TJPA - 0802227-64.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 14:57
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROSA DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 14:56
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:29
Apensado ao processo 0821999-08.2025.8.14.0301
-
25/03/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 10:12
Transitado em Julgado em 08/01/2025
-
19/03/2025 00:46
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
19/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0802227-64.2022.8.14.0301 DESPACHO Arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Belém/PA, 14 de março de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
14/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 10:29
Desentranhado o documento
-
13/03/2025 10:29
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
14/02/2025 12:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROSA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:42
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 07:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
28/01/2025 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DE RETORNO DE AUTOS DO TJE Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 10 de janeiro de 2025.
PAULO DE OLIVEIRA CAMPOS BARBOSA -
10/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:36
Juntada de despacho
-
30/03/2023 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/03/2023 12:25
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2023 01:38
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0802227-64.2022.8.14.0301 DESPACHO Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se os apelados para apresentarem contrarrazões aos recursos ID.85267512 e ID.85672908 no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, apresentadas as contrarrazões ou certificada a sua ausência, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.
P.R.I.C.
Belém/PA, 17 de fevereiro de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
02/03/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:11
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2023 17:20
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2022 03:35
Publicado Sentença em 02/12/2022.
-
02/12/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 22:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2022 08:49
Conclusos para julgamento
-
28/11/2022 08:49
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 03:27
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 03/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 02:03
Publicado Sentença em 04/10/2022.
-
04/10/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:13
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2022 08:21
Conclusos para julgamento
-
26/09/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 04:50
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 31/08/2022 23:59.
-
11/09/2022 04:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROSA DA SILVA em 31/08/2022 23:59.
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31/08/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 05:24
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 02:15
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 08:08
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2022 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2022 10:07
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 03/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 10:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROSA DA SILVA em 03/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2022 01:49
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 06/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROSA DA SILVA em 06/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:49
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 06/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROSA DA SILVA em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 03:39
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 00:00
Intimação
Processo n.0802227-64.2022.8.14.0301 DECISÃO Em sendo tempestivo o aditamento (ID. 50106155), cumpra-se a parte final da decisão Id. 47568504.
CITE-SE a requerida para que apresente contestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, CPC, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia, consoante determinação do art. 344, CPC.
Com a apresentação da defesa, intime-se a parte autora para que se manifeste em sede réplica Belém, 29 de março de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
04/04/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2022 11:20
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 01:26
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:25
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
27/02/2022 02:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROSA DA SILVA em 23/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:55
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 21/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 03:08
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 03:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROSA DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 08:27
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2022 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0802227-64.2022.8.14.0301 Autor: MARIA JOSE ROSA DA SILVA Réu: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 1140, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-441 DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO Diante da petição ID. 48543289 e dos documentos juntados no ID. 48543293 e 48543295 que indicam a recalcitrância da requerida ao cumprimento da tutela de urgência, MAJORO a multa diária por descumprimento para R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e com fulcro no artigo 139, IV, determino que a cirurgia designada para o dia 01.02.2022 somente seja realizada se estiver em conformidade com os termos da tutela de urgência.
INTIME-SE a requerida para que cumpra IMEDIATAMENTE a decisão judicial, a fim de possibilitar a realização da cirugia pela parte autora.
CUMPRA-SE como MEDIDA DE URGÊNCIA.
SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA DE CITAÇÃO OU MANDADO/OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2009-CJRMB e n. 11/2009-CJRMB.
Belém, 31 de janeiro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
31/01/2022 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 15:47
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2022 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2022 10:27
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 18:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 10:21
Declarada incompetência
-
18/01/2022 10:15
Distribuído por sorteio
-
18/01/2022 10:14
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/01/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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