TJPA - 0803577-03.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara Criminal e de Execucoes Fiscais de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2022 11:33
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 11:29
Transitado em Julgado em 13/12/2022
-
09/12/2022 02:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERNANDES RAMOS em 06/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 02:02
Decorrido prazo de AMAURI ARAUJO LANDIM em 06/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 01:10
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA BARBOSA FILHO em 05/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 10:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/12/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 17:03
Julgado improcedente o pedido
-
02/12/2022 16:51
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri realizada para 02/12/2022 09:00 2ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
01/12/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 09:52
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri designada para 02/12/2022 09:00 2ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
01/12/2022 09:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/12/2022 09:00 2ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
01/12/2022 08:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/12/2022 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2022 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2022 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 05:34
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2022 05:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2022 09:00 2ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
27/10/2022 10:16
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 10:08
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 19:34
Juntada de Ofício
-
26/10/2022 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 13:03
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 12:53
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 12:50
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 12:31
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 12:27
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 11:06
Expedição de Ofício.
-
26/10/2022 10:35
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 10:14
Juntada de Ofício
-
26/10/2022 09:26
Juntada de Ofício
-
26/10/2022 08:57
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 08:42
Expedição de Edital.
-
25/10/2022 17:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 08:38
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 10:21
Juntada de Petição de parecer
-
09/09/2022 10:12
Juntada de Petição de parecer
-
05/09/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 16:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/08/2022 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2022 10:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/07/2022 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 19:17
Proferida Sentença de Pronúncia
-
30/05/2022 13:35
Conclusos para julgamento
-
30/05/2022 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2022 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
-
26/05/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 10:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/05/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 08:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2022 11:00 2ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
07/05/2022 10:42
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA BARBOSA FILHO em 25/04/2022 23:59.
-
24/04/2022 12:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/04/2022 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 15:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/04/2022 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 02:32
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
05/04/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2022 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 09:19
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2022 09:00
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2022 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 0803577-03.2021.8.14.0017 Réu: MAURO FERNANDES RAMOS RMP: Dra.
ADRIANA MARIA PRIMO DE CARVALHO Aos dez (11) do mês de março de dois mil e vinte e dois (2022), nesta cidade e Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, no Fórum Local, audiência realizada por videoconferência, às 09h:30min onde se achava presente a MM.
Juíza MARÍLIA DE OLIVEIRA comigo auxiliar de gabinete, e que ao final subscreve.
Feito o pregão de praxe, constatou-se presentes: a representante do Ministério Público Dra.
ADRIANA MARIA PRIMO DE CARVALHO; o réu MAURO FERNANDES RAMOS bem como seu advogado Dr.
WILLIAN DA SILVA BRITO; as testemunhas de acusação SDPM RG 42123 GABRIEL HENRIQUE STEIN, SDPM RG 37323 LOURENÇO BARBOSA ADORNO JÚNIOR, AMAURI ARAÚJO LANDIM e MARIA DE FÁTIMA FERNANDES Iniciada a audiência, passou-se a oitiva das testemunhas de acusação gravada por meio de recurso audiovisual, conforme dispõe o artigo 405, § 1o, do Código de Processo Penal: a) SDPM RG 42123 GABRIEL HENRIQUE STEIN b) SDPM RG 37323 LOURENÇO BARBOSA ADORNO JÚNIOR c) AMAURI ARAÚJO LANDIM d) MARIA DE FÁTIMA FERNANDES (informante) DESPACHO: 1- A Representante do Ministério Público insistiu no depoimento das testemunhas ALDERINA FERNANDES RAMOS e JOÃO BARBOSA DA SILVA FILHO, determino: redesigno nova audiência para o dia 06 de maio de 2022, às 11:00 horas; 2- Intime-se a testemunha ALDERINA FERNANDES RAMOS, telefone da filha da testemunha Naira (94) 8420-0898; 3- Intime-se a testemunha JOÃO BARBOSA DA SILVA FILHO; 4- Oficie-se ao presídio para apresentar o denunciado MAURO FERNANDES RAMOS em sala própria, para participar da audiência de por videoconferência.
Cumpra-se REQUERIMENTOS, MANIFESTAÇÕES E DEMAIS PRONUNCIAMENTOS GRAVADOS EM MIDIA SENDO DEGRAVADOS OS PRINCIPAIS TRECHOS.
PARTES DISPENSADAS DE ASSINATURA, EM RAZÃO DO ATO TER SIDO REALIZADO POR VIDEOCONFERÊNCIA Nada mais havendo, a MM.
Juíza de Direito determinou o encerramento do presente termo, que vai devidamente assinado.
Marília de Oliveira Juíza de Direito Substituta Auxiliando a 2ª Vara de Conceição do Araguaia-PA -
01/04/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:32
Juntada de Ofício
-
01/04/2022 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2022 11:00 2ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
20/03/2022 01:06
Decorrido prazo de AMAURI ARAUJO LANDIM em 18/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 01:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERNANDES RAMOS em 18/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 01:05
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA BARBOSA FILHO em 18/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2022 09:00 2ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
07/03/2022 13:06
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 13:00
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 11:50
Juntada de Ofício
-
03/03/2022 20:34
Juntada de Petição de certidão
-
03/03/2022 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 20:32
Juntada de Petição de certidão
-
03/03/2022 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 20:31
Juntada de Petição de certidão
-
03/03/2022 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 03:42
Decorrido prazo de MAURO FERNANDES RAMOS em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:35
Decorrido prazo de MAURO FERNANDES RAMOS em 14/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 10:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/02/2022 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2022 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2022 09:00 2ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
01/02/2022 10:33
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 10:30
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 10:08
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 09:36
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 08:52
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 07:55
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2022 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2022 12:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/01/2022 09:19
Juntada de Ofício
-
27/01/2022 08:44
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 08:42
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 00:00
Intimação
[Homicídio Qualificado] 0803577-03.2021.8.14.0017 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: 'Rua Manoel Barata, 1289, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-020 Nome: MAURO FERNANDES RAMOS Endereço: Rodovia PA-160, Km 03, Chácara nº 60, Cadeia Pública de Redenção, Zona Rural, REDENçãO - PA - CEP: 68550-000 Nome: WILLIAN DA SILVA BRITO Endereço: REDENCAO, 1449, MORADA DO SOL, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO-MANDADO Analisando a defesa preliminar apresentada pelo denunciado, e tudo mais que dos autos consta, verifico não ser nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP, bem como que as preliminares apontadas pela defesa se confundem com o mérito, razão pela qual rejeito-as.
Desta forma, DESIGNO o dia 11 de março de 2022, às 09h:00min para realização de audiência de instrução e julgamento, intimando ou requisitando-se o Réu.
Considerando as Normativas expedida pelo TJPA, as audiências ocorrerão por meio de videoconferência através da plataforma Microsoft Teams .
As partes deverão no prazo de 03 dias informar nos autos contato telefônico e endereço de meail , onde receberão o link para participação.
As partes que não dispuserem de acesso aos meios eletrônicos poderão comparecer ao FORUM- Sala de Audiências da 2ª Vara Cível e Criminal.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como, se for o caso, aquelas arroladas nas respostas por escrito, de acordo com o que dispõe o art. 400, do CPP.
Sendo o caso, expeçam-se precatórias para a oitiva das testemunhas que residam em outra Comarca, com prazo de 30 (trinta) dias.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cópia deste despacho, em via digitalizada, servirá como mandado/ofício.
Cumpra-se.
SERVE ESTA COMO MANDADO CITATÓRIO DO RÉU.
Conceição do Araguaia-PA, 24 de janeiro de 2022 CESAR LEANDRO PINTO MACHADO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia -
26/01/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2022 08:15
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 19:22
Juntada de Petição de parecer
-
18/01/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 14:28
Apensado ao processo 0803546-80.2021.8.14.0017
-
13/01/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2021 09:43
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2021 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0803577-03.2021.8.14.0017 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Conforme id. 44270077, e considerando que o acusado devidamente citado não apresentou defesa no prazo legal, bem como ante a ausência de atuação de Defensor Público nessa comarca, fica nomeado como defensor dativo DR WILLIAN DA SILVA BRITO OAB/PA 30004, devendo ser intimado (a) para atuar em defesa do acusado apresentando no prazo de 10 dias, resposta a acusação.
CDA, dia e horário do sistema -
09/12/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 12:22
Nomeado defensor dativo
-
03/12/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2021 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2021 11:30
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 11:04
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 12:00
Rejeitada a denúncia
-
25/10/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 13:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
25/10/2021 11:32
Juntada de Petição de denúncia
-
20/10/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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