TJPA - 0133633-91.2015.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 21:03
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DE SOUSA CARVALHO em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:02
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DE SOUSA CARVALHO em 16/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0133633-91.2015.8.14.0301 DESPACHO Expedida a carta de habilitação de crédito, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Belém, 26 de maio de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
26/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 16:21
Baixa Definitiva
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26/02/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 15:06
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
09/09/2023 00:59
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILA DEL REY LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:59
Decorrido prazo de LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:18
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DE SOUSA CARVALHO em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:18
Decorrido prazo de LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILA DEL REY LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:40
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DE SOUSA CARVALHO em 31/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 01:06
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0133633-91.2015.8.14.0301 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo autor\exequente PAULO CEZAR DE SOUSA CARVALHO, deduzido em face dos requeridos/executados LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E CONSTRUTORA VILA DEL REY LTDA.
Considerando a decretação de recuperação judicial das executadas em 10-06-2010, processo nº 0019057-21.2010.814.0301, em tramite perante a 12ª Vara Cível da Comarca de Belém, e ainda o disposto no artigo 76 da Lei 11.101/2005, o qual passo a transcrever, in verbis: Art. 76.
O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.
Parágrafo único.
Todas as ações, inclusive as excetuadas no caput deste artigo, terão prosseguimento com o administrador judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, "com a edição da Lei n. 11.101, de 2005, respeitadas as especificidades da falência e da recuperação judicial, é competente o respectivo Juízo para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais, ainda que tenha ocorrido a constrição de bens do devedor"(AgRg no CC n. 127.629/MT, Relator Ministro JOO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇO, julgado em 23/4/2014, Dje 25/4/2014).
Diante da jurisprudência colacionada, observa-se que a competência para dispor sobre os bens da massa falida é do Juízo Falimentar, que é especial.
Ademais, é dele a atribuição de pagar os credores segundo a ordem de preferência determinada pela lei.
Tal orientação fundamentou-se na interpretação sistemático-teleológica das disposições contidas nos artigos 6º, § 2º, e 76 da Lei n.º 11.101/05, destacando-se que a principiologia dos referidos éditos legais está voltada à unidade e indivisibilidade do juízo falimentar, prestigiando a vis attractiva e a par conditio creditorum.
Por todo o exposto e forte em tais argumentos, revogo o despacho de id.98008824 e determino a expedição da Carta de Crédito em favor do exequente, para fins de ser habilitada no sobredito processo falimentar, e, via de consequência, determino a extinção da presente execução, após o envio da Carta de Crédito ao Juízo Competente para fins os devidos fins legais.
Em seguida arquive-se os autos Publique-se; Registre-se, Intime-se, Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Belém, 3 de agosto de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
03/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2023 10:17
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 10:17
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 10:39
Juntada de Certidão
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17/04/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 02:18
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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15/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
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11/04/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2022 18:31
Conclusos para despacho
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30/12/2022 18:31
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2022 03:24
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DE SOUSA CARVALHO em 24/02/2022 23:59.
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28/02/2022 03:24
Decorrido prazo de LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/02/2022 23:59.
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28/02/2022 03:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILA DEL REY LTDA em 24/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 05:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILA DEL REY LTDA em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 05:19
Decorrido prazo de LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 05:19
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DE SOUSA CARVALHO em 16/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2022.
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09/02/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0133633-91.2015.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021, da lavra da MM.
Dra.
Rosana Lúcia de Canelas Bastos, Juíza Coordenadora desta 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 7 de fevereiro de 2022.
EDNA CAMPOS MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
07/02/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 13:35
Processo migrado do sistema Libra
-
28/01/2022 10:15
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 01336339120158140301: - O asssunto 9148 foi removido. - O asssunto 9587 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9148 para 9587. - Justificativa: EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTE
-
11/01/2022 14:24
Remessa
-
22/09/2021 10:23
Remessa
-
10/08/2021 09:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/08/2021 12:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/06/2021 07:43
CONCLUSOS
-
01/06/2021 10:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/05/2021 13:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/05/2021 12:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
31/05/2021 12:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
07/05/2021 09:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/04/2021 10:09
Remessa
-
26/04/2021 10:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/04/2021 10:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/03/2021 13:32
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2021 19:40
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12653 - SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
17/09/2020 11:47
AGUARDANDO PRAZO
-
09/06/2020 14:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/04/2020 14:56
CONCLUSOS
-
19/11/2019 11:50
CONCLUSOS
-
18/11/2019 09:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/11/2019 08:31
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
13/11/2019 08:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2019 08:20
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
13/11/2019 08:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2019 13:20
AGUARDANDO PRAZO
-
16/05/2019 09:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/09/2018 09:38
CONCLUSOS
-
18/09/2018 09:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/06/2018 11:25
AGUARDANDO PRAZO
-
20/04/2018 09:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/03/2018 11:34
CONCLUSOS
-
13/03/2018 09:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/12/2017 10:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/11/2017 07:22
CONCLUSOS
-
16/11/2017 09:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/10/2017 11:47
AGUARDANDO PRAZO
-
12/09/2017 11:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/05/2017 08:26
CONCLUSOS
-
08/05/2017 13:36
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/05/2017 13:35
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/05/2017 13:35
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
13/05/2016 09:47
CONCLUSOS
-
04/03/2016 11:22
CONCLUSOS
-
26/02/2016 10:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/02/2016 09:01
CONCLUSOS
-
23/02/2016 08:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/02/2016 08:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/02/2016 08:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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29/01/2016 12:05
Remessa
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29/01/2016 12:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/01/2016 12:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/01/2016 08:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/01/2016 13:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/01/2016 13:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2015 13:11
CONCLUSOS
-
18/12/2015 11:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/12/2015 11:37
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
16/12/2015 11:09
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
16/12/2015 11:09
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00154102020108140301 - DOCUMENTO 20.***.***/3201-66 - Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2015
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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