TJPA - 0812470-92.2021.8.14.0401
1ª instância - 12ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 10:58
Juntada de Ofício
-
07/02/2025 13:10
Juntada de despacho
-
30/01/2023 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/01/2023 04:02
Decorrido prazo de REITON PASSINHO SABOIA em 27/01/2023 23:59.
-
21/01/2023 22:21
Juntada de Petição de certidão
-
21/01/2023 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 13:54
Juntada de Ofício
-
18/01/2023 13:19
Transitado em Julgado em 19/12/2022
-
17/01/2023 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2022 01:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL DECISÃO 1.
A teor da certidão de ID 83229110, recebo a apelação interposta, tempestivamente, pela Defesa do acusado por meio da petição de ID 83227280.
Considerando que a Defesa já apresentou razões recursais (ID 83227280 – fls.02/06), bem assim que já consta dos autos contrarrazões (ID 83738845), determino, estando o réu devidamente intimado e não havendo a interposição de outros recursos, a remessa dos autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado, com as devidas homenagens. 2.
Certifique-se eventual trânsito em julgado para a Acusação. 3.
Aguarde-se cumprimento do mandado de intimação de ID 83206473.
Não sendo o endereço/réu localizado, intime-se o acusado, dando-lhe ciência acerca da sentença penal condenatória proferida consoante endereço nela indicado (ID 83093075), constando do mandado o contato telefônico fornecido na certidão de ID 51122540.
Sendo o endereço localizado e não estando o réu no momento da diligência, ou estando o imóvel fechado, renovem-se a intimação, constando do mandado a indicação de que o meirinho deverá proceder na forma do art. 212, §2º, do CPC.
Em caso de não localização do réu no endereço dos autos, ou em estabelecimento prisional, se for o caso, procedam-se diligências junto ao Sistema de Informações Eleitorais – SIEL e INFONPEN, no sentido de se tentar localizar novo endereço, procedendo automaticamente nova intimação.
Restando frustrada a diligência face a não localização do sentenciado/endereço ou não havendo novo endereço, intime-se por edital, nos termos do artigo 392, § 1º, do CPP.
Belém, 19 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) Sérgio Augusto Andrade Lima Juiz de Direito -
19/12/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/12/2022 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2022 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 10:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/12/2022 00:39
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
13/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 11:55
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2022 10:04
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 10:03
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 09:28
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:10
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2022 11:53
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 11:53
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
07/11/2022 11:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/11/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2022 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 09:34
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 08:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/09/2022 01:20
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 10:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/09/2022 02:10
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 08:51
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 08:54
Juntada de Informações
-
20/07/2022 08:50
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 10:44
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 09:42
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 09:42
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 09:30
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 09:49
Decorrido prazo de REITON PASSINHO SABOIA - CPF: *48.***.*63-46 (REU) em 09/05/2022.
-
27/05/2022 03:39
Decorrido prazo de REITON PASSINHO SABOIA em 09/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 00:05
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
01/05/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
29/04/2022 00:00
Intimação
De ordem do Excelentíssimo Senhor.
Dr.
SERGIO AUGUSTO ANDRADE LIMA, Juiz de Direito, titular da 12ª VP da Capital, íntimo o Advogado: Dr.
Diego Bruno da Silva Pereira, OAB/PA nº 31.434, patrono do réu REITON PASSINHO SABOIA, para que apresente memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 28/04/2022.
Carlos Eduardo Correa da Silva.
Auxiliar Judiciário da Secretaria da 12ª Vara Penal. -
28/04/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 08:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/04/2022 08:31
Juntada de Informações
-
13/04/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 13:34
Juntada de Ofício
-
12/04/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 12:54
Juntada de Informações
-
12/04/2022 12:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/04/2022 09:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
10/04/2022 02:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 23:02
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2022 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 12:56
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 22:39
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2022 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 08:23
Juntada de Ofício
-
28/02/2022 02:18
Decorrido prazo de REITON PASSINHO SABOIA em 21/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2022 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2022 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2022 02:51
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 08:52
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 08:52
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 08:43
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 08:31
Juntada de Ofício
-
10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL R.H. 1.
Reanalisando detidamente os autos, entendo como suprida a ausência de notificação do acusado, pois, muito embora não tenha sido localizado nos endereços diligenciados nos autos (ID 38134309, 39222297 e 44879707), constituiu advogado particular para atuar em sua defesa (procuração de ID 33009409), o qual apresentou defesa preliminar (ID 39525689), do que se infere a ciência quanto os termos da acusação. 2.
Em análise da defesa preliminar de ID 39525689, observo não ser caso de absolvição sumária do acusado, já que não estão presentes nenhuma das hipóteses do art. 397, do Código de Processo Penal.
Assim, com arrimo no art. 56, da Lei nº 11.343/2006, recebo a denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/04/2022 às 09h00min, por meio de videoconferência, com a utilização do Programa Microsoft Teams.
Intime-se o acusado consoante endereço indicado na notificação de ID 41067598, constando do mandado o contato telefônico de sua namorada (ID 34360183-fl.05), bem assim que o oficial de justiça deverá envidar esforços para fiel cumprimento do mandado ante o informe da Defesa de que o local da diligência é de difícil acesso.
Requisitem-se as testemunhas policiais.
Intime-se a outra testemunha de acusação arrolada.
Sendo os endereços localizados e não estando os destinatários no momento da diligência ou estando o imóvel fechado, renove-se sua intimação, constando do mandado a indicação de que o meirinho deverá proceder na forma do art.212,§2º, do CPC.
Constem dos mandados/requisições que os depoentes/acusado poderão fornecer contato telefônico e e-mail pessoal/institucional à Secretaria desta Vara a fim de que sua oitiva ocorra por meio virtual ou, diante da impossibilidade ou recusa, comparecer às dependências deste fórum para que suas declarações sejam colhidas na sala de audiência desta Vara, salvo a inviabilidade desta última medida diante do agravamento da pandemia.
Diante da não localização das testemunhas, intime-se a parte que a arrolou para fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, contato telefônico e endereço atualizado ou informar, no transcurso do mesmo prazo, se serão apresentadas independente de intimação ou requerer desistência/substituição.
Transcorrido o prazo in albis, fica a parte ciente que deverá apresentar a vítima/testemunha independente de intimação e sob pena de dispensa.
Se for declinado pedido de desistência de oitiva, aguarde-se a homologação do pedido por ocasião da audiência designada.
Em caso de pedido de substituição, retornem-se os autos conclusos para demais deliberações.
Havendo necessidade, cumpram-se as intimações com urgência.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Belém, 08 de fevereiro de 2022.
Sérgio Augusto Andrade Lima Juiz de Direito -
09/02/2022 10:33
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 10:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/04/2022 09:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
09/02/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 08:31
Recebida a denúncia contra REITON PASSINHO SABOIA - CPF: *48.***.*63-46 (REU)
-
08/02/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 09:08
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2022 13:14
Decorrido prazo de REITON PASSINHO SABOIA - CPF: *48.***.*63-46 (REU) em 25/01/2022.
-
17/01/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2021 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2021 10:02
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 10:00
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 07:21
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 07:23
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 21:28
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2021 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2021 09:22
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 09:19
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 09:11
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 07:10
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2021 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2021 13:36
Juntada de Ofício
-
30/09/2021 12:49
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 12:45
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 07:47
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/09/2021 09:14
Declarada incompetência
-
14/09/2021 07:42
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 07:41
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/09/2021 15:19
Juntada de Petição de inquérito policial
-
03/09/2021 14:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/09/2021 10:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/09/2021 10:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/09/2021 07:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/09/2021 02:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 15:07
Concedida a Liberdade provisória de REITON PASSINHO SABOIA - CPF: *48.***.*63-46 (FLAGRANTEADO).
-
01/09/2021 04:27
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 16:05
Juntada de Petição de parecer
-
30/08/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 10:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/08/2021 13:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/08/2021 16:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/08/2021 13:47
Expedição de Mandado de prisão.
-
20/08/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:53
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
19/08/2021 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810476-68.2021.8.14.0000
Cassio Brito Pinto
Juliano Dantas Jeronimo
Advogado: Bernardo Araujo da Luz
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/04/2022 12:12
Processo nº 0800971-19.2022.8.14.0000
Ivo Ferreira Fernandes
Vara Unica Sao Miguel do Guama
Advogado: Elenize das Merces Mesquita
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/02/2022 13:12
Processo nº 0805605-28.2022.8.14.0301
Tania de Fatima D Almeida Costa
Advogado: Jorge Faciola de Souza Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/02/2022 13:11
Processo nº 0812558-49.2021.8.14.0040
Camara Municipal de Parauapebas
Jose Orlando Sousa Silva
Advogado: Jeffeson Ponte Barroso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/12/2021 13:45
Processo nº 0812470-92.2021.8.14.0401
Reiton Passinho Saboia
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Geraldo de Mendonca Rocha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/01/2023 08:11