Seção de Direito Penal a assinar o ofício de pedido de informações.
Cumpra-se, encaminhando-se cópia deste despacho.
Belém, 4 de fevereiro de 2022 .
ROSI MARIA GOMES DE FARIAS -
08/02/2022 11:44
Juntada de Certidão
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08/02/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 11:12
Juntada de Ofício
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05/02/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Informação de autoridade coatora • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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