TJPA - 0803139-61.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
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28/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2025.
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27/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROC. 0803139-61.2022.8.14.0301 REQUERENTE: DALVA COELHO MOREIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV ATO ORDINATÓRIO Ficam as pares intimadas para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias, devendo, na mesma oportunidade, sob pena de arquivamento para a parte Exequente, requerer o que considerarem adequado ao prosseguimento do feito.
Belém, 23 de julho de 2025 ADRIANA DANTAS NERY SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. -
23/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 05:57
Decorrido prazo de DALVA COELHO MOREIRA em 13/06/2025 23:59.
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11/07/2025 05:57
Decorrido prazo de DALVA COELHO MOREIRA em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 27/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 27/06/2025 23:59.
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17/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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17/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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14/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0803139-61.2022.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DALVA COELHO MOREIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV, Nome: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1982, BELÉM, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO Diante da manifestação de ID 140100868 e da certidão de ID 141991213, EXPEÇAM-SE alvarás para levantamento das quantias bloqueadas (IDs 141743665 e 141743666), em favor da parte credora.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedido o alvará e preclusas as vias impugnativas, CERTIFIQUE-SE e INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias, devendo, na mesma oportunidade, sob pena de arquivamento para a parte Exequente, requerer o que considerarem adequado ao prosseguimento do feito.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
13/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:50
Decorrido prazo de DALVA COELHO MOREIRA em 02/04/2025 23:59.
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24/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:12
Desentranhado o documento
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24/04/2025 11:12
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 15/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:48
Decorrido prazo de DALVA COELHO MOREIRA em 31/03/2025 23:59.
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22/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:50
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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20/03/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0803139-61.2022.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DALVA COELHO MOREIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV, Nome: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1982, BELÉM, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Compulsando as manifestações de IDs 135356358 e 135359904, verifica-se que o Executado deixou de demonstrar a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que o impossibilitasse de observar o prazo legal para adimplemento da ordem de pagamento, limitando-se a afirmar que “já foram solicitadas, com urgência, informações quanto ao pagamento da RPV, sendo certo que tão logo o comprovante respectivo for encaminhado para a Procuradoria Geral do Estado será apresentado em Juízo”.
Verifica-se, ademais, que a ordem de pagamento vinculada ao ID 128414205 foi expedida em outubro/2024.
Assim, evidencia-se, no presente caso, que o Executado deixou de efetivar, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o art. 5°, caput, da Res. n° 29/2016-GP/TJPA, art. 49 da Resolução nº 303/19, c/c art. 535, II, do CPC, a satisfação dos créditos inscritos nas requisições de pequeno valor expedidas nestes autos, não se destinando a mera arguição a provar caso fortuito ou força maior aptos a ensejar o afastamento do dever legal.
Por essas razões, DEFIRO o pedido de sequestro de valores, via bloqueio eletrônico das contas do Executado, até o limite do crédito identificado na ordem de pagamento de ID 128414205.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumprida a diligência, JUNTEM-SE os comprovantes de bloqueio e INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias.
CIENTIFIQUE-SE a parte Executada de que a presente decisão não importa autorização de suspensão dos procedimentos administrativos de pagamento, o que será verificado antes da liberação do valor sequestrado, incumbindo-lhe informar o pagamento, caso seja efetivado administrativamente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
17/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 21:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/02/2025 13:05
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 03/02/2025 23:59.
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09/02/2025 23:54
Decorrido prazo de DALVA COELHO MOREIRA em 27/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 09/12/2024 23:59.
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13/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:06
Juntada de RPV
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03/10/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
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09/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0803139-61.2022.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DALVA COELHO MOREIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV, Nome: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1982, BELÉM, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO AUTORIZO a expedição da ordem de pagamento em favor do advogado VICTOR TADEU DE SOUZA DIAS (OAB/PA nº 8.045) de acordo na conta bancária informada na petição de ID 122999470.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ARQUIVE-SE.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
06/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 08:56
Conclusos para decisão
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02/09/2024 08:56
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:27
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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09/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803139-61.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DALVA COELHO MOREIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre o ofício requisitório retro, a ser enviado à Coordenadoria de Precatórios.
Belém, 6 de agosto de 2024.
WILSON AMORAS CAMPOS JUNIOR Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital -
06/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:01
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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21/07/2024 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 15/07/2024 23:59.
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19/07/2024 10:13
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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01/07/2024 01:57
Decorrido prazo de DALVA COELHO MOREIRA em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 03:41
Decorrido prazo de DALVA COELHO MOREIRA em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 04:32
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0803139-61.2022.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DALVA COELHO MOREIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV, Nome: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1982, BELÉM, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença (ID 107923512) promovido por DALVA COELHO MOREIRA em face do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV em que se requer o pagamento de R$ 132.823,94 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e vinte e três reais e noventa e quatro centavos), referentes ao valor principal da condenação, em favor da parte Exequente, de acordo com os cálculos de ID 107923513, atualizado até janeiro/2024.
O Executado concordou com o valor apresentado (ID 114955556). É o breve relatório.
Passo ao exame do pedido.
Diante da manifestação de ID 114955556 e presentes os requisitos legais, HOMOLOGO os cálculos de ID 107923513, atualizado até janeiro/2024.
FIXO os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor a ser recebido pela parte Exequente, face à sucumbência recíproca, na forma do art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, por analogia ao art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com efeito, preclusas as vias impugnativas, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇAM-SE as ordens de pagamento dos montantes homologados, a teor do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, a teor do art. 1º da Lei Estadual nº 6.624/2004, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, além dos normativos deste Tribunal.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ARQUIVE-SE, com baixa na distribuição.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
21/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:04
Decorrido prazo de DALVA COELHO MOREIRA em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:30
Decorrido prazo de DALVA COELHO MOREIRA em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:30
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0803139-61.2022.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DALVA COELHO MOREIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV, Nome: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1982, BELÉM, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Presentes os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, RECEBO a petição de ID 107923512 como pedido de cumprimento de sentença.
Com efeito, INTIME-SE a parte Executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias insertas no art. 535 do mesmo diploma legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
22/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 11:21
Conclusos para decisão
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01/02/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 11:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 12:40
Juntada de despacho
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10/03/2023 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/03/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 04:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 07:10
Decorrido prazo de DALVA COELHO MOREIRA em 03/02/2023 23:59.
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31/01/2023 03:49
Decorrido prazo de DALVA COELHO MOREIRA em 30/01/2023 23:59.
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03/12/2022 00:56
Publicado Sentença em 02/12/2022.
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03/12/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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01/12/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 12:35
Julgado procedente o pedido
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27/10/2022 11:02
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 11:02
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2022 10:00
Expedição de Certidão.
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16/10/2022 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 14/10/2022 23:59.
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25/09/2022 04:10
Decorrido prazo de DALVA COELHO MOREIRA em 20/09/2022 23:59.
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17/09/2022 05:03
Decorrido prazo de DALVA COELHO MOREIRA em 12/09/2022 23:59.
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19/08/2022 04:01
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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19/08/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 02:51
Decorrido prazo de DALVA COELHO MOREIRA em 13/06/2022 23:59.
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10/06/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 13:02
Conclusos para despacho
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10/06/2022 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 03:08
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:40
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2022 04:56
Decorrido prazo de DALVA COELHO MOREIRA em 14/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 01:36
Decorrido prazo de DALVA COELHO MOREIRA em 04/02/2022 23:59.
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28/01/2022 01:27
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
28/01/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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26/01/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 09:35
Conclusos para despacho
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26/01/2022 09:35
Expedição de Certidão.
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24/01/2022 11:59
Distribuído por sorteio
-
24/01/2022 11:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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