TJPA - 0800321-39.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara da Infancia e Juventude de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2022 12:18
Arquivado Definitivamente
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18/04/2022 12:18
Expedição de Certidão.
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28/02/2022 00:22
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DOS NAVEGANTES NETO em 21/02/2022 23:59.
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13/02/2022 01:06
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA RIBEIRO SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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28/01/2022 00:24
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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28/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800321-39.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
B.
D.
N.
N.
REU: PARÁ, BELÉM DO PARÁ SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, formulado por J.
B.
D.
N.
N., em face do ESTADO DO PARÁ e MUNICÍPIO DE BELÉM, A ação fora proposta em 06/01/2022 e em petição de ID 40601431, a parte autora requereu a desistência da ação, na forma do art. 485, §5º do CPC.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Pelo o que se verifica dos autos, no tempo da demanda, não houve qualquer ato deste Juízo que trouxesse prejuízo ao disposto no artigo 485, § 4º do Código de Processo Civil.
Assim, considerando o pedido de desistência, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Ciente as partes e o Ministério Público.
Sem custas nos termos do art. 141, § 2° do ECA.
Cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. -
26/01/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 15:51
Extinto o processo por desistência
-
12/01/2022 11:23
Conclusos para julgamento
-
12/01/2022 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
06/01/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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