TJPA - 0801546-40.2021.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/02/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:31
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:52
Decorrido prazo de M S LAMEIRA & CIA LTDA em 01/07/2024 23:59.
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07/07/2024 02:59
Decorrido prazo de M S LAMEIRA & CIA LTDA em 24/06/2024 23:59.
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07/07/2024 02:59
Decorrido prazo de INAN VITOR SANTOS DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:36
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0801546-40.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: M S LAMEIRA & CIA LTDA Endereço: Nome: M S LAMEIRA & CIA LTDA Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 1442, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-671 RECLAMADO: INAN VITOR SANTOS DE OLIVEIRA Endereço: Nome: INAN VITOR SANTOS DE OLIVEIRA Endereço: Conjunto Eduardo Angelim, 19, Quadra 3, Centro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66814-133 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE).
Decido.
Com base nas informações constantes dos autos, vê-se que a parte reclamada não compareceu à audiência, embora devidamente citada, conforme termo de audiência vinculado aos autos, motivo pelo qual decreto a sua revelia, nos termos do art. 20, da Lei nº 9.099/1995, que determina: Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Assim, caracterizada a revelia do reclamado, incide o efeito legal de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo reclamante, a não ser que haja nos autos elemento que leve o juiz a entender que as alegações do autor são inverídicas.
Restou comprovada a contratação pelo reclamado dos serviços de locação de automóveis prestados pela reclamante e que da relação contratual resultou dívida de infrações de trânsito, correspondente ao período de 02/06/2020 a 03/07/2020 e 10/07/2020 a 23/07/2020, no valor de R$ 792,37 (setecentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos).
Na esteira do explicitado, estando comprovado o elo obrigacional entre as partes e não tendo o reclamado cumprido a obrigação quanto ao pagamento do valor devido, deve responder por perdas e danos, mais juros e atualização monetária, nos termos do art. 389, do Código Civil.
Diante do exposto e com amparo no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito, julgo procedente o pedido do autor e condeno o reclamado a pagar à reclamante o valor de R$ 792,37 (setecentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos), com correção monetária pelo INPC, desde o evento danoso (Súmula nº 43 do STJ e STJ, AgInt no AREsp 1146796/MA, 2017/0191408-8, Quarta Turma, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 12/12/2017, DJe 18/12/2017) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (STJ, AgInt no REsp 2077163/PR, 2023/0180083-8, Segunda Turma, Rel.
Min.
Francisco Falcão, j. 28/08/2023, DJe 30/08/2023).
Sem incidência de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, haja vista os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. havendo trânsito em julgado, certifique-se nos autos; 3. interposto recurso inominado e diante da dispensa do juízo de admissibilidade nesta fase, intime-se a parte recorrida, sem necessidade de prévia conclusão ao Gabinete, para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 da Lei nº 9.099/1995, 1.010, § 3º do CPC e Enunciado nº 474 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis); 4. servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci-Belém/PA, data e assinatura do sistema.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
06/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 21:56
Julgado procedente o pedido
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06/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 14:51
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 15:11
Juntada de Outros documentos
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23/05/2022 15:08
Audiência Una realizada para 23/05/2022 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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15/05/2022 04:17
Decorrido prazo de INAN VITOR SANTOS DE OLIVEIRA em 11/05/2022 23:59.
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08/05/2022 04:28
Decorrido prazo de M S LAMEIRA & CIA LTDA em 04/05/2022 23:59.
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30/04/2022 22:53
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2022 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2022 01:08
Decorrido prazo de M S LAMEIRA & CIA LTDA em 19/04/2022 23:59.
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06/04/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 11:43
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 11:35
Audiência Una redesignada para 23/05/2022 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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22/03/2022 11:20
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 14:44
Conclusos para decisão
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28/02/2022 03:19
Decorrido prazo de M S LAMEIRA & CIA LTDA em 24/02/2022 23:59.
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28/02/2022 01:17
Decorrido prazo de M S LAMEIRA & CIA LTDA em 21/02/2022 23:59.
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14/02/2022 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, N°. 864, Cruzeiro, Distrito de Icoaraci Belém-PA ____________________________________________________________________________ Processo nº 0801546-40.2021.8.14.0201 (PJe).
RECLAMANTE: M S LAMEIRA & CIA LTDA .
RECLAMADO: INAN VITOR SANTOS DE OLIVEIRA .
ATO ORDINATÓRIO Com base no inc.
I, §2º, art. 1º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 008/2014-CJRMB, neste ato, fica(m) o(a)(s) promovente(s) intimado(a)(s), via advogado(a)(s) habilitado(a)(s) no sistema, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar(em)-se quanto a certidão/AR em anexo.
BELéM, 10 de fevereiro de 2022.
LUIS CARLOS DE SOUZA PEREIRA Servidor Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci (ASSINATURA DIGITAL) -
10/02/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
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05/02/2022 04:20
Decorrido prazo de M S LAMEIRA & CIA LTDA em 03/02/2022 23:59.
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24/01/2022 14:57
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2022 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2022 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2022 11:13
Expedição de Mandado.
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15/12/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 11:24
Audiência Una redesignada para 22/03/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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19/10/2021 13:17
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2021 13:16
Juntada de Petição de termo de audiência
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13/10/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 01:27
Decorrido prazo de M S LAMEIRA & CIA LTDA em 02/08/2021 23:59.
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26/07/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 18:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/07/2021 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2021 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2021 10:06
Expedição de Mandado.
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08/07/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2021 16:00
Audiência Una designada para 19/10/2021 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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28/06/2021 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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