TJPA - 0815161-21.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 12:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/08/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 11:17
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2022 11:17
Baixa Definitiva
-
08/06/2022 11:17
Transitado em Julgado em 17/05/2022
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19/04/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 13:11
Juntada de Ofício
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24/03/2022 13:04
Juntada de Ofício
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24/03/2022 12:53
Juntada de Ofício
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22/03/2022 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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22/03/2022 12:17
Juntada de Certidão
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22/03/2022 08:43
Juntada de Petição de apelação
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16/03/2022 00:02
Publicado Acórdão em 16/03/2022.
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16/03/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/03/2022 18:50
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2022 20:56
Conhecido o recurso de MANOEL FRANCISCO RAMOS - CPF: *75.***.*76-87 (PACIENTE) e não-provido
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10/03/2022 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2022 16:44
Juntada de Petição de certidão
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04/03/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 13:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/02/2022 00:50
Decorrido prazo de VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TUCURUI em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 08:19
Conclusos para julgamento
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21/02/2022 16:27
Juntada de Petição de parecer
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21/02/2022 00:01
Publicado Despacho em 21/02/2022.
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19/02/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/02/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0815161-21.2021.8.14.0000 SEÇÃO DE DIREITO PENAL HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR IMPETRANTE: DRA.
CAROLINA MOURA CRUZ – OAB/PA 29.868 PACIENTE: MANOEL FRANCISCO RAMOS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TUCURUÍ RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO DESPACHO Conforme dispõe a Portaria n.º 0368/2009-GP, solicitem-se, de ordem e por meio de e-mail, as informações à autoridade coatora, acerca das razões suscitadas pelo impetrante, as quais devem ser prestadas nos termos do art. 2º, da Resolução n.º 04/2003-GP, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Cumpridas as diligências solicitadas, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, voltem os autos conclusos. À secretaria para as providências cabíveis.
Belém, 15 de fevereiro de 2022.
Desa.
EVA DO AMARAL COELHO RELATORA -
17/02/2022 09:43
Juntada de Certidão
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17/02/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 09:25
Juntada de Certidão
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16/02/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 00:27
Publicado Despacho em 15/02/2022.
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15/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/02/2022 08:51
Conclusos ao relator
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11/02/2022 14:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/02/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 00:02
Publicado Despacho em 31/01/2022.
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29/01/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/01/2022 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO LIMINAR PROCESSO Nº: 0815161-21.2021.8.14.0000 IMPETRANTES: Adv.
Carolina Moura Cruz (OAB/PA Nº 29.868) e Adv.
Gisele Cristine da Silva Vilhena (OAB/PA Nº 31.266) PACIENTE: Manoel Francisco Ramos IMPETRADO: Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí RELATORA: Des.ª Vania Fortes Bitar DESPACHO 1.
Em consulta ao sistema LIBRA, verifico que o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Holanda Reis, recentemente aposentado, foi o relator de um recurso em sentido estrito correspondente à ação penal de que trata este habeas corpus (Processo nº 0000008-51.2005.8.14.0061), ficando, assim, prevento o seu sucessor, nos termos do art. 116, caput e §5º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça[1]; 2.
Desta feita, determino à Secretaria que proceda a redistribuição do presente ao(a) Desembargador(a) prevento(a).
Belém (PA), 27 de janeiro de 2022.
Des.ª VANIA FORTES BITAR Relatora [1] Art. 116.
A distribuição da ação ou do recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão, continência ou referentes ao mesmo feito. (...) §5º No caso de vaga ou de transferência do relator de seção, a prevenção recairá sobre o seu sucessor no órgão de julgamento. -
27/01/2022 14:29
Conclusos para decisão
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27/01/2022 12:41
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 11:42
Conclusos ao relator
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22/12/2021 21:42
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2021 19:27
Declarada incompetência
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22/12/2021 19:27
Não Concedida a Medida Liminar
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22/12/2021 18:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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