TJPA - 0801579-65.2021.8.14.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 09:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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16/05/2023 09:02
Baixa Definitiva
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09/05/2023 13:34
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:08
Decorrido prazo de JOSIVALDO CARDOSO FERREIRA em 03/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:03
Publicado Ementa em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801579-65.2021.8.14.0060 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RECORRENTE: JOSIVALDO CARDOSO FERREIRA (ADVOGADO: LUIS CARLOS PEREIRA BARBOSA JUNIOR) RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADOR DE JUSTIÇA: HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA RELATOR: DES.
LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL C/C VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
Na decisão de pronúncia não se mostra imprescindível a existência de prova absoluta da autoria do delito, competindo apenas ao Conselho de Sentença um exame mais apurado a respeito da pertinência ou não do inteiro teor da acusação.
Havendo indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, torna-se imperativo o julgamento do réu perante o Tribunal do Júri, ao qual compete deliberar acerca da existência ou não de animus necandi.
Afastada a pretensão de desclassificação do delito na fase de pronúncia diante da impossibilidade da análise aprofundada das provas existentes nos autos.
Recurso improvido.
Unânime.
Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia 2ª Turma de Direito Penal, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
Julgamento presidido pelo Exmo.
Sr.
Des.
Rômulo José Ferreira Nunes. -
13/04/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 15:57
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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12/04/2023 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 15:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/09/2022 09:25
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 15:12
Juntada de Petição de parecer
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09/09/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 09:43
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2022 09:41
Juntada de Outros documentos
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08/09/2022 09:13
Recebidos os autos
-
08/09/2022 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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