TJPA - 0801190-74.2021.8.14.0062
1ª instância - Vara Unica de Tucuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/01/2025 07:26
Decorrido prazo de WALISSON JUNIOR OLIVEIRA DA CUNHA em 18/11/2024 23:59.
-
17/12/2024 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 02:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:46
Expedição de Guia de Recolhimento para DANIEL MARCUS SILVA - CPF: *35.***.*53-04 (REU) (Nº. 0801190-74.2021.8.14.0062.03.0009-23).
-
27/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 13:58
Expedição de Guia de Recolhimento para WALISSON JUNIOR OLIVEIRA DA CUNHA - CPF: *41.***.*11-71 (REU) (Nº. 0801190-74.2021.8.14.0062.03.0007-19).
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26/11/2024 13:55
Expedição de Mandado de Prisão para JUNIOR CESAR INACIO SANTOS - CPF: *72.***.*72-29 (REU) (Nº. 0801190-74.2021.8.14.0062.01.0008-09) - com validade até 26/11/2044.
-
26/11/2024 13:34
Expedição de Mandado de Prisão para DANIEL MARCUS SILVA - CPF: *35.***.*53-04 (REU) (Nº. 0801190-74.2021.8.14.0062.01.0006-05) - com validade até 26/11/2044.
-
24/11/2024 04:01
Decorrido prazo de DANIEL MARCUS SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 13:26
Decorrido prazo de DANIEL MARCUS SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:26
Decorrido prazo de WALISSON JUNIOR OLIVEIRA DA CUNHA em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:26
Decorrido prazo de JUNIOR CESAR INACIO SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:15
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
07/11/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:51
Decorrido prazo de KESSIA NAIARA MARTINS SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
-
24/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 01:55
Decorrido prazo de KESSIA NAIARA MARTINS SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:53
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
11/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
08/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 01:29
Decorrido prazo de JUNIOR CESAR INACIO SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 07:18
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2024 14:12
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri realizada para 22/08/2024 08:00 Vara Única de Tucumã.
-
27/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:43
Decorrido prazo de WALISSON JUNIOR OLIVEIRA DA CUNHA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:43
Decorrido prazo de JUNIOR CESAR INACIO SANTOS em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:43
Decorrido prazo de DANIEL MARCUS SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:43
Decorrido prazo de DANIEL MARCUS SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 00:30
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:58
Intimado em Secretaria
-
20/08/2024 11:35
Nomeado defensor dativo
-
20/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 13:49
Juntada de Ofício
-
14/08/2024 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 13:50
Juntada de Ofício
-
13/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 18:31
Decorrido prazo de ANDREIA RIBAS ARAUJO em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 18:31
Decorrido prazo de CAROLINE FERREIRA SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 18:30
Decorrido prazo de JULYANE FERNANDES MISQUITA em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 18:23
Decorrido prazo de JERSSICA LORENA OLIVEIRA MENDES em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 18:19
Decorrido prazo de 36º BPM DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA em 15/07/2024 23:59.
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27/07/2024 13:25
Decorrido prazo de WALISSON JUNIOR OLIVEIRA DA CUNHA em 09/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 13:13
Decorrido prazo de DANIEL MARCUS SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 12:17
Decorrido prazo de ANTONIO ROLDAO MISQUITA em 15/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS LOPES DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 09:02
Juntada de Informações
-
11/07/2024 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 08:07
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 16:08
Expedição de .
-
09/07/2024 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 17:46
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 17:31
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 17:28
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 17:25
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 14:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/07/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 10:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/07/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2024 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 14:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 12:43
Juntada de Ofício
-
04/07/2024 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 08:57
Juntada de Informações
-
03/07/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 08:29
Juntada de Informações
-
02/07/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 12:34
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri redesignada para 22/08/2024 08:00 Vara Única de Tucumã.
-
02/07/2024 11:34
Intimado em Secretaria
-
18/04/2024 14:16
Expedição de Informações.
-
02/04/2024 11:44
Expedição de Informações.
-
22/03/2024 07:41
Decorrido prazo de KESSIA NAIARA MARTINS SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 07:41
Decorrido prazo de ANDRESA YLORRAIN DE LIMA MORAIS em 21/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 08:16
Decorrido prazo de THATIANE GOMES MONTEL em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:16
Decorrido prazo de WILSON HUIDA JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:50
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS LOPES DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:24
Decorrido prazo de Defensoria Pública do Estado do Pará em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:40
Nomeado defensor dativo
-
06/03/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 06:50
Decorrido prazo de RONALDO ROQUE TREMARIN em 27/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 21:13
Juntada de Petição de parecer
-
29/02/2024 08:02
Decorrido prazo de JUNIOR CESAR INACIO SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:05
Juntada de petição inicial
-
22/02/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 08:31
Juntada de Ofício
-
22/02/2024 08:27
Juntada de Ofício
-
21/02/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:00
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 12:59
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 12:59
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:18
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2024 14:13
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri designada para 02/04/2024 08:00 Vara Única de Tucumã.
-
16/02/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 13:29
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 13:21
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 23:41
Decorrido prazo de RONALDO ROQUE TREMARIN em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 23:35
Decorrido prazo de THATIANE GOMES MONTEL em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 05:45
Decorrido prazo de WILSON HUIDA JUNIOR em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:37
Juntada de despacho
-
19/06/2023 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/06/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:51
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
14/05/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
-
11/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2023 15:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/04/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2023 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 22:19
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 13:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/03/2023 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 02:22
Decorrido prazo de JUNIOR CESAR INACIO SANTOS em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:40
Decorrido prazo de WALISSON JUNIOR OLIVEIRA DA CUNHA em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:40
Decorrido prazo de JUNIOR CESAR INACIO SANTOS em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:24
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2023 01:39
Decorrido prazo de JUNIOR CESAR INACIO SANTOS em 28/02/2023 23:59.
-
05/03/2023 01:39
Decorrido prazo de WALISSON JUNIOR OLIVEIRA DA CUNHA em 28/02/2023 23:59.
-
05/03/2023 01:25
Decorrido prazo de DANIEL MARCUS SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
05/03/2023 01:25
Decorrido prazo de DANIEL MARCUS SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
05/03/2023 01:25
Decorrido prazo de DANIEL MARCUS SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
05/03/2023 01:12
Decorrido prazo de DANIEL MARCUS SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 01:20
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
24/02/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/02/2023 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 17:04
Decorrido prazo de WALISSON JUNIOR OLIVEIRA DA CUNHA em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:52
Decorrido prazo de WALISSON JUNIOR OLIVEIRA DA CUNHA em 30/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:38
Decorrido prazo de WALISSON JUNIOR OLIVEIRA DA CUNHA em 30/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 09:02
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 01:04
Decorrido prazo de JUNIOR CESAR INACIO SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
22/12/2022 01:04
Decorrido prazo de DANIEL MARCUS SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 02:54
Decorrido prazo de DANIEL MARCUS SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/11/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 11:56
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE TUCUMÃ/PA em 21/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 10:22
Juntada de Ofício
-
16/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:14
Juntada de Ofício
-
16/11/2022 10:06
Juntada de Termo de Compromisso
-
10/11/2022 15:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 07/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/10/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 10:26
Juntada de Ofício
-
10/10/2022 04:20
Decorrido prazo de DANIEL MARCUS SILVA em 03/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/10/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 13:53
Juntada de Alvará de Soltura
-
06/10/2022 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 16:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/10/2022 09:00 Vara Única de Tucumã.
-
05/10/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:07
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2022 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2022 00:39
Decorrido prazo de JUNIOR CESAR INACIO SANTOS em 29/08/2022 23:59.
-
10/09/2022 05:27
Decorrido prazo de WALISSON JUNIOR OLIVEIRA DA CUNHA em 29/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 00:47
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS LOPES DE OLIVEIRA em 26/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 00:46
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE TUCUMÃ/PA em 26/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 00:46
Decorrido prazo de RONALDO ROQUE TREMARIN em 26/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 16:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/08/2022 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 11:30
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2022 17:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/08/2022 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 11:15
Decorrido prazo de AMARANTO SILVA JUNIOR em 16/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 15:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/08/2022 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2022 09:50
Juntada de Ofício
-
05/08/2022 09:44
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 09:00
Juntada de Ofício
-
05/08/2022 08:55
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 08:55
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 14:01
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/10/2022 09:00 Vara Única de Tucumã.
-
03/08/2022 10:15
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 09:53
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 09:27
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 08:58
Juntada de Ofício
-
31/07/2022 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2022 16:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2022 10:30 Vara Única de Tucumã.
-
08/07/2022 08:23
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2022 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 01:57
Decorrido prazo de WALISSON JUNIOR OLIVEIRA DA CUNHA em 15/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 01:57
Decorrido prazo de RONALDO ROQUE TREMARIN em 15/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 01:57
Decorrido prazo de WILSON HUIDA JUNIOR em 15/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 01:57
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS LOPES DE OLIVEIRA em 15/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 01:57
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE TUCUMÃ/PA em 15/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 04:05
Decorrido prazo de JUNIOR CESAR INACIO SANTOS em 08/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 03:55
Decorrido prazo de DANIEL MARCUS SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 03:55
Decorrido prazo de WALISSON JUNIOR OLIVEIRA DA CUNHA em 06/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO ROLDAO MISQUITA em 06/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 03:53
Decorrido prazo de JULYANE FERNANDES MISQUITA em 06/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 03:53
Decorrido prazo de CAROLINE FERREIRA SANTOS em 06/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 03:53
Decorrido prazo de SONIA FERNANDES NASCIMENTO em 06/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 03:53
Decorrido prazo de JERSSICA LORENA OLIVEIRA MENDES em 06/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 03:53
Decorrido prazo de ANDREIA RIBAS ARAUJO em 06/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 04:54
Decorrido prazo de AMARANTO SILVA JUNIOR em 06/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 04:51
Decorrido prazo de WILSON HUIDA JUNIOR em 06/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2022 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 04:59
Decorrido prazo de WALISSON JUNIOR OLIVEIRA DA CUNHA em 30/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 21:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/05/2022 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2022 20:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/05/2022 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2022 04:59
Decorrido prazo de JUNIOR CESAR INACIO SANTOS em 20/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 03:52
Decorrido prazo de JUNIOR CESAR INACIO SANTOS em 20/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 03:52
Decorrido prazo de WALISSON JUNIOR OLIVEIRA DA CUNHA em 20/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 03:23
Decorrido prazo de DANIEL MARCUS SILVA em 19/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 03:23
Decorrido prazo de DANIEL MARCUS SILVA em 19/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 19:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/05/2022 15:51
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2022 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 15:50
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2022 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 15:49
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 15:48
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 15:47
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2022 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 15:45
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 10:14
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2022 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2022 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2022 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 13:06
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 11:22
Juntada de Ofício
-
24/05/2022 11:14
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 11:14
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 11:14
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:27
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 09:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/07/2022 10:30 Vara Única de Tucumã.
-
09/05/2022 02:07
Decorrido prazo de JUNIOR CESAR INACIO SANTOS em 05/05/2022 23:59.
-
08/05/2022 00:48
Decorrido prazo de JUNIOR CESAR INACIO SANTOS em 02/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 14:38
Decorrido prazo de DANIEL MARCUS SILVA em 28/04/2022 23:59.
-
05/05/2022 03:43
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0801190-74.2021.8.14.0062 Art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Relatório DANIEL MARCUS SILVA e outros, através de advogado habilitado apresentou pedido de revogação de prisão preventiva ou aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, alegando, em síntese, que o custodiado preenche os requisitos legais, possuindo residência fixa, ocupação lícita, bem como não é possuidor de maus antecedentes.
O acusado foi denunciado pela suposta prática do delito previsto no art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal (ID. 39480102 – Pág. 1/9).
Apresentada resposta a acusação pelos acusados, não houve absolvição sumária (ID. 59162318 – Pág. 1).
Vieram conclusos. .
II.
Fundamentação No processo penal pátrio vige a regra de que a prisão de caráter processual é a exceção, só podendo ser decretada ou mantida quando houver razões suficientes para sua concretização.
Nesse contexto, observa-se que para subsistir a prisão cautelar, mister se faz que estejam presentes os pressupostos e ainda esteja presente a hipótese caracterizadora.
No que tange aos requisitos, notadamente o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, encontram-se presentes, sendo o primeiro caracterizado pela prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, materializado pelas informações colhidas na investigação que demonstram de forma ampla a traficância utilizando de numerais telefônicos.
No mesmo sentido, o periculum libertatis está fundamentado no perigo gerado pelo estado de liberdade da indiciada, uma vez que, caso em liberdade, pode prejudicar o regular da instrução criminal e ainda furtar-se da aplicação da lei penal.
No que tange a hipótese autorizada do decreto de segregação cautelar, é possível verificar que o delito ora investigado é punido com pena máxima superior a 04 (quatro) anos (homicídio qualificado – reclusão de 12 (doze) a 30 (trinta) anos), motivo pelo qual encontra amparado no art. 313, I, do Código de Processo Penal.
Os elementos informativos colhidos até então são plenamente válidos, sendo uníssonos no sentido de demonstrar a autoria mediata do crime pelo investigado, Sr.
DANIEL MARCUS SILVA, o qual teria contratado os demais réus (WALISSON JUNIOR OLIVEIRA DA CUNHA e JUNIOR CESAR INÁCIO SANTOS) para executarem o intento criminoso.
De fato, a execução do crime se deu após vários meses de ameaças e perseguições tanto a vítima, quanto à Sra.
Jerssica Lorena (ex-companheira da vítima e do criminoso), levando a crer que o crime possivelmente se deu por motivos relacionados ao fim do relacionamento.
Entendo, pois, que o crime é dotado de especial reprovabilidade, por todas as circunstâncias as quais o caracterizaram, como a contratação dos demais executores para simularem assalto a Sra.
Jerssica Lorena somente para ter acesso às conversas de seu celular.
Constata-se que o autor do crime causou a vítima e a sua família relevante temor, de certo que sua liberdade neste momento além de causar-lhes constrangimento ao próprio sentimento de segurança, representaria inequívoco risco a integridade física de todos.
O Sr.
DANIEL MARCUS SILVA teria contratado os executores do homicídio pela quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o que sem dúvidas é mais que suficiente para demonstrar a periculosidade concreta de sua liberdade, vez que com tamanha bagatela poderá cercear direitos referentes a liberdade e integridade de eventuais testemunhas.
De mais a mais, é cediço que a prisão preventiva deve ser amparada em elementos novos ou contemporâneos, os quais estão plenamente comprovados na presente situação, fundado na no temor relevante que a liberdade do imputado causa para a garantia da instrução processual e garantia da ordem pública.
De toda forma, a prisão preventiva, neste momento, é a medida mais adequada quando analisada sobre o viés do binômio necessidade-adequação, posto que não verifico como outras medidas cautelares seriam capazes de proporcionar a preservação dos bens tutelados para o deslinde da regular instrução processual e evitar a prática de novos crimes pelo imputado.
Outrossim, práticas criminosas como a do presente auto são comuns na região, incidindo, por vezes, um sentimento de impunidade, de forma que é necessário que sejam adotadas medidas concretas a fim de combater tais crimes e responsabilizar os autores.
Desta forma, entendo que por hora prevalecem os motivos imperiosos a manutenção da custódia cautelar do acusado, como forma de garantir o regular encerramento da instrução processual e aplicação da lei penal.
Em havendo mudança fática na situação dos autos a restrição de liberdade dos imputados poderá ser realizada perfunctoriamente, o que, todavia, não é a situação no presente momento.
III.
Dispositivo Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público e INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de DANIEL MARCUS SILVA, nos termos da fundamentação.
Desta feita, PROVIDENCIE-SE: 1.
DÊ-SE ciência ao Ministério Público. 2.
INTIME-SE a defesa do réu.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA, COMO MANDADO.
P.R.I.C.
Tucumã – PA, data da assinatura eletrônica.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito Titular da Comarca de Tucumã -
03/05/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2022 16:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/04/2022 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2022 16:05
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
29/04/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:16
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
14/04/2022 03:14
Decorrido prazo de JUNIOR CESAR INACIO SANTOS em 11/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0801190-74.2021.8.14.0062 Art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal DESPACHO Considerando que não há defensor público lotado nesta comarca, NOMEIO para o exercício da defesa do réu o DR.
WILSON HUIDA JUNIOR OAB/PA 26.476.
Nada obstante, sendo os honorários do defensor dativo consectário da garantia constitucional de que todo o trabalho deve ser remunerado, estes serão arbitrados ao final da Sessão do Tribunal do Júri, se o processo chegar até essa fase e sob a mesma Defesa Técnica, ou arbitrados em momento anterior, se o processo, por alguma razão, não desenvolver-se até a fase da Sessão do Tribunal do Júri (absolvição sumária, impronúncia, morte do agente etc.), ou ocorrer de o ora nomeado deixar, por alguma razão, o patrocínio do Réu.
Conforme a ocorrência de alguma dessas hipóteses, inclusive no que tange ao trabalho exigido durante a Sessão do Tribunal do Júri (art. 85, § 2º, do CPC) , os referidos honorários serão arbitrados entre 03 (três) e 10 (dez) salários mínimos.
INTIME-SE pessoalmente o(a) advogado(a) nomeado(a) para MANIFESTAR-SE sobre a assunção do encargo, cabendo-lhe apresentar a DEFESA ESCRITA no prazo legal no caso de assumir a defesa.
SERVE CÓPIA DO PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/INTIMAÇÃO.
Tucumã – PA, data da assinatura eletrônica.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito Titular da Comarca de Tucumã -
12/04/2022 13:39
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2022 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 13:11
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2022 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2022 09:06
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 00:19
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 09:13
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0801190-74.2021.8.14.0062 Art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal DECISÃO
Vistos.
O Sr.
Oficial de Justiça ao citar os réus, dispôs nas referidas certidões que esses informaram não possuir advogado (vide ID. 5626962, ID. 56262958 e ID. 56262956).
Notadamente, não é o que consta dos autos, posto que os réus DANIEL MARCUS SILVA e JUNIOR CESAR INÁCIO SANTOS possuem defensores constituídos nos autos, tendo inclusive apresentado resposta a acusação.
Desta feita, REVOGO PARCIALMENTE o despacho de ID. 56276099, para retirar a nomeação de defensor dativo aos réus DANIEL MARCUS SILVA e JUNIOR CESAR INÁCIO SANTOS.
Em relação ao réu WALISSON JUNIOR OLIVEIRA mantenho a nomeação do defensor dativo DR.
LECIVAL DA SILVA LOBATO OAB/PA 9.042.
Nada obstante, sendo os honorários do defensor dativo consectário da garantia constitucional de que todo o trabalho deve ser remunerado, estes serão arbitrados no momento da sentença, entre 02 (dois) e 04 (quatro) salários mínimos, conforme valoração dos elementos disciplinados no art. 85, § 2º, do CPC.
INTIME-SE pessoalmente o(a) advogado(a) nomeado(a) para MANIFESTAR-SE sobre a assunção do encargo, cabendo-lhe apresentar a RESPOSTA A ACUSAÇÃO no prazo legal no caso de assumir a defesa.
SOLICITA-SE ao advogado ora nomeado que na hipótese de apresentar ROL DE TESTEMUNHAS que não sejam Policiais, INFORMAR também os números de telefone próprio ou de familiar, desde que com APLICATIVO WHATSAPP, bem como SOLICITA-SE que ORIENTE o Réu e as testemunhas civis sobre como "baixar" o APLICATIVO MICROSOFT TEAMS para que possam participar da audiência virtual.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Tucumã – PA, data da assinatura eletrônica.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito Titular da Comarca de Tucumã -
09/04/2022 05:42
Decorrido prazo de JUNIOR CESAR INACIO SANTOS em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 04:50
Decorrido prazo de JUNIOR CESAR INACIO SANTOS em 07/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 04:50
Decorrido prazo de WALISSON JUNIOR OLIVEIRA DA CUNHA em 07/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 04:26
Decorrido prazo de DANIEL MARCUS SILVA em 06/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2022 08:39
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2022 01:10
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
08/04/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 01:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0801190-74.2021.8.14.0062 Art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal DESPACHO Considerando que não há defensor público lotado nesta comarca, determino que a defesa dos réus sejam patrocinadas conforme segue: 1.
DANIEL MARCUS SILVA - DR.
WILSON HUIDA JUNIOR OAB/PA 26.476; 2.
WALISSON JUNIOR OLIVEIRA – DR.
LECIVAL DA SILVA LOBATO OAB/PA 9.042; 3.
JUNIOR CESAR INÁCIO SANTOS – DR.
FRANCISCO FILHO BORGES COELHO OAB/PA 31.739-B.
Desta feita, deverão os advogados exercerem o múnus de advogado dativo com a diligência que o caso requer, a saber a apresentação de RESPOSTA A ACUSAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada obstante, sendo os honorários do defensor dativo consectário da garantia constitucional de que todo o trabalho deve ser remunerado, estes serão arbitrados no momento da sentença.
Intime-se o advogado nomeado pessoalmente.
SERVE CÓPIA DO PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/INTIMAÇÃO.
Tucumã – PA, data da assinatura eletrônica.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito Titular da Comarca de Tucumã -
06/04/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 09:09
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2022 08:14
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2022 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 08:13
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2022 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 08:12
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2022 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 09:18
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
23/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 12:46
Juntada de Ofício
-
21/03/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2022 03:10
Decorrido prazo de JUNIOR CESAR INACIO SANTOS em 14/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 03:10
Decorrido prazo de WALISSON JUNIOR OLIVEIRA DA CUNHA em 14/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 03:10
Decorrido prazo de DANIEL MARCUS SILVA em 14/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
12/03/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 20:03
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
04/03/2022 15:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/02/2022 00:22
Decorrido prazo de DANIEL MARCUS SILVA em 22/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 05:28
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE TUCUMÃ/PA em 22/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 01:55
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0801190-74.2021.8.14.0062 Art. 121, §2º, I, II e IV, do Código Penal DESPACHO
Vistos.
A Sra.
SIMONE MURARI DE MOURA e a Sra.
MARIA DA CONCEIÇÕA MURARI DE MOURA apresentaram pedido de habilitação como assistente de acusação aos 28/10/2021 através de procurador (ID. 39286398 – Pág. 1).
O Ministério Público manifestou-se de forma favorável ao pleito, na forma do art. 272, do Código de Processo Penal (ID. 49473930 – Pág. 1).
Decido. 1.
DEFIRO o pedido de habilitação do assistente de acusação, em consonância com a manifestação ministerial, sem recurso, conforme se extrai do art. 273, do Código de Processo Penal; 2.
OFICIE-SE ao juízo deprecado solicitando, no prazo de 10 (dez) dias, a devolução da carta precatória destinada a citação dos acusados ou, caso ainda não tenha sido enviada, EXPEÇA-SE com urgência a missiva.
P.R.I.
Cumpra-se.
Tucumã/PA, data da assinatura eletrônica.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito Titular da Comarca de Tucumã -
22/02/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 12:28
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2022 12:19
Juntada de Ofício
-
21/02/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2022 02:23
Decorrido prazo de JUNIOR CESAR INACIO SANTOS em 17/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 02:23
Decorrido prazo de WALISSON JUNIOR OLIVEIRA DA CUNHA em 17/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 02:23
Decorrido prazo de DANIEL MARCUS SILVA em 17/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 04:18
Decorrido prazo de JUNIOR CESAR INACIO SANTOS em 16/02/2022 23:59.
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10/02/2022 11:27
Conclusos para despacho
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05/02/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0801190-74.2021.8.14.0062 Art. 121, §2º, I, II e IV, do Código Penal DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico a existência de pedido de admissão de assistente de acusação pela Sra.
SIMONE MURARI DE MOURA e MARIA DA CONCEIÇÃO MURARI DE MOURA (ID. 39286398 – Pág. 1).
Isso posto, PROVIDENCIE-SE: 1.
INTIME-SE o Ministério Público para que se manifeste pelo que entender de direito quanto ao pedido acima referenciado, na forma do art. 272, do Código de Processo Penal; 2.
AGUARDE o retorno das cartas precatórias destinadas a citação dos acusados, bem como o transcurso do prazo para apresentação de resposta a acusação e, encerrado o referido prazo, CERTIDIQUE-SE acerca da apresentação da resposta a acusação e retornem os autos conclusos para apreciação.
P.R.I .
Tucumã – PA, data da assinatura eletrônica.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito Titular da Comarca de Tucumã -
31/01/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 11:29
Conclusos para despacho
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25/01/2022 11:29
Cancelada a movimentação processual
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14/01/2022 12:49
Expedição de Certidão.
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09/01/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2021 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2021 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 13:38
Juntada de Ofício
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14/12/2021 11:51
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 11:49
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 11:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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14/12/2021 11:03
Recebida a denúncia contra DANIEL MARCUS SILVA - CPF: *35.***.*53-04 (INDICIADO), JUNIOR CESAR INACIO SANTOS - CPF: *72.***.*72-29 (INDICIADO) e WALISSON JUNIOR OLIVEIRA DA CUNHA - CPF: *41.***.*11-71 (INDICIADO)
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23/11/2021 10:12
Apensado ao processo 0800963-84.2021.8.14.0062
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11/11/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 08:47
Conclusos para decisão
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29/10/2021 23:21
Juntada de Petição de denúncia
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28/10/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 12:39
Apensado ao processo 0801074-68.2021.8.14.0062
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21/10/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 09:14
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 09:13
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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20/10/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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