TJPA - 0825453-35.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 21:59
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 21:59
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 21:58
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 16:28
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 06/07/2023 23:59.
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21/07/2023 16:28
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 06/07/2023 23:59.
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21/07/2023 16:28
Decorrido prazo de EDER MESQUITA DA TRINDADE em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 13:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/06/2023 01:00
Publicado Sentença em 15/06/2023.
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17/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0825453-35.2021.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: EDER MESQUITA DA TRINDADE Endereço: Passagem Marajoara, 54, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-230 REQUERIDO: Nome: BUILDING CONSTRUTORES Endereço: Travessa Rui Barbosa, 1242, Ed.
J M Bitar, sala 401, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-220 Nome: CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Endereço: Travessa Rui Barbosa, 1242, Ed.
J M Bitar, sala 401, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-220 SENTENÇA Cuidam os autos de Habilitação de Crédito para inclusão no Quadro Geral de Credores a ser elaborado na FALÊNCIA da empresa requerida.
Instado a se manifestar, o Administrador Judicial posicionou-se pelo deferimento do pedido.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo por satisfatoriamente atendido os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito em processo de Recuperação Judicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO do crédito de titularidade do(a) requerente, nos termos da manifestação do Administrador Judicial, no Quadro Geral de Credores do processo de FALÊNCIA da empresa requerida.
Ciência ao(a) requerente, à Massa Falida pelo Administrador Judicial e Ministério Público.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente, caso ainda não tenha sido deferido; ou, sem custas processuais em caso de isenção legal (art. 42, III, Lei Estadual nº 8.328/2015, que dispôs sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais).
Tendo em vista a insuficiência de bens para fazer frente à universalidade do ativo, defiro assistência judiciária gratuita em favor da massa falida.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
13/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 16:42
Julgado procedente o pedido
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27/03/2023 09:18
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 09:18
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2022 11:39
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0825453-35.2021.8.14.0301 Com fundamento no ID 2604807, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém, 8 de novembro de 2022.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
08/11/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 09:17
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 09:14
Expedição de Certidão.
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22/04/2022 02:39
Decorrido prazo de EDER MESQUITA DA TRINDADE em 18/04/2022 23:59.
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07/04/2022 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0825453-35.2021.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica o (a) REQUERENTE, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 5 dias, em réplica.
Belém, 5 de abril de 2022.
ANA KAREN COSTA LIMA Analista Judiciário -
05/04/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 04:30
Decorrido prazo de BUILDING CONSTRUTORES em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2022.
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11/03/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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08/03/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
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23/01/2022 03:09
Decorrido prazo de BUILDING CONSTRUTORES em 21/01/2022 23:59.
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13/12/2021 00:53
Publicado Despacho em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0825453-35.2021.8.14.0301 REQUERENTE: EDER MESQUITA DA TRINDADE REQUERIDO: Nome: BUILDING CONSTRUTORES Endereço: Travessa Rui Barbosa, 1242, Ed.
J M Bitar, sala 401, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-220 Nome: CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Endereço: Travessa Rui Barbosa, 1242, Ed.
J M Bitar, sala 401, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-220 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
A Secretaria deste Juízo deverá expedir Certidão Inicial, nos termos do art. 23 da PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018 - GP/VP, devendo indicar também se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), prosseguindo-se a tramitação processual no item 3; ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 4.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 5.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 6.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
09/12/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 00:56
Decorrido prazo de EDER MESQUITA DA TRINDADE em 10/06/2021 23:59.
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17/05/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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