TJPA - 0870482-11.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:32
Decorrido prazo de GISELLY BATISTA NOGUEIRA DE ANDRADE em 29/08/2025 23:59.
-
14/09/2025 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO COELHO DE ANDRADE em 29/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 08:31
Decorrido prazo de ADALBERTO DOS REMEDIOS SILVA JUNIOR em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:31
Decorrido prazo de MAIRA CATHERINE PEREIRA TURIEL em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 03:23
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
02/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
-
30/07/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/07/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 08:29
Decorrido prazo de MAIRA CATHERINE PEREIRA TURIEL em 13/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:29
Decorrido prazo de ADALBERTO DOS REMEDIOS SILVA JUNIOR em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 10:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
09/05/2024 10:36
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 09/05/2024 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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09/05/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2024 05:18
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO COELHO DE ANDRADE em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 05:18
Decorrido prazo de GISELLY BATISTA NOGUEIRA DE ANDRADE em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:31
Juntada de Telegrama
-
26/04/2024 08:06
Decorrido prazo de MAIRA CATHERINE PEREIRA TURIEL em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 08:06
Decorrido prazo de PERICLES AUGUSTO COSTA DE CASTRO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 08:06
Decorrido prazo de ADALBERTO DOS REMEDIOS SILVA JUNIOR em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:48
Audiência Conciliação/Mediação designada para 09/05/2024 09:00 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
-
24/04/2024 10:46
Audiência Conciliação/Mediação cancelada para 09/05/2024 09:00 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
-
24/04/2024 10:46
Recebidos os autos.
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24/04/2024 10:45
Audiência Conciliação/Mediação redesignada para 09/05/2024 09:00 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
-
24/04/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:17
Audiência Conciliação/Mediação designada para 09/05/2024 09:00 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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22/04/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 08:54
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUZA COELHO em 16/04/2024 23:59.
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19/04/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:37
Audiência Conciliação/Mediação designada para 18/04/2024 11:30 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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22/03/2024 11:55
Recebidos os autos.
-
22/03/2024 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
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22/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
28/01/2024 18:15
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
28/01/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0870482-11.2021.8.14.0301 - DESPACHO - Certifique a UPJ acerca do pagamento das custas processuais referente a reconvenção.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a realização de audiência para tentativa de conciliação (art. 3º, §§2º e 3º, do CPC).
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém r -
22/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:02
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
02/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:56
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
27/06/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 02:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 05:47
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
10/05/2023 22:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2023 18:50
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 21:06
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 21:04
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 18:58
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
06/03/2023 09:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/03/2023 09:57
Juntada de relatório de custas
-
23/02/2023 08:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/02/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 23:04
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:28
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
24/11/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0870482-11.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, Id 81089787, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 22 de novembro de 2022.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/11/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 22:38
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 07:02
Decorrido prazo de MAIRA CATHERINE PEREIRA TURIEL em 07/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:02
Decorrido prazo de ADALBERTO DOS REMEDIOS SILVA JUNIOR em 07/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 21:21
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2022 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
-
07/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 16:24
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
05/10/2022 16:22
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
04/10/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 18:55
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 14:21
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
20/07/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 23:26
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2022 23:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2022 03:58
Decorrido prazo de MAIRA CATHERINE PEREIRA TURIEL em 11/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 03:58
Decorrido prazo de ADALBERTO DOS REMEDIOS SILVA JUNIOR em 11/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 11:17
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 03:16
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
02/04/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível nº. 0870482-11.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALBERTO DOS REMEDIOS SILVA JUNIOR, MAIRA CATHERINE PEREIRA TURIEL Nome: ADALBERTO DOS REMEDIOS SILVA JUNIOR Endereço: Travessa Pirajá, 716, apt 1304 B, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-514 Nome: MAIRA CATHERINE PEREIRA TURIEL Endereço: Travessa Pirajá, 716, apt 1304 B, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-514 REU: ANTONIO FABIO COELHO DE ANDRADE, GISELLY BATISTA NOGUEIRA DE ANDRADE Nome: ANTONIO FABIO COELHO DE ANDRADE Endereço: Travessa Vileta, 2667, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-345 Nome: GISELLY BATISTA NOGUEIRA DE ANDRADE Endereço: Travessa Vileta, 2667, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-345 - Despacho - Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 24 de fevereiro de 2022 Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120212364855700000041420230 Petição Inicial Maira e Adalberto apt Rescisao compra e aluguel Petição 21120212364873500000041420238 Doc. 1 Procuracao Procuração 21120212364953100000041420246 Doc. 2 RG e Comp.
Res.
Maira e Adalberto Documento de Identificação 21120212365011700000041420248 Doc. 4 Contrato Compra e Venda Ap Piraja 1304B Documento de Comprovação 21120212365078000000041420266 Doc. 8 Comprovantes Dano Material Documento de Comprovação 21120212365156900000041420250 Doc. 5 Conversas com Gerente Banpara Documento de Comprovação 21120212365241600000041420252 Doc. 3 Contrato Locacao Piraja 1304B Documento de Comprovação 21120212365338500000041420265 Doc. 7 Rescisao Aluguel Piraja 1304 B Documento de Comprovação 21120212365396700000041420270 Doc. 6 Conversa com proprietaria Giselly Documento de Comprovação 21120212365482000000041420256 Despacho Despacho 21120308115744100000041504002 Despacho Despacho 21120308115744100000041504002 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21121720140598000000043123682 Juntada Custas Adalberto e Maira OK Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21121720140612700000043123683 Certidão Certidão 22022312203322500000049104569 -
31/03/2022 23:52
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 20:14
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
10/12/2021 00:03
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
10/12/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº0870482-11.2021.8.14.0301. - Despacho - A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do comprovante de renda mensal (contracheque, holerite, pro-labore, etc.), e de seu cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 3 de dezembro de 2021.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
07/12/2021 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 12:37
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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