TJPA - 0803811-69.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO PADRONIZADO em 09/09/2025 23:59.
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14/09/2025 04:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO PADRONIZADO em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0803811-69.2022.8.14.0301
Vistos.
Defiro o pedido de sucessão processual de Id. 112554842.
A 2ª UPJ para que faça constar no polo ativo da ação a empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL III, devendo excluir BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o AR de intimação de Id. 127789509, uma vez que foi assinado por pessoa estranha aos autos.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 28 de maio de 2025. assinado digitalmente -
28/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 19:14
Conclusos para decisão
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13/10/2024 05:06
Decorrido prazo de EDILBERTO DE NOROES SANTIAGO em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 08:33
Juntada de identificação de ar
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10/09/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 03:14
Decorrido prazo de EDILBERTO DE NOROES SANTIAGO em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 05:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 05:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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01/03/2024 01:52
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0803811-69.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: EDILBERTO DE NOROES SANTIAGO Nome: EDILBERTO DE NOROES SANTIAGO Endereço: Passagem Alvino, 111, CASA A, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66065-328 Vistos, etc.
Certifique-se se a parte executada foi intimada do bloqueio conforme despacho de Id. 87491379.
Caso negativo, cumpra-se a referida decisão.
Intime-se o exequente para que junte documentos que comprovem a cessão específica dos créditos objeto desse processo.
Após, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012614462384600000045721926 Inicial - Execução Petição 22012614462512200000045726187 Doc. 01 - AGO 30.04.2021 - Eleição Conselho de Administração_compressed Procuração 22012614462542800000045726189 Doc. 01 - RCA 01.07.2021 - Eleição Diretores Procuração 22012614462598800000045726190 Doc. 01 - RCA 01.11.2021 - Eleição Diretores Procuração 22012614462631600000045726191 Doc. 01 - RCA 03.05.2021 - Eleição da Diretoria Procuração 22012614462672600000045726192 Doc. 02 - AGE 31.03.2021 - Estatuto Social_compressed_compressed-1-50 Procuração 22012614462710500000045726194 Doc. 02 - AGE 31.03.2021 - Estatuto Social_compressed_compressed-51-96 Procuração 22012614462751800000045726195 Doc. 03 - CNPJ - Santander Procuração 22012614462798100000045726196 Doc. 04 - Procuração AD NEGOTIA (2022) Procuração 22012614462823200000045726198 Doc. 05 - Procuração AD JUDICIA (2022) Procuração 22012614462868800000045726199 Doc. 06 - SUBSTABELECIMENTO VP (2022) Substabelecimento 22012614462900000000045726200 Doc. 07 - CONTRATO Documento de Comprovação 22012614462926400000045726208 Doc. 08 - PLANILHA DE CALCULOS Documento de Comprovação 22012614462965200000045726206 Doc. 09 - FICHA CADASTRAL Documento de Comprovação 22012614462984500000045726207 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020108321833700000046423826 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020108330544000000046423828 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020108330544000000046423828 Petição Petição 22022217180098700000048989933 Petição - Juntada de Custas Petição 22022217180282600000048989936 Comprovante de Pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22022217180349900000048989938 Guia de Custas Iniciais - Santander x Edilberto Noroes Documento de Comprovação 22022217180378500000048989939 Relatório de Custas Iniciais Documento de Comprovação 22022217180409000000048989940 Certidão Certidão 22031017343540200000050888469 Decisão Decisão 22032916411030700000053084860 Petição Petição 22060116450797300000060788254 PETICOES_Parte4 Petição 22060116450814100000060788257 Procuracao e docs_compressed Procuração 22060116450845100000060788258 Decisão Decisão 22032916411030700000053084860 AR Identificação de AR 22090806160166700000073096783 AR Identificação de AR 22090806160173100000073096784 Certidão Certidão 22092120173681200000074228041 Certidão Certidão 22093001101212100000074798987 11d75067-c7cb-46f7-a4c6-3d06dea838c3 Documento de Comprovação 23030309271819600000083227783 RENAJUD - edilberto Documento de Comprovação 23030309271865600000083227782 Decisão Decisão 23030309271921500000083045446 Petição Petição 23032118251441500000084717077 Petição Petição 23051014050743000000087618325 PETIÇÃO - ESCLARECIMENTO Petição 23051014050762600000087618328 Certidão Certidão 23103018363439300000097311181 -
28/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:49
Decorrido prazo de EDILBERTO DE NOROES SANTIAGO em 28/03/2023 23:59.
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21/03/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:49
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
Processo: 0803811-69.2022.8.14.0301 Vistos, etc.
Segue o espelho da consulta no SISBAJUD, cujo valor encontrado é de R$4.983,12 (quatro mil reais novecentos e oitenta e três reais e doze centavos).
Intime-se o executado pessoalmente para fins do previsto no § 2º do art. 854 do CPC.
Realizada a busca de veículos através do RENAJUD não foram localizados, conforme espelho anexo.
Decorridos com ou sem manifestação, certificada a intimação venham os autos conclusos para decisão sobre conversão da indisponibilidade em penhora.
Belém, 28 de fevereiro de 2023 LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente -
03/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 01:10
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 01:10
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 05:55
Decorrido prazo de EDILBERTO DE NOROES SANTIAGO em 23/09/2022 23:59.
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21/09/2022 20:19
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2022 20:19
Desentranhado o documento
-
21/09/2022 20:19
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
-
22/08/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 08:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 07:19
Decorrido prazo de EDILBERTO DE NOROES SANTIAGO em 27/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 07:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/04/2022 23:59.
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31/03/2022 04:58
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0803811-69.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: EDILBERTO DE NOROES SANTIAGO Nome: EDILBERTO DE NOROES SANTIAGO Endereço: Passagem Alvino, 111, CASA A, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66065-328 Vistos, etc.
Nos termos dos arts. 829, 914 e 915 do CPC/15, cite-se o executado, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução (principal, juros, custas, honorários advocatícios), ou para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução.
Não efetuado o pagamento, certifique-se e venham os autos conclusos.
Desde logo, arbitro honorários advocatícios no valor de 10% do valor da dívida, devendo ficar cientes os executados que no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, conforme art. 827, §1º do CPC.
Belém, 29 de março de 2022.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012614462384600000045721926 Inicial - Execução Petição 22012614462512200000045726187 Doc. 01 - AGO 30.04.2021 - Eleição Conselho de Administração_compressed Procuração 22012614462542800000045726189 Doc. 01 - RCA 01.07.2021 - Eleição Diretores Procuração 22012614462598800000045726190 Doc. 01 - RCA 01.11.2021 - Eleição Diretores Procuração 22012614462631600000045726191 Doc. 01 - RCA 03.05.2021 - Eleição da Diretoria Procuração 22012614462672600000045726192 Doc. 02 - AGE 31.03.2021 - Estatuto Social_compressed_compressed-1-50 Procuração 22012614462710500000045726194 Doc. 02 - AGE 31.03.2021 - Estatuto Social_compressed_compressed-51-96 Procuração 22012614462751800000045726195 Doc. 03 - CNPJ - Santander Procuração 22012614462798100000045726196 Doc. 04 - Procuração AD NEGOTIA (2022) Procuração 22012614462823200000045726198 Doc. 05 - Procuração AD JUDICIA (2022) Procuração 22012614462868800000045726199 Doc. 06 - SUBSTABELECIMENTO VP (2022) Substabelecimento 22012614462900000000045726200 Doc. 07 - CONTRATO Documento de Comprovação 22012614462926400000045726208 Doc. 08 - PLANILHA DE CALCULOS Documento de Comprovação 22012614462965200000045726206 Doc. 09 - FICHA CADASTRAL Documento de Comprovação 22012614462984500000045726207 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020108321833700000046423826 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020108330544000000046423828 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020108330544000000046423828 Petição Petição 22022217180098700000048989933 Petição - Juntada de Custas Petição 22022217180282600000048989936 Comprovante de Pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22022217180349900000048989938 Guia de Custas Iniciais - Santander x Edilberto Noroes Documento de Comprovação 22022217180378500000048989939 Relatório de Custas Iniciais Documento de Comprovação 22022217180409000000048989940 Certidão Certidão 22031017343540200000050888469 -
29/03/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 10:35
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2022 03:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: EXEQUENTE: Banco Santander Brasil S/A De ordem, nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 1 de fevereiro de 2022.
SERVIDOR -
01/02/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 08:34
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2022 08:34
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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