TJPA - 0870044-82.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0870044-82.2021.8.14.0301 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA Endereço: Av.
Nazareno Ferreira, 02, Centro, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Advogado(s) do reclamante: KLECYTON NOBRE DIAS REQUERIDO: LUIZ RENATO PEREIRA DA SILVA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: LUIZ RENATO PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Dois de Junho, 33, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-150 Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO VAGNER RODRIGUES MONTEIRO VALOR DA CAUSA: 45.000,00 ATO ORDINATÓRIO Considerando a tempestividade dos embargos de declaração apresentados, fica INTIMADA a parte embargada para contrarrazoar no prazo de 5 dias. 23 de junho de 2025 NATALIA ALTIERI SANTOS DE OLIVEIRA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21113015385368000000041188145 Procuração Documento de Comprovação 21113015385382900000041188147 Documentos Documento de Comprovação 21113015385424500000041188148 Laudo Documento de Comprovação 21113015385541000000041188150 Decisão Decisão 22012513011179200000045612240 Petição Petição 22012715031222900000045926881 Decisão Decisão 22012513011179200000045612240 AR Identificação de AR 22052007042593400000059051616 AR Identificação de AR 22052007042599900000059051617 Petição Petição 22060215331901400000060948116 Habilitação nos autos Petição 22071211234267300000066391683 Procuração Instrumento de Procuração 22071211234294600000066391686 RG e CPF Documento de Comprovação 22071211234351800000066391687 Comprovante de residência em nome do requerido Documento de Comprovação 22071211234392500000066391688 Manifestação Petição 22071211281248600000066391696 Certidao de obito Mauro Gomes Documento de Comprovação 22071211281292800000066391697 Certidao de obito Maria Fernandes Documento de Comprovação 22071211281340300000066391698 Certidão de casamento dos genitores do requerido Documento de Comprovação 22071211281375900000066391699 Comprovante de residência em nome do requerido Documento de Comprovação 22071211281474100000066391700 Comprovante de energia em nome do genitor Documento de Comprovação 22071211281513800000066391701 Fotos do Requerido em família Documento de Comprovação 22071211281554900000066391703 Fotos do requerido em seu trabalho Documento de Comprovação 22071211281599700000066391705 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041212272634800000086009234 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041212272634800000086009234 Petição Petição 23041219474769400000086043305 Petição Petição 23041718244589200000086319840 Certidão Certidão 23100415165817800000096018097 Despacho Despacho 24112509164022700000123099204 Despacho Despacho 24112509164022700000123099204 Petição Petição 25012617043099300000126395121 Manifestação Petição 25020312193721000000126881550 Certidão Certidão 25021414194404900000127757181 Sentença Sentença 25060310530432000000134545019 Termo de ciência.
Petição 25060410122564300000134631900 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25060421184419500000134695191 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
23/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 21:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:53
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 10:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:58
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
26/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0870044-82.2021.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA REQUERIDO: LUIS RENATO PEREIRA DA SILVA Nome: LUIS RENATO PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Dois de Junho, 33, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-150 DESPACHO Intimem-se as partes, para, em 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir, (art. 319, inciso VI c/c art. 336, ambos no NCPC) ou, sendo caso, informe a pretensão de julgamento antecipado do mérito.
Após, conclusos para saneamento.
Intimem-se.
Belém 19 de novembro de 2024 Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21113015385368000000041188145 Procuração Documento de Comprovação 21113015385382900000041188147 Documentos Documento de Comprovação 21113015385424500000041188148 Laudo Documento de Comprovação 21113015385541000000041188150 Decisão Decisão 22012513011179200000045612240 Petição Petição 22012715031222900000045926881 Decisão Decisão 22012513011179200000045612240 AR Identificação de AR 22052007042593400000059051616 AR Identificação de AR 22052007042599900000059051617 Petição Petição 22060215331901400000060948116 Habilitação nos autos Petição 22071211234267300000066391683 Procuração Instrumento de Procuração 22071211234294600000066391686 RG e CPF Documento de Comprovação 22071211234351800000066391687 Comprovante de residência em nome do requerido Documento de Comprovação 22071211234392500000066391688 Manifestação Petição 22071211281248600000066391696 Certidao de obito Mauro Gomes Documento de Comprovação 22071211281292800000066391697 Certidao de obito Maria Fernandes Documento de Comprovação 22071211281340300000066391698 Certidão de casamento dos genitores do requerido Documento de Comprovação 22071211281375900000066391699 Comprovante de residência em nome do requerido Documento de Comprovação 22071211281474100000066391700 Comprovante de energia em nome do genitor Documento de Comprovação 22071211281513800000066391701 Fotos do Requerido em família Documento de Comprovação 22071211281554900000066391703 Fotos do requerido em seu trabalho Documento de Comprovação 22071211281599700000066391705 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041212272634800000086009234 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041212272634800000086009234 Petição Petição 23041219474769400000086043305 Petição Petição 23041718244589200000086319840 Certidão Certidão 23100415165817800000096018097 -
07/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 15:16
Expedição de Informações.
-
17/04/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2023.
-
16/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
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12/04/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 03:28
Decorrido prazo de LUIS RENATO PEREIRA DA SILVA em 01/06/2022 23:59.
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02/06/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 07:04
Juntada de identificação de ar
-
28/04/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2022 09:31
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 01:06
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0870044-82.2021.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA REQUERIDO: LUIS RENATO PEREIRA DA SILVA Nome: LUIS RENATO PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Dois de Junho, 33, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-150 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, ingressou com AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em face de LUIS RENATO PEREIRA DA SILVA, igualmente identificada na exordial.
Em apertada síntese, relata a autora ser a proprietária do imóvel em litígio desde 15/09/2021.
Afirma que o requerido invadiu o imóvel, tendo conhecimento do ato em 01/11/2021.
Assim notificou a parte ré a desocupar o bem, contudo, o mesmo permaneceu inerte, perdurando até a presente data o esbulho possessório.
Deste modo, sob o fundamento de possuir a posse legal do bem, pleiteou a concessão da medida liminar de reintegração de posse.
Vieram os autos conclusos. É o sucinto sumário da lide.
DECIDO.
Pois bem.
De início, esclareço que as ações possessórias exigem como requisito fundamental para a sua propositura a prova da posse exercida sobre o bem, o esbulho ou turbação praticado pelo réu, bem como a data de sua ocorrência.
Prevê o Código de Processo Civil que: Art. 561.
Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
Examinando os autos, observo que a autora ingressou com a presente ação de reintegração alegando ter a posse legal do bem em razão de declaração de doação de imóvel (ID.
Num. 43512798 - Pág. 5), contudo referido instrumento, atesta tão somente que a demandante é a donatária do imóvel, não sendo hábil a demonstrar a sua efetiva posse sobre o bem.
Ademais, não há nos autos elementos que permitam inferir que a requerente exercia a posse direta do objeto do litígio, pelo contrário, o comprovante de residência acostado ao processo indica que a autora reside na cidade de Bragança/PA, sendo que o imóvel objeto da lide está localizado na cidade de Belém/PA.
Ressalto que as ações possessórias não se prestam para discutir o domínio, sendo a comprovação da posse indispensável.
Assim, inexistindo prova da posse do imóvel por parte da autora, vez que, em uma análise preliminar, os documentos acostados aos autos são insuficientes e inadequados a demonstrar a plausibilidade do direito, INDEFIRO A LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, nos termos da fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Cite-se a requerida para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Faça-se constar no mandado ou carta com aviso de recebimento, conforme requerido pelo autor, a advertência de que a ausência de defesa implicará na decretação da pena de revelia e poderá resultar na confissão quanto à matéria de fato, admitindo-se como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Considerando a necessidade de prevenção ao contágio pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), deixo, excepcionalmente, de designar audiência de conciliação.
Contudo, ressalto a possibilidade de realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência, na hipótese de ambas as partes manifestarem, por meio de petição, interesse pela composição, oportunidade que deverão informar o e-mail e WhatsApp de todos que participarão da audiência virtual, nos termos do art. 236, §3º do CPC e Portaria Conjunta nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 25 de janeiro de 2022.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz Auxiliar de 3ª Entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21113015385368000000041188145 Procuração Documento de Comprovação 21113015385382900000041188147 Documentos Documento de Comprovação 21113015385424500000041188148 Laudo Documento de Comprovação 21113015385541000000041188150 -
25/01/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 13:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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