TJPA - 0801579-65.2021.8.14.0060
1ª instância - Vara Unica de Tome Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 22:03
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 22:03
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2024 10:05
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2024 13:10
Juntada de Ofício
-
08/01/2024 14:11
Declarada suspeição por IRAN FERREIRA SAMPAIO
-
08/01/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 18:34
Declarada suspeição por JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES
-
19/12/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 15:10
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2023 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 19:05
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 14:46
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 14:37
Audiência Julgamento realizada para 26/09/2023 09:30 Vara Única de Tomé Açu.
-
03/10/2023 14:37
Audiência Julgamento designada para 26/09/2023 09:30 Vara Única de Tomé Açu.
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28/09/2023 13:18
Juntada de Ofício
-
28/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:14
Juntada de Alvará de Soltura
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17/09/2023 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2023 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2023 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 12:40
Juntada de Ofício
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15/09/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 10:51
Juntada de Ofício
-
24/08/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 15:44
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 11:43
Juntada de Ofício
-
01/08/2023 11:16
Juntada de Ofício
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01/08/2023 11:03
Juntada de Ofício
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01/08/2023 10:57
Juntada de Ofício
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01/08/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 10:30
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 20:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2023 23:59.
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07/07/2023 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO Nº.: 0801579-65.2021.8.14.0060 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (MP/PA) RÉU: JOSIVALDO CARDOSO FERREIRA DEFESA: DRA.
MARGARETH CARVALHO MONTEIRO BARBOSA OAB/PA 17.899; DR.
LUIS CARLOS PEREIRA BARBOSA OAB/PA 11.586; DR.
LUIS CARLOS PEREIRA BARBOSA JUNIOR OAB/PA 26917; DR.
LUCA CADALORA MONTEIRO BARBOSA OAB/PA 30.401 RELATÓRIO DE JÚRI O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ apresentou denúncia em face de JOSIVALDO CARDOSO FERREIRA, devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 121, §2º, inciso II, c/c art. 14, II do Código Penal Brasileiro em relação a vítima E.
S.
D.
J. e art. 129, §9º, Código Penal Brasileiro c/ art. 7º, I, da Lei nº 11.340/06, em relação a vítima E.
S.
D.
J., na forma do art. 69, do CP.
Segundo a denúncia (ID Num. 47231425), no dia 10/12/2021, por volta de 15h40, o acusado teria agredido fisicamente sua companheira Ana Claudia de Sousa, desferindo contra ela golpes de cipó, fato ocorrido na residência do casal.
Diante dos fatos, Ana Claudia de Sousa dirigiu-se à casa de seu primo, Sr.
E.
S.
D.
J., permanecendo no local.
Já por volta das 20hs:30min, o acusado JOSIVALDO CARSODO apareceu na residência de Adenilson Siqueira, carregando roupas de sua companheira Ana Claudia de Sousa, exigindo que ela voltasse para casa.
Ao tomar conhecimento que Ana Cláudia não queria retornar para sua residência por ter sido agredida pelo denunciado, Adenilson Siqueira, solicitou que JOSIVALDO CARSODO tivesse respeito por sua residência.
JOSIVALDO, então, empurrou Adenilson e lhe agrediu com um soco.
Ato contínuo, JOSIVALDO sacou uma faca que trazia consigo e passou a desferir golpes contra Adenilson Siqueira, havendo um deles atingido a cabeça de Adenilson, causando risco de morte, além de outros golpes.
Neste momento, o Sr.
José Antonio da Silva Pereira, cunhado de Adenilson Siqueira, que estava no local, interveio nas agressões, conseguindo imobilizar JOSIVALDO.
A polícia foi acionada efetuando a prisão em flagrante e condução de JOSIVALDO CARSODO à Delegacia de Polícia.
Em decisão ID Num. 48208826, a denúncia foi recebida, sendo determinada a citação do acusado para apresentação de resposta à acusação.
Ainda, foi designada data para audiência de instrução e julgamento.
O réu foi devidamente citado, conforme certidão ID Num. 57533860 - Pág. 1.
Em audiência de instrução e julgamento (ID Num. 60144872), o MM Juiz passou a palavra à defesa do acusado, que apresentou resposta à acusação de maneira oral.
Em seguida, a denúncia foi lida para os presentes e passou-se à oitiva das vítimas Ana Cláudia de Souza Soqueira e E.
S.
D.
J. e das testemunhas Sr.
José da Silva Pereira, SGT/PM Carlos Cleber de Souza Alves e SD/PM Newton Lucena Rodrigues Junior.
Ao final, foi realizada a qualificação e interrogatório do acusado.
Em alegações finais orais, o Ministério Público requereu a PRONÚNCIA do réu conforme consta na inicial acusatória, nos termos do art. 413 do CPP.
A defesa, por sua vez (ID Num. 63523118), requereu a absolvição sumária do defendente, com fundamento no artigo 415, IV, do CPP, por entender que a conduta do réu foi atípica.
Subsidiariamente, requereu a impronúncia do acusado, conforme artigo 414 do CPP, ou a DESCLASSIFICAÇÃO da conduta para aquela prevista como lesão corporal leve, nos termos do art. 419 do CPP.
Em decisão proferida em 14/06/2022 (ID Num. 65887669), o acusado JOSIVALDO CARDOSO FERREIRA foi pronunciado pelos crimes dos artigos art. 121, §2º, inciso II, c/c art. 14, II do Código Penal Brasileiro em relação a vítima E.
S.
D.
J. e art. 129, §9º, Código Penal Brasileiro c/ art. 7º, I, da Lei nº 11.340/06, em relação a vítima E.
S.
D.
J., na forma do art. 69, do CP, para que o acusado seja submetido ao julgamento pelo Conselho de Sentença por ambos os crimes, por se tratar de caso de conexão, conforme art. 78, I, do CPP.
A defesa interpôs Recurso em sentido estrito em 11/07/2022, que foi conhecido e improvido perante a Egrégia 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará em 13/04/2023, retornando os autos para essa comarca em 16/05/2023.
Na fase do art. 422 do CPP, apenas o MP/PA arrolou testemunhas a depor em plenário do júri (ID Num. 93839315).
A defesa, por sua vez, pleiteou a oitiva das mesmas testemunhas (ID 94366997).
Pois bem, com relação às testemunhas arroladas, defiro a oitiva em plenário, ressaltando, inclusive a testemunha excedente, na qualidade de testemunha do Juízo, conforme art. 209 CPP, diante da natureza e complexidade do caso sob análise.
Assim, declaro o feito pronto para julgamento, em razão do que: 1.
Designo sessão do Tribunal do Júri para o dia 26 de setembro de 2023, a partir das 09:30 horas. 2.
Intime-se o acusado e seu defensor; 3.
Intimem-se as testemunhas arroladas, requisitando-se a apresentação, se necessário.
Advirtam-se as testemunhas de que a ausência injustificada importa condução coercitiva, multa de um a dez salários-mínimos, sem prejuízo da responsabilidade criminal (CPP, arts. 458, 436, § 2º, e 461, § 1º). 4.
Providencie-se a intimação, por Oficial de Justiça, dos jurados sorteados, advertindo-se que a ausência injustificada importa imposição de multa de 01 (um) a 10 (dez) salários-mínimos.
Do instrumento de convocação, deve constar a transcrição dos artigos 436 a 446 do CPP (CPP, art. 434, parágrafo único). 5.
Afixe-se no átrio do fórum lista dos processos a serem julgados pelo Tribunal do Júri no mês em referência, constando a relação dos jurados convocados, os nomes dos acusados e das partes e seus respectivos advogados, além do dia, hora e local das sessões (CPP, art. 429, § 1º, c/c o art. 435). 6.
Designo audiência de sorteio dos jurados para o dia 29 de agosto de 2023, às 09:00 horas, cuja lista servirá para todos os processos com Sessão do Júri agendada para o mês de setembro, dando-se ciência ao MP, à Defensoria Pública e à representação local da OAB. 7.
Aos jurados sorteados para o Conselho de Sentença, deve ser distribuída, por ocasião do julgamento, cópia da denúncia e do presente relatório. 8.
Providencie a Secretaria o que mais se fizer necessário. 9.
Ciência ao MP.
Tomé-Açu/PA, data registrada pelo sistema.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito -
20/06/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2023 00:04
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
27/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO Nº.: 0801579-65.2021.8.14.0060 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (MP/PA) RÉU: JOSIVALDO CARDOSO FERREIRA DEFESA: DRA.
MARGARETH CARVALHO MONTEIRO BARBOSA OAB/PA 17.899; DR.
LUIS CARLOS PEREIRA BARBOSA OAB/PA 11.586; DR.
LUIS CARLOS PEREIRA BARBOSA JUNIOR OAB/PA 26917; DR.
LUCA CADALORA MONTEIRO BARBOSA OAB/PA 30.401 DESPACHO Vistos, etc.
Retornam os autos do 2º grau após julgamento de RESE interposto pelo réu, o qual foi improvido à unanimidade, conforme acórdão ID 92873119.
Assim, dando continuidade ao feito, intimem-se o MP e a defesa do acusado nos termos do art. 422 do CPP, pelo prazo de 5 (cinco) dias, sucessivamente.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Tomé-Açu, data registrada pelo sistema.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito -
23/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:35
Juntada de Mandado de prisão
-
16/05/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 12:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
16/05/2023 09:03
Juntada de despacho de ordem
-
08/09/2022 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/09/2022 09:10
Juntada de Ofício
-
02/09/2022 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2022 02:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/07/2022 23:59.
-
07/08/2022 02:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 18:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/07/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 10:24
Desentranhado o documento
-
14/07/2022 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2022 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2022 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 01:43
Publicado Sentença em 20/06/2022.
-
16/06/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 12:29
Proferida Sentença de Pronúncia
-
31/05/2022 11:40
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2022 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59.
-
08/05/2022 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59.
-
08/05/2022 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59.
-
05/05/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 20:17
Conclusos para despacho
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04/05/2022 20:15
Juntada de Outros documentos
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04/05/2022 19:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/05/2022 09:00 Vara Única de Tomé Açu.
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04/05/2022 19:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/05/2022 09:00 Vara Única de Tomé Açu.
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29/04/2022 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2022 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2022 13:42
Juntada de Ofício
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22/04/2022 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2022 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2022 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2022 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2022 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2022 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2022 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2022 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2022 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2022 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2022 14:26
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 12:02
Juntada de Ofício
-
11/04/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 11:26
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 10:57
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2022 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2022 01:48
Publicado Decisão em 21/02/2022.
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19/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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17/02/2022 15:01
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2022 08:39
Conclusos para decisão
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08/02/2022 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2022 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 09:44
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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25/01/2022 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2022 13:21
Conclusos para decisão
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25/01/2022 13:21
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/01/2022 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2022 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2022 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/01/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 16:13
Cancelada a movimentação processual
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20/12/2021 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2021 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2021 13:13
Juntada de Outros documentos
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15/12/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/12/2021 09:50
Conclusos para decisão
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14/12/2021 09:50
Juntada de Outros documentos
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14/12/2021 03:00
Publicado Despacho em 14/12/2021.
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14/12/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 15:51
Audiência Custódia realizada para 13/12/2021 14:00 Vara Única de Tomé Açu.
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13/12/2021 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2021 18:58
Audiência Custódia designada para 13/12/2021 14:00 Vara Única de Tomé Açu.
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12/12/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2021 10:51
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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11/12/2021 20:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2021 20:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2021 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2021
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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