TJPA - 0842360-27.2017.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2023 09:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/12/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
10/08/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:34
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
20/07/2023 13:14
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:14
Decorrido prazo de OPTIMIST INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:14
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:14
Decorrido prazo de OPTIMIST INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/05/2023 13:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/05/2023 01:26
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
26/05/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Concurso de Credores, Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0842360-27.2017.8.14.0301 REQUERENTE: Nome: OPTIMIST INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Endereço: Rua Maria Joaquina, 37, Brás, SãO PAULO - SP - CEP: 03016-010 REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 400, - até 421 - lado ímpar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 SENTENÇA Parte requerente já qualificada.
Ausência de manifestação tempestiva da parte requerente. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que, embora devidamente intimado, o requerente não se manifestou tempestivamente a respeito do último pronunciamento prolatado por este juízo (ID 82860357).
Logo, entendo pela desídia e consequente ausência do interesse processual.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, pela carência de interesse processual.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e façam os autos conclusos para análise de pedido de retratação.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
23/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/03/2023 12:08
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 20:15
Decorrido prazo de OPTIMIST INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 03:58
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 13:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Concurso de Credores, Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0842360-27.2017.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: OPTIMIST INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 400, - até 421 - lado ímpar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 DESPACHO 1.
Considerando o substabelecimento juntado, intime-se novamente o requerente para se manifestar acerca do parecer do Administrador Judicial, juntando os documentos lá descritos, no prazo de 10 dias. 2.
Após, intime-se o Administrador Judicial para se manifestar, no prazo de 10 dias. 3.
Em seguida, volvam-me conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
14/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 04:25
Decorrido prazo de OPTIMIST INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 06/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
14/05/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Concurso de Credores, Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0842360-27.2017.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: OPTIMIST INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 400, - até 421 - lado ímpar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 DESPACHO 1.
Intime-se o requerente para se manifestar acerca do parecer do Administrador Judicial, juntando os documentos lá descritos, no prazo de 15 dias. 2.
Após, intime-se o Administrador Judicial para se manifestar, no prazo de 10 dias. 3.
Em seguida, volvam-me conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
12/05/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2022 01:19
Decorrido prazo de OPTIMIST INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:19
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 28/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 23:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 14:07
Juntada de Petição de parecer
-
13/12/2021 00:56
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Concurso de Credores, Classificação de créditos] PROCESSO Nº: 0842360-27.2017.8.14.0301 REQUERENTE: OPTIMIST INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REQUERIDO: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 400, - até 421 - lado ímpar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 DECISÃO Defiro o pedido de prorrogação de prazo formulado pelo Administrador Judicial.
Intime-se para apresentar parecer, no prazo de 10 dias.
Após, conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
09/12/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2021 11:57
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2021 03:25
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2021 13:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2020 01:16
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 27/11/2020 23:59.
-
19/11/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 11:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 09:40
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 09:40
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2018 04:40
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 03/04/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 04:40
Decorrido prazo de OPTIMIST INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 03/04/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2018 11:29
Concedida a Medida Liminar
-
22/01/2018 12:52
Conclusos para decisão
-
18/01/2018 08:45
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
16/01/2018 18:49
Declarada incompetência
-
18/12/2017 10:33
Conclusos para decisão
-
18/12/2017 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2018
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003950-08.2015.8.14.0040
Antonia Moraes Lima Borgeia
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luan Silva de Rezende
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/05/2021 11:04
Processo nº 0801865-33.2020.8.14.0301
Ulli Abreu Braga
Advogado: Manuel Albino Ribeiro de Azevedo Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/01/2020 17:01
Processo nº 0804669-49.2021.8.14.0006
Condominio Fit Mirante do Lago
Maria Helena da Silva Machado
Advogado: Bruno Emmanoel Raiol Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/12/2021 13:36
Processo nº 0813933-11.2021.8.14.0000
Banco Itaucard S.A.
Liete Assis de Paula
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/12/2021 17:51
Processo nº 0003048-78.2015.8.14.0000
Teresa Gemaque Pinho de Sousa e Silva
Secretario Executivo de Administracao Do...
Advogado: Zanandrea Carla Alencar Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/08/2015 09:38