TJPA - 0864785-09.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 00:56
Decorrido prazo de IOA OFTALMOLOGIA CLINICA E CIRURGICA LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
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03/08/2024 03:47
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DA SILVA *00.***.*19-85 em 02/08/2024 23:59.
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29/07/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:53
Conclusos para despacho
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23/07/2024 11:53
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
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17/07/2024 13:05
Conclusos para decisão
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13/07/2024 01:46
Decorrido prazo de IOA OFTALMOLOGIA CLINICA E CIRURGICA LTDA - ME em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 13:08
Processo Reativado
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20/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:34
Apensado ao processo 0845619-83.2024.8.14.0301
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29/05/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 16:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
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17/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 09:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/04/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 09:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2024 09:19
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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07/04/2024 04:17
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DA SILVA *00.***.*19-85 em 01/04/2024 23:59.
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07/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/02/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:19
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0864785-09.2021.8.14.0301 DESPACHO Considerando que a petição apresentada no id 108648652, não se constitui em ambiente para a discussão do acerto ou desacerto do mérito da sentença proferida.
Certifique-se o transito em julgado da sentença e após arquive-se.
Belém/PA, 16 de fevereiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
16/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 13:16
Conclusos para despacho
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16/02/2024 13:16
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2024 23:07
Decorrido prazo de IOA OFTALMOLOGIA CLINICA E CIRURGICA LTDA - ME em 25/01/2024 23:59.
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08/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0864785-09.2021.8.14.0301 SENTENÇA Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por IOA OFTALMOLOGIA CLÍNICA E CIRURGIA LTDA em face de MEDVET EQUIPAMENTOS OFTALMOLOGICOS LTDA, todos qualificados nos autos.
A parte autora devidamente intimada para promover o recolhimento das custas iniciais ( id 106097366), não efetuou o pagamento (certidão ID. 108522010).
Os autos vieram conclusos. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Distribuída a petição inicial, o requerente não efetuou o recolhimento das custas, apesar de intimado(a), incorrendo, portanto, no que dispõe o artigo 290 do CPC: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, determinando o cancelamento do feito na distribuição na forma do art. 290 do Código de Processo Civil e, por consequência lógica, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art.485, I do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Belém/PA, 6 de fevereiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
06/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:02
Indeferida a petição inicial
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06/02/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2024 10:48
Juntada de Certidão
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18/12/2023 00:24
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 12:29
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO ATUALIZAÇÃO E PAGAMENTO DE CUSTAS INICIAIS VENCIDAS Em conformidade com o art. 1º da Ordem de Serviço nº 001/2021 da 3ª UPJ das Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões, tendo em vista a consulta ao Sistema de Emissão de Custas Judiciais e a constatação do vencimento e não pagamento de uma parcela das custas iniciais (2ª), tomo a seguinte providência: fica intimada, a parte autora, a providenciar junto ao site do TJ/PA, a atualização e pagamento das custas pendentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Belém/PA, 14 de dezembro de 2023.
WALQUIRIA DE MENEZES NASCIMENTO Coordenadora do Núcleo da Movimentação -
14/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:48
Juntada de Certidão
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09/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 03:07
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0864785-09.2021.8.14.0301 DECISÃO INDEFIRO o pedido de intimação do executado, considerando que até a presente data, mesmo após os atos de constrição, não houve cooperação por parte do executado, o que torna a medida inócua.
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento por ausência de bens penhoráveis.
Belém, 10 de outubro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
10/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 14:43
Conclusos para decisão
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05/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
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18/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 02:10
Decorrido prazo de IOA OFTALMOLOGIA CLINICA E CIRURGICA LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
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23/08/2023 01:52
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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23/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0864785-09.2021.8.14.0301 DECISÃO Analisando os autos, verifico que este Juízo promoveu, via RENAJUD, a restrição de transferência do bem e que consta registro de alienação fiduciária (Id. 90636558 - Pág. 1).
Ademais, o veículo encontra-se na posse do devedor, não sendo possível a sua alienação nessas condições, pelo que, INDEFIRO, neste momento o pedido ID. 98564912.
Intime-se o exequente para requerer o que entender necessário ao prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 18 de agosto de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
18/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 08:46
Conclusos para decisão
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18/08/2023 08:46
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2023 11:43
Juntada de Certidão
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10/08/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 02:10
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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20/07/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0864785-09.2021.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que for de direito para o andamento da execução.
Belém/PA, 18 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
18/07/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 13:26
Conclusos para despacho
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17/07/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 04:22
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DA SILVA *00.***.*19-85 em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:22
Decorrido prazo de IOA OFTALMOLOGIA CLINICA E CIRURGICA LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:17
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DA SILVA *00.***.*19-85 em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:17
Decorrido prazo de IOA OFTALMOLOGIA CLINICA E CIRURGICA LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
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14/07/2023 19:25
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DA SILVA *00.***.*19-85 em 25/04/2023 23:59.
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14/07/2023 19:25
Decorrido prazo de IOA OFTALMOLOGIA CLINICA E CIRURGICA LTDA - ME em 25/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:39
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DA SILVA *00.***.*19-85 em 25/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:26
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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29/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
Processo n.0864785-09.2021.8.14.0301 DECISÃO Nesta data, procedi pelo sistema RENAJUD a restrição de transferência do veículo indicado no ID90695873.
Neste sentido, intime-se a parte executada para, em quinze dias, se manifestar sobre a ordem de restrição referida.
Belém, 14 de abril de 2023 EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
24/04/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 00:34
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2023 11:26
Conclusos para decisão
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14/04/2023 11:26
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 07:50
Juntada de Certidão
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11/04/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 03:23
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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30/03/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
Processo n.0864785-09.2021.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido consulta aos sistemas judiciais INFOJUD e RENAJUD.
Desta feita, intime-se a parte autora para proceder o pagamento das custas referentes a consulta os sistemas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 6 de março de 2023 EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
28/03/2023 13:21
Conclusos para despacho
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28/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 13:20
Juntada de Certidão
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07/03/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2023 10:18
Conclusos para decisão
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06/03/2023 10:17
Juntada de Certidão
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06/03/2023 06:24
Juntada de identificação de ar
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24/02/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 08:11
Publicado Despacho em 08/02/2023.
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10/02/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0864785-09.2021.8.14.0301 Autor: IOA OFTALMOLOGIA CLINICA E CIRURGICA LTDA - ME Nome: IOA OFTALMOLOGIA CLINICA E CIRURGICA LTDA - ME Endereço: Rodovia BR-316 km 4 Lote s/n, 4500, sala 302, piso L3, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-970 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento da diligência de ID. 81155357 no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 9 de janeiro de 2023 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Execução de Título Extrajudicial Petição Inicial 21110918281140900000038408410 Petição Inicial IOA X MEDVET Petição 21110918281158900000038410019 procuração ioa (doc.1) Procuração 21110918281205800000038411448 Comprovante pagamento 1ª parcela custas (doc.2) Documento de Comprovação 21110918281237300000038411449 Contrato de Compra e Venda- Med Vet (doc.3) Documento de Comprovação 21110918281263600000038411450 Confissão de Dívida Med Vet (doc.4) Documento de Comprovação 21110918281314800000038411451 comprovantes pagamentos realizados (doc.5) Documento de Comprovação 21110918281367200000038411453 conversas wpp com o vendedor Vitório (doc.6) Documento de Comprovação 21110918281400200000038411455 PLANILHA DE CAPS E IRIDEC - Lucros cessantes (doc.7) Documento de Comprovação 21110918281495000000038411467 Contrato de Compra com outra empresa (doc.8) Documento de Comprovação 21110918281563200000038411472 CNPJ ATUALIZADO IOA Documento de Comprovação 21110918281605900000038411473 CONTRATO SOCIAL FILIAL ALT END 2019 (1) Documento de Comprovação 21110918281638200000038411474 Decisão Decisão 21111209121016500000038721051 Despacho Despacho 21112910585788500000040970537 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21112912474801600000040990071 custas ioa 2 parcela (1) Documento de Comprovação 21112912474818200000040992635 ComprovanteBB - 2021-11-18-171731 Documento de Comprovação 21112912474852300000040990077 Despacho Despacho 21112910585788500000040970537 Certidão Certidão 21120710563607100000041911882 Decisão Decisão 21121010565581100000042253123 Decisão Decisão 21121010565581100000042253123 Certidão Certidão 21121711162731900000043032843 Decisão Decisão 21121713523216300000043085503 Decisão Decisão 21121713523216300000043085503 Decisão Decisão 21121713523216300000043085503 AR Identificação de AR 22012908063968900000046125681 AR Identificação de AR 22012908063975200000046125682 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22013108214367100000046276270 LISTA DE POSTAGEM Nº 617701874 (DE 25.01.22) Documento de Comprovação 22013108214384600000046276271 Identificação de AR Identificação de AR 22040612313468500000054115273 PROCESSO 0864785-09.2021.814.0301 - AR BY317219955BR Identificação de AR 22040612313487900000054115275 Certidão Certidão 22062109210992300000063508500 Despacho Despacho 22062111582039900000063510008 Despacho Despacho 22062111582039900000063510008 Petição Atualização valores e pesquisa de bens Petição 22072012214429200000067856877 PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS ATUALIZAÇÃO IOA Documento de Comprovação 22072012214471100000067856878 Petição Atualização valores e pesquisa de bens Petição 22073114211386600000069484693 PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS ATUALIZAÇÃO IOA Documento de Comprovação 22073114211408200000069484700 conta IOA Documento de Comprovação 22073114211448400000069484694 boleto IOA Documento de Comprovação 22073114211470200000069484695 comprovante de pagamento de custas ofício Documento de Comprovação 22073114211489600000069484699 Decisão Decisão 22082919520968500000072353958 Petição recolhimento de custas Petição 22083012172195800000072448839 Decisão Decisão 22082919520968500000072353958 Despacho Despacho 22090511245797000000072893736 Certidão Certidão 22091213270094900000073412572 Despacho Despacho 22090511245797000000072893736 SISBAJUD VITOR HUGO Documento de Comprovação 22091315110125700000073533498 Despacho Despacho 22091315110237800000073533496 Despacho Despacho 22091315110237800000073533496 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22102109444981200000076110498 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22102109445018600000076110500 Despacho Despacho 22102109445044600000076110497 URGENCIA Petição 22102509414916600000076329813 PETIÇÃO - DESBLOQUEIO DE VALORES - SALÁRIO - VICTOR HUGO Petição 22102509414931000000076329821 CARTEIRA DE TRABALHO VICTOR HUGO Documento de Comprovação 22102509414964500000076329823 Carta Conta Salario ITAU - VICTOR HUGO DA SILVA Documento de Comprovação 22102509414995900000076329824 CONTRACHEQUE VICTOR HUGO Documento de Comprovação 22102509415034100000076329825 BLOQUEIO JUDICIAL - VICTOR HUGO Documento de Comprovação 22102509415064600000076329826 PROCURAÇÃO VICTOR HUGO Procuração 22102509415096200000076329827 HIPOSSUFICIÊNCIA - VICTOR HUGO Documento de Comprovação 22102509415129100000076329828 Despacho Despacho 22102109445044600000076110497 Certidão Certidão 22110711573568000000077224944 Decisão Decisão 22110718325989900000077235636 Petição Petição 22110812120518000000077320093 Decisão Decisão 22110718325989900000077235636 Certidão Certidão 22112111553922000000078114500 solicitação cdj Documento de Comprovação 22112111553938200000078114502 ComprovanteAbertura2022031547001_21_11_2022.pdf Documento de Comprovação 22112111553998300000078114503 Certidão Certidão 22112209152831000000078177224 Extrato_2022031547_22-11-2022 Documento de Comprovação 22112209152849000000078177225 Alvará Alvará 22113011100946000000078693139 Certidão Certidão 23010909121602400000080449373 -
06/02/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 02:40
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DA SILVA *00.***.*19-85 em 13/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 02:40
Decorrido prazo de IOA OFTALMOLOGIA CLINICA E CIRURGICA LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 11:10
Juntada de Alvará
-
22/11/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 12:45
Decorrido prazo de IOA OFTALMOLOGIA CLINICA E CIRURGICA LTDA - ME em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:40
Decorrido prazo de IOA OFTALMOLOGIA CLINICA E CIRURGICA LTDA - ME em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:01
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
19/11/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
Processo n.0864785-09.2021.8.14.0301 DECISÃO A impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV do CPC se dirige aos vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, a exceção dos casos previstos no §2º do mesmo artigo.
Analisando os autos, verifico, de plano, que as alegações do executado restam comprovadas por meio dos documentos Id. 80188964 - Pág. 1, 80188965 - Pág. 1 e Id. 80188963 que demonstram que os valores bloqueados referem-se a salário, sendo, por consequência, impenhoráveis.
Ademais, a fim de se preservar o mínimo existencial e a fim de se observar o princípio da dignidade humana, vez que, os valores bloqueados se destinam a subsistência do autor, entendo pela impenhorabilidade dos valores.
Ante o exposto, RECONHEÇO a impenhorabilidade dos valores bloqueados, em razão da natureza alimentar, com fulcro no artigo 833, IV do CPC.
Proceda-se abertura de subconta judicial vinculada aos autos dos valores bloqueados via SISBAJUD e após, expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor do executado.
Intime-se o exequente para tomar ciência da presente decisão e indicar bens à penhora no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 7 de novembro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
16/11/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 02:06
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Na data de hoje promovo a juntada aos autos do resultado da busca realizada por meio do sistema SISBAJUD, informando que foram bloqueados os valores constantes do anexo, os quais foram transferidos para conta judicial vinculada ao processo.
Dê-se ciência ao requerente.
Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste na forma no Art. 854, §3º do CPC.
Belém/PA, 21 de outubro de 2022.
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
07/11/2022 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 05:29
Decorrido prazo de IOA OFTALMOLOGIA CLINICA E CIRURGICA LTDA - ME em 17/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
09/10/2022 00:42
Decorrido prazo de IOA OFTALMOLOGIA CLINICA E CIRURGICA LTDA - ME em 05/10/2022 23:59.
-
02/10/2022 06:02
Decorrido prazo de IOA OFTALMOLOGIA CLINICA E CIRURGICA LTDA - ME em 29/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 05:04
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
15/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 00:52
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
05/09/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 02:31
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 09:24
Classe Processual alterada de PROCESSO DE EXECUÇÃO (158) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
21/06/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2022 03:16
Decorrido prazo de IOA OFTALMOLOGIA CLINICA E CIRURGICA LTDA - ME em 08/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:56
Decorrido prazo de IOA OFTALMOLOGIA CLINICA E CIRURGICA LTDA - ME em 02/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 08:21
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2022 08:06
Juntada de identificação de ar
-
22/01/2022 01:42
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
22/01/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
10/01/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2021 13:25
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2021 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0864785-09.2021.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL na qual a parte autora não promoveu o depósito do original do título.
Em se tratando de ação de execução fundada em título executivo extrajudicial, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, deposite na 3ª UPJ Cível versão original do contrato objeto da demanda, sob pena de extinção (art.321, caput e §único do CPC) Certifique-se o que houver.
Após, conclusos.
Belém/PA, 10 de dezembro de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
13/12/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 10:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2021 10:42
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2021 00:34
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
10/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0864785-09.2021.8.14.0301 DESPACHO Certifique-se acerca do pagamento das custas iniciais.
Após, conclusos.
Belém, 29 de novembro de 2021.
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
07/12/2021 10:56
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 12:47
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
29/11/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 10:54
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2021 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/11/2021 13:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCESSO DE EXECUÇÃO (158)
-
12/11/2021 09:12
Declarada incompetência
-
09/11/2021 18:28
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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