TJPA - 0844472-27.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 23:31
Juntada de Certidão
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13/09/2022 11:55
Arquivado Definitivamente
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07/06/2022 12:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/06/2022 12:08
Juntada de Certidão
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07/06/2022 11:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/05/2022 10:15
Expedição de Certidão.
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08/05/2022 04:31
Decorrido prazo de HELENILCE SILVA DE MIRANDA em 04/05/2022 23:59.
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08/05/2022 04:31
Decorrido prazo de MARIA ELIETE DE MENEZES MIRANDA em 04/05/2022 23:59.
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08/05/2022 04:31
Decorrido prazo de BENUNES, CONHECIDO COMO BEBÉ em 04/05/2022 23:59.
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08/05/2022 00:43
Decorrido prazo de BENUNES, CONHECIDO COMO BEBÉ em 02/05/2022 23:59.
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08/05/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIA ELIETE DE MENEZES MIRANDA em 02/05/2022 23:59.
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08/05/2022 00:43
Decorrido prazo de HELENILCE SILVA DE MIRANDA em 02/05/2022 23:59.
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12/04/2022 02:11
Publicado Sentença em 12/04/2022.
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12/04/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
Processo: 0844472-27.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: HELENILCE SILVA DE MIRANDA Endereço: Rua da Mata, 116, Vila Rosário, 7, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-420 Promovido(a): Nome: MARIA ELIETE DE MENEZES MIRANDA Endereço: Rua da Mata, 116, VILA ROSARIO, N 06, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-420 Nome: BENUNES, CONHECIDO COMO BEBÉ Endereço: Rua da Mata, 116, VILA ROSARIO, N 06, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-420 JUÍZA: MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório e decido, com espeque no art. 38 da Lei 9099/95.
Como se verifica do ato ordinatório de id. 44300475 - Pág. 1, a parte reclamante foi devidamente intimada da designação de audiência una virtual para o dia 16/02/2022, assim como, da obrigatoriedade de que informasse, em cinco dias úteis, um e-mail para fins de envio do link de acesso à sala de audiência.
Todavia, decorrido o prazo, a parte autora não se manifestou, nos termos da certidão de id. 54482231, tampouco confirmou se o endereço eletrônico que consta na procuração ad judicia e o no termo inicial poderiam ser adotados para tal finalidade.
Somado a isso, não se fez presente à audiência, conforme se constata no termo de id. 50745414 - Pág. 2 e não apresentou qualquer justificativa, ainda que a posteriori.
Dispõe o art. 9º da Lei nº 9.099/95, que as partes deverão comparecer pessoalmente à audiência, ao passo que o art. 51, I, do mesmo diploma é claro no sentido de que o processo deve ser extinto, além dos casos previstos em lei, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências nele designadas.
De outro lado, o § 2º do citado art. 51 também prescreve que o autor que não comparece à audiência somente será isento das custas processuais se comprovar que sua ausência decorreu de força maior, o que não ocorre nos autos, visto que a parte faltosa sequer se deu ao trabalho de justificar sua ausência.
Deste modo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Custas devidas pelo autor, consoante artigo 51, §2º, da lei 9099/95.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à UNAJ, para cálculo das custas judiciais a serem pagas pela reclamante.
Após, intime-se a exequente para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Caso não haja comprovação do recolhimento, autorizo, desde já a inscrição do nome da parte na Dívida Ativa do Estado.
Cumpridas as determinações supra, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se Belém/PA, 21 de março de 2022.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
08/04/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 13:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/03/2022 10:08
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2022 09:37
Conclusos para julgamento
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16/02/2022 09:37
Audiência Una realizada para 16/02/2022 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/02/2022 09:35
Juntada de Petição de termo de audiência
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16/02/2022 05:28
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2022 10:12
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2022 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2022 10:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/02/2022 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2022 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2022 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado.
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10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2021.
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10/12/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
Processo 0844472-27.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: HELENILCE SILVA DE MIRANDA RECLAMADO: MARIA ELIETE DE MENEZES MIRANDA, BENUNES, CONHECIDO COMO BEBÉ LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzFkZWZmZDItYWUxNC00NmMzLTllY2YtNjBlOGJiYjI3NzZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 1º, §2º, III do Provimento nº 006/2006 da CJRMB, tendo em vista virtude das regras sanitárias decorrentes das Portarias que regem as atividades durante a pandemia, fica designada Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento) a ser realizada em modo VIRTUAL no dia 16/02/2022, 09:00 horas, a ser realizada pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA, através da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, devendo as partes observar o guia prático da plataforma de videoconferência, constante no site do TJE/PA no link http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessar a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando o navegador Google Chrome), por meio do link da audiência acima, onde as partes poderão compor acordo ou produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais, e a parte reclamada deverá apresentar defesa escrita ou oral, sob pena de revelia.
As partes e advogados devem informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os e-mails para envio do link de acesso à sala de audiência virtual (desconsiderar se já apresentados).
Ficam os participantes advertidos que a Secretaria copia e cola os endereços de e-mail fornecidos, sendo de total responsabilidade dos participantes a indicação de e-mail correto.
Partes e advogados devem estar presentes na data e hora agendadas no mesmo ponto de acesso (computador, celular, tablet).
Caso não seja possível e um dos participantes precise estar sozinho, individualmente de outro ponto de acesso, o e-mail relativo a este ponto de acesso deve ser informado antecipadamente, no prazo acima, para envio de convite.
Todos os participantes devem estar munidos de documento oficial de identificação, com foto, para apresentação na audiência, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE).
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc) e manifestação aos documentos.
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: Telefone: (91) 3211-0412 WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Partes e advogados devem ler atentamente os advertências que seguem no final deste ato ordinatório.
Partes e advogados não devem comparecer presencialmente no Juizado, pois a audiência será realizada exclusivamente em ambiente virtual.
Intime-se as partes do presente ato ordinatório.
Belém, 7 de dezembro de 2021.
Márcia Nascimento Diretora de Secretaria da 9ª Vara do Juizado Especial Cível ADVERTÊNCIAS: 01.
Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03.
Sendo a parte reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembléia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04.
O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência pela parte reclamante ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 05.
O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência pela parte reclamada ensejará a aplicação da revelia, consoante arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 06.
Infrutífera a conciliação e declarando as partes que NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS (juntada de documentos e oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de SENTENÇA. 07.
Ocorrendo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nela poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais.
A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência.
A defesa oral deve ser apresentada quando iniciada a audiência.
Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, no mínimo, 05 (cinco) dias antes da audiência de instrução e julgamento. 08.
Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95) e, neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o reclamado, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 09.
Tratando a ação de relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA restou promovida desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 10.
As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, § 2º, da lei 9099/95). -
07/12/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 13:43
Audiência Una designada para 16/02/2022 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/10/2021 13:48
Expedição de Certidão.
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28/10/2021 13:48
Audiência Una cancelada para 03/11/2021 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/09/2021 09:26
Juntada de Petição de identificação de ar
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04/09/2021 08:05
Juntada de identificação de ar
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11/08/2021 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 10:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2021 12:12
Juntada de Outros documentos
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03/08/2021 12:09
Conclusos para decisão
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03/08/2021 12:09
Audiência Una designada para 03/11/2021 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/08/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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