TJPA - 0864048-06.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 19:42
Conclusos para julgamento
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01/01/2025 05:19
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS VILLAS BOAS em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 04:11
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS VILLAS BOAS em 18/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 04:11
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BANNACH em 18/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:55
Decorrido prazo de D R M CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 18/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 01:08
Decorrido prazo de NADIA CHAAR DA SILVA VILLAS BOAS em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 01:59
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0864048-06.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por seus advogados, a informar o endereço completo com cep dos requeridos para onde será encaminhado o mandado de citação.
Belém, 7 de novembro de 2024.
BARBARA LEITE COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
07/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:13
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
25/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: NADIA CHAAR DA SILVA VILLAS BOAS, LEANDRO CARLOS VILLAS BOAS Endereço: Travessa WE-10-B, 192, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-120 Nome: LEANDRO CARLOS VILLAS BOAS Endereço: Travessa WE-10-B, 192, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-120 REU: CARLOS ROBERTO BANNACH, D R M CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 1459, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-575 Nome: D R M CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP Endereço: Rua Cláudio Sanders, 286, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 - Despacho - Considerando que não consta documento nos autos capaz de comprovar que os requeridos foram citados no processo extraviado, renove-se a diligência para citação dos requeridos, nos seguintes termos: Defiro o benefício da justiça gratuita.
Considerando as razões expostas e documentos que instruem os autos, a presença dos pressupostos do artigo 300 do Código de Processo Civil do Brasil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano , e tudo o mais que consta nos autos, concedo em parte a tutela antecipada para determinar que a requerida se abstenha de incluir o nome do(s) requerente(s) nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), tudo relativo ao presente processo e assim o faço porque o débito está sendo discutido em juízo e para evitar constrangimento ilegal.
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Este Juízo se manifestará sobre o(s) outro(s) pedido(s) de tutela antecipada após eventual contestação.
Por outro lado, determino que os requeridos apresentem, dentro do prazo de 15 dias, o Contrato de Locação com Venda de Luvas e Outras Avenças referente à transação com a demandante.
Cumpra-se através de oficial de justiça.
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido inicial (Id. 40159414) cuja cópia deve ser entregue ao requerido, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21110511051559700000037940299 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 21110511051581200000037940310 RG e CPF da Nádia Documento de Identificação 21110511051617400000037942279 RG e CPF do Leandro Documento de Identificação 21110511051656400000037942281 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 21110511051699700000037942290 CERTIDÃO DA 2a.
VARA Documento de Comprovação 21110511051738100000037942303 PETIÇÃO INICIAL Documento de Comprovação 21110511051809800000037943890 RELATÓRIO PROC.
NADIA CHAAR Documento de Comprovação 21110511051849800000037945449 DESPACHO INICIAL Documento de Comprovação 21110511051888100000037945450 CONSULTA PROCESSUAL - Proc. 0038828-83.2014 Documento de Comprovação 21110511051931700000037945451 Recibo para realização de reparos na loja 06 e Laudo Documento de Comprovação 21110511051970000000037945458 Encarte venda Documento de Comprovação 21110511052054100000037945470 Carta ao Shopping Pinheiro Documento de Comprovação 21110511052140000000037945476 email MAR2015 Documento de Comprovação 21110511052222600000037948141 Copia cheques Documento de Comprovação 21110511052270700000037948143 Proposta de locação de loja comercial Documento de Comprovação 21110511052425600000037950007 Termo Quitação Documento de Comprovação 21110511052610400000037950017 RECLAMAÇÃO - CORREGEDORIA Documento de Comprovação 21110511052661900000037950026 Despacho Despacho 21120308121856200000041504003 Despacho Despacho 21120308121856200000041504003 Petição Petição 22030413190581800000050045526 Citação Citação 21120308121856200000041504003 Citação Citação 21120308121856200000041504003 DILIGÊNCIA Diligência 22061615114552300000063110440 Petição Petição 22112512024240000000078438183 DILIGÊNCIA Diligência 22120210473674300000078856691 Mandd BANNACH Devolução de Mandado 22120210473690400000078856713 Petição Petição 23013011531387100000081380324 Certidão Certidão 23073108454217400000092311249 Despacho Despacho 23121912514924200000100029067 Petição Petição 23121915565078700000100048316 -
22/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2024 04:20
Decorrido prazo de NADIA CHAAR DA SILVA VILLAS BOAS em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:20
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS VILLAS BOAS em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:19
Decorrido prazo de NADIA CHAAR DA SILVA VILLAS BOAS em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:19
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS VILLAS BOAS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 08:53
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
16/01/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0864048-06.2021.8.14.0301 - DESPACHO - Diga a autora se ratifica o pedido de ID nº 82459924 com o escopo de localizar o endereço da ré DRM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA através do sistema INFOJUD.
Em caso positivo, proceda o recolhimento das custas processuais pertinentes.
Vale frisar que o réu Carlos Roberto Bannach já foi citado.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém r -
19/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 02:32
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BANNACH em 26/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2022 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 15:11
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2022 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2022 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 10:50
Expedição de Mandado.
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04/03/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 01:51
Decorrido prazo de NADIA CHAAR DA SILVA VILLAS BOAS em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 01:45
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS VILLAS BOAS em 16/12/2021 23:59.
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10/12/2021 00:03
Publicado Despacho em 09/12/2021.
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10/12/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0864048-06.2021.8.14.0301 [Rescisão / Resolução] RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: NADIA CHAAR DA SILVA VILLAS BOAS, LEANDRO CARLOS VILLAS BOAS Nome: NADIA CHAAR DA SILVA VILLAS BOAS Endereço: Travessa WE-10-B, 192, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-120 Nome: LEANDRO CARLOS VILLAS BOAS Endereço: Travessa WE-10-B, 192, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-120 REU: CARLOS ROBERTO BANNACH, D R M CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP Nome: CARLOS ROBERTO BANNACH Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 1459, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-575 Nome: D R M CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP Endereço: Rua Cláudio Sanders, 286, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 - DESPACHO - Citem-se as partes contrárias para contestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, o presente pedido de restauração de autos.
Neste prazo, caberão às referidas partes a exibição de cópias, contrafés e demais reproduções dos atos e documentos que estiverem em seu poder.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se e Cumpram-se.
Belém-PA, 3 de dezembro de 2021.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21110511051559700000037940299 PROCURAÇÃO Procuração 21110511051581200000037940310 RG e CPF da Nádia Documento de Identificação 21110511051617400000037942279 RG e CPF do Leandro Documento de Identificação 21110511051656400000037942281 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 21110511051699700000037942290 CERTIDÃO DA 2a.
VARA Documento de Comprovação 21110511051738100000037942303 PETIÇÃO INICIAL Documento de Comprovação 21110511051809800000037943890 RELATÓRIO PROC.
NADIA CHAAR Documento de Comprovação 21110511051849800000037945449 DESPACHO INICIAL Documento de Comprovação 21110511051888100000037945450 CONSULTA PROCESSUAL - Proc. 0038828-83.2014 Documento de Comprovação 21110511051931700000037945451 Recibo para realização de reparos na loja 06 e Laudo Documento de Comprovação 21110511051970000000037945458 Encarte venda Documento de Comprovação 21110511052054100000037945470 Carta ao Shopping Pinheiro Documento de Comprovação 21110511052140000000037945476 email MAR2015 Documento de Comprovação 21110511052222600000037948141 Copia cheques Documento de Comprovação 21110511052270700000037948143 Proposta de locação de loja comercial Documento de Comprovação 21110511052425600000037950007 Termo Quitação Documento de Comprovação 21110511052610400000037950017 RECLAMAÇÃO - CORREGEDORIA Documento de Comprovação 21110511052661900000037950026 -
07/12/2021 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 11:06
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 11:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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