TJPA - 0800543-62.2021.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:35
Decorrido prazo de SILVANA KRISTINA VALENTE CARDOSO em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:35
Decorrido prazo de HEVERTON DOS SANTOS SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 17/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:53
Decorrido prazo de SILVANA KRISTINA VALENTE CARDOSO em 17/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:53
Decorrido prazo de HEVERTON DOS SANTOS SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 18:10
Decorrido prazo de HEVERTON DOS SANTOS SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:10
Decorrido prazo de SILVANA KRISTINA VALENTE CARDOSO em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 23:36
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
03/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800543-62.2021.8.14.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI] REQUERENTE(S): Nome: LOURDINEIA DE SANTANA QUARESMA Endereço: Rua Dulcineia Campos Sá, n.º 12, 12, INDEPENDENCIA, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: HEVERTON DOS SANTOS SILVA Endereço: PRAÇA ELOY SIMÕES, 751, CENTRO, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: SILVANA KRISTINA VALENTE CARDOSO Endereço: PRAÇA ELOY SIMÕES, 751, CENTRO, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: MUNICIPIO DE ALENQUER Endereço: AV F S/N, TES, CAMARA MUNICIPAL, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICÍPIO DE ALENQUER em face de LOURDINEIA DE SANTANA QUARESMA.
O impugnante alega, em síntese, que: i) houve utilização de indexador equivocado para a atualização dos valores; ii) a multa pleiteada pela parte autora não foi aplicada por decisão judicial, mas apenas estipulada como sanção em caso de descumprimento; iii) os valores apresentados pela parte executada refletem corretamente o quantum devido.
A parte exequente apresentou manifestação em contrarrazões. É o relatório.
Decido.
I.
Da análise do indexador utilizado Constata-se que a planilha apresentada pela parte exequente para atualização dos valores não obedeceu aos critérios fixados na sentença transitada em julgado.
Conforme as razões apresentadas pelo impugnante e os documentos juntados, foi empregado índice diverso daquele estabelecido na decisão exequenda, o que caracteriza erro material.
Nos termos do art. 509, §4º, do CPC/2015, os cálculos em sede de cumprimento de sentença devem observar rigorosamente os critérios estabelecidos, sob pena de violação da coisa julgada.
Sendo assim, deve ser acolhida a impugnação neste ponto, retificando-se os valores conforme a planilha apresentada pelo MUNICÍPIO DE ALENQUER.
II.
Da aplicação da multa Quanto à multa pleiteada pela exequente, verifico que não há nos autos decisão judicial que imponha a penalidade, mas apenas previsão condicional de incidência em caso de descumprimento.
Não tendo havido decisão expressa que a efetivasse, não cabe sua cobrança nos moldes pretendidos pela parte exequente.
Em observância aos princípios da legalidade e da segurança jurídica, é indispensável que a fixação da multa seja expressamente consignada em decisão judicial.
Nesse sentido, não há como admitir a inclusão do montante correspondente à multa no cálculo do débito executado.
III.
Da homologação dos cálculos apresentados pelo Município Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pelo MUNICÍPIO DE ALENQUER, por estarem em consonância com os critérios definidos no título executivo judicial, e determino que se proceda à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da parte exequente, nos termos do art. 100, §3º, da Constituição Federal.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICÍPIO DE ALENQUER, para: a) determinar a retificação dos valores conforme os cálculos apresentados pela parte executada; b) excluir do montante exequendo a multa pleiteada pela exequente, por ausência de decisão judicial que a imponha; c) homologar os valores apresentados pelo MUNICÍPIO DE ALENQUER, na quantia de R$ 7.611,92 (sete mil e seiscentos e onze reais e noventa e dois centavos; d) determinar a expedição de RPV em favor de LOURDINEIA DE SANTANA QUARESMA, no valor devido, nos termos dos cálculos homologados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
16/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:26
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/01/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2025 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 02:01
Decorrido prazo de SILVANA KRISTINA VALENTE CARDOSO em 01/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:01
Decorrido prazo de HEVERTON DOS SANTOS SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2024 08:22
Decorrido prazo de HEVERTON DOS SANTOS SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 08:22
Decorrido prazo de SILVANA KRISTINA VALENTE CARDOSO em 24/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 08:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 24/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:22
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
13/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800543-62.2021.8.14.0003 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI] REQUERENTE(S): Nome: LOURDINEIA DE SANTANA QUARESMA Endereço: Rua Dulcineia Campos Sá, n.º 12, 12, INDEPENDENCIA, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: HEVERTON DOS SANTOS SILVA Endereço: PRAÇA ELOY SIMÕES, 751, CENTRO, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: SILVANA KRISTINA VALENTE CARDOSO Endereço: PRAÇA ELOY SIMÕES, 751, CENTRO, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: MUNICIPIO DE ALENQUER Endereço: AV F S/N, TES, CAMARA MUNICIPAL, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DESPACHO Rh.
Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proferida em face da Fazenda Pública; 2.
Nos termos do artigo 535 do CPC, INTIME-SE a Fazenda Pública, na forma estabelecida no artigo 183, §1º do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução; 3.
Não impugnada a execução, certifique-se e venham os autos conclusos; 4.
Apresentada IMPUGNAÇÃO, vista à parte autora para se manifestar sobre seus termos; 5.
Após, conclusos; 6.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21053113593208400000025753898 MS - QUINTOS - LOURDINEIA DE SANTANA QUARESMA X PMA Petição 21053113593217300000025753917 TERMO DE POSSE Documento de Comprovação 21053113593228700000025753920 CNH LOURDINEA Documento de Identificação 21053113593252100000025753918 PROCURAÇÃO Procuração 21053113593260200000025753919 MEMORANDA SEMAD Documento de Comprovação 21053113593269600000025753921 MEMORANDO DE TEMPO DE EXERCICIO DE CHEFIA NA SEMSA Documento de Comprovação 21053113593278000000025753922 MEMORANDO N 589-2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUADE Documento de Comprovação 21053113593296000000025753923 PARECER DE CONCESSÃO DE QUINTOS Documento de Comprovação 21053113593304300000025753924 Portaria 228_2021.doc - Portaria-228_2021.doc Documento de Comprovação 21053113593313600000025753926 PORTARIA DE INCORPORAÇÃO 321-2020 Documento de Comprovação 21053113593328000000025753928 PROCESSO INDIVIDUAL PARA CONCESSÃO DE DE ATE CINCO QUINTOS DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃ Documento de Identificação 21053113593339000000025755780 CONTRA CHEQUE Documento de Comprovação 21053113593354700000025755782 FICHA FINANCEIRA Documento de Comprovação 21053113593368800000025755784 REQUERIMENTO DE REPOSIÇÃO E RETROATIVO Documento de Comprovação 21053113593412800000025755788 REQUERIMENTO DO RETROATIVO Documento de Comprovação 21053113593423200000025755791 Decisão Decisão 21061110362961900000025839900 Citação Citação 21061110362961900000025839900 Citação Citação 21061110362961900000025839900 Citação Citação 21061110362961900000025839900 DILIGÊNCIA Diligência 21070517231604900000027238674 543-62.2021.0003 Devolução de Mandado 21070517231610300000027238675 DILIGÊNCIA Diligência 21070517244508500000027238676 543-62.2021.0003 Devolução de Mandado 21070517244513600000027238677 Habilitação em processo Petição 21071415161763100000027703461 LOURDINEIA MS Petição 21071415161769200000027703463 Procuração PMA Procuração 21071415161778300000027703464 RJU - Lei Municipal n 044_97 (2) Documento de Comprovação 21071415161787500000027703465 lei 1.144_Alenquer Documento de Comprovação 21071415161831600000027703466 Lei_Orgânica_de_Alenquer_-_Corrigida_II Documento de Comprovação 21071415161840000000027703467 Sentença Sentença 22012508594232300000045431529 Sentença Sentença 22012508594232300000045431529 Sentença Sentença 22012508594232300000045431529 Termo de Ciência Termo de Ciência 22072810365645000000069161218 Sentença Sentença 22012508594232300000045431529 Certidão Certidão 23042814550369200000065378577 Despacho Despacho 23050413105600000000098165393 Despacho Despacho 23050413231500000000098165394 Petição Petição 23062708541000000000098165395 Despacho Despacho 23081122015900000000098165396 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23081810502600000000098165397 Ementa Ementa 23091222065400000000098165398 Acórdão Acórdão 23091222065500000000098165399 Relatório Relatório 23091222065500000000098165400 Voto do Magistrado Voto 23091222065500000000098165401 Ementa Ementa 23091222065500000000098165402 Ementa Ementa 23091305254300000000098165403 Petição Petição 23092312471300000000098165404 Baixa definitiva Baixa definitiva 23111610295700000000098165405 Despacho Despacho 24012210403419200000100974624 Petição CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 24020717133579800000102132544 Planilha de débitos judiciais LOURDINEIA Documento de Comprovação 24020717133630600000102132545 Certidão Certidão 24022615264515800000103025391 -
10/06/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:38
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 08:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 04:32
Decorrido prazo de SILVANA KRISTINA VALENTE CARDOSO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 04:32
Decorrido prazo de HEVERTON DOS SANTOS SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 12:14
Decorrido prazo de HEVERTON DOS SANTOS SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 12:14
Decorrido prazo de SILVANA KRISTINA VALENTE CARDOSO em 07/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 12:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 18:39
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
28/01/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
22/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:32
Juntada de despacho
-
28/04/2023 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/04/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 12:01
Decorrido prazo de HEVERTON DOS SANTOS SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:01
Decorrido prazo de SILVANA KRISTINA VALENTE CARDOSO em 13/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 10:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/07/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 22/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 02:44
Decorrido prazo de LOURDINEIA DE SANTANA QUARESMA em 09/03/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:46
Decorrido prazo de LOURDINEIA DE SANTANA QUARESMA em 24/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 02:45
Publicado Sentença em 03/02/2022.
-
03/02/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 08:59
Concedida a Segurança a LOURDINEIA DE SANTANA QUARESMA - CPF: *32.***.*40-97 (IMPETRANTE)
-
12/11/2021 10:50
Conclusos para julgamento
-
12/11/2021 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2021 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 19/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:39
Decorrido prazo de SILVANA KRISTINA VALENTE CARDOSO em 15/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:39
Decorrido prazo de HEVERTON DOS SANTOS SILVA em 15/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2021 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2021 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2021 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2021 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2021 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2021 09:18
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 09:18
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2021 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Vara Unica da Comarca de Alenquer/Pa
Lourdineia de Santana Quaresma
Advogado: Marcio de Siqueira Arrais
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/04/2023 14:57