TJPA - 0804417-64.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2022 13:55
Arquivado Definitivamente
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10/03/2022 13:54
Juntada de Certidão
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10/03/2022 11:12
Baixa Definitiva
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10/03/2022 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 09/03/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de RIMUNDO S C DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59.
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22/01/2022 00:18
Publicado Ementa em 17/12/2021.
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22/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/12/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
MULTA MORATÓRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 32% SOBRE O VALOR DO TRIBUTO.
CARÁTER CONFISCATÓRIO.
LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STF.
TAXA DE URBANIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA.
AUSÊNCIA DE ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. À UNANIMIDADE. 1.
Cinge-se a controvérsia recursal em definir se deve ser mantida a decisão agravada que acolheu a exceção de pré-executividade e declarou a abusividade da multa moratória, limitando-a ao percentual de 20% sobre o valor do tributo, bem como declarou a impossibilidade de cobrança de taxa de urbanização. 2. É cediço o entendimento jurisprudencial do STF no sentido de que a multa moratória não poderá ultrapassar o percentual de 20% do valor do tributo, sob pena de se atribuir caráter confiscatório à sanção. 3.
Ante o caráter confiscatório da multa moratória estabelecida no percentual 32% sobre o valor do tributo, deve ser mantida a decisão que acolheu a exceção de pré-executividade. 4.
Acerca da taxa de urbanização, a cobrança realizada pela municipalidade decorre da previsão contida nos artigos 1º a 3º da Lei Municipal nº 7.677/93.
O fato gerador da taxação prevista na legislação municipal carece de divisibilidade e especificidade do serviço público prestado, já que não é possível mensurar quantos habitantes usufruem dos serviços apontados. 5.
Revela-se a impossibilidade de exigência do tributo, ante o não atendimento dos requisitos previstos no art. 145, II da CF/88 e art. 77 do CTN.
Precedentes. 6.
Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora.
Julgamento ocorrido na 40ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, realizada no período de 06 a 14 de dezembro de 2021.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora -
15/12/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 11:50
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BELEM - CNPJ: 05.***.***/0001-13 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/12/2021 14:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2021 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2021 21:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/11/2021 07:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/11/2021 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/11/2021 10:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/11/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 21:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/10/2021 16:31
Conclusos para julgamento
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01/10/2021 16:08
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2021 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 27/09/2021 23:59.
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14/09/2021 08:45
Juntada de Petição de parecer
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08/09/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2021 21:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2021 22:34
Não Concedida a Medida Liminar
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31/07/2021 16:56
Conclusos para decisão
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31/07/2021 16:56
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2021 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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