TJPA - 0804710-16.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 07:05
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 08:22
Juntada de identificação de ar
-
06/03/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 12:11
Juntada de Carta
-
06/03/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0804710-16.2021.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito] PARTE AUTORA: AUTOR: ANA SILENE ROCHA SOUZA e outros (7) Advogado do(a) AUTOR: MARIA FERNANDA RIBEIRO SANTOS - PA22769 Advogado do(a) AUTOR: MARIA FERNANDA RIBEIRO SANTOS - PA22769 PARTE RÉ: LAVANDERIA RIO LTDA - ME Endereço: Rua Mariano, 05, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-415 Advogados do(a) REU: LUIS ADRIANO CONRADO SABINO DE OLIVEIRA - PA30086, LEANDRO SILVA MAUES - PA22452 DESPACHO I – Esclareça a Parte Ré no prazo de 10 dias quem esta denunciando à lide vez que no bojo da contestação se refere a HDI SEGUROS S/A, porém nos pedidos finais requer seja denunciada a lide a KOVR SEGURADORA.
Feito o devido esclarecimento, desde já fica DEFERIDA a CITAÇÃO por consequência de relação contratual (apólice de seguro).
II – As intimações ocorrem preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
III - Após, renove-se conclusão na tarefa correspondente minutar ATO de DESPACHO, fixando-se etiqueta: RETORNO ANDAMENTO.
Para assegurar a movimentação em bloco de casos semelhantes e fluxo inteligente do acervo processual com o fito de executar PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA para alcance de metas do CNJ/IEJUD.
Desse modo, atente-se ao CICLO75, resguardando o direto de todos jurisdicionados terem seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB. -
07/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
-
29/09/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 00:59
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
21/06/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 11:31
Juntada de identificação de ar
-
23/05/2022 06:27
Juntada de identificação de ar
-
07/05/2022 00:31
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
07/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0804710-16.2021.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Acidente de Trânsito].
PARTE REQUERENTE: AUTOR: ANA SILENE ROCHA SOUZA e outros (7).
Advogado do(a) AUTOR: MARIA FERNANDA RIBEIRO SANTOS - PA22769 PARTE REQUERIDA: Nome: LAVANDERIA RIO LTDA - ME Endereço: Passagem Karina Reis, 06, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-175 DESPACHO I – Tendo em vista a certidão de ID 59517573, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (a ser realizada de forma presencial) PARA O DIA 10/06/2022, ÀS 09h30min, mantendo-se inalterado os demais itens do despacho que designou audiência anterior (ID 51057592).
Adito que a diligência citatória deve ser feita no novo endereço fornecido pela Parte em petição de ID52658837.
II – A Serventia deverá proceder as intimações necessárias.
III – As intimações ocorrem de regra por via eletrônica.
Adotadas as providências elencadas ou transcorrido o prazo, certifique-se o que houver e retornem conclusos Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Este provimento judicial, NO QUE COUBER, servirá, por cópia digitada, como carta/mandado de citação, na forma do PROVIMENTO Nº 005/2005-CJRMB e do PROVIMENTO Nº 11/2009 - CJRMB.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21041315381624600000023917966 Proc compacto Procuração 21041315381633600000023917968 id compacto Documento de Identificação 21041315381654500000023917972 Atestado de óbito Documento de Comprovação 21041315381677400000023917975 Boletim de obito Documento de Comprovação 21041315381699900000023918979 Docs cassimo Documento de Comprovação 21041315381710400000023918981 Boletim de ocorrencia Documento de Comprovação 21041315381729500000023918985 Despacho Despacho 21041411510865700000023931576 Despacho Despacho 21041411510865700000023931576 Petição de cumprimento de despacho Petição 21051816483587400000025257277 CTP- Ana Silene Documento de Comprovação 21051816483594100000025257278 Contracheques Rosineia Documento de Comprovação 21051816483603800000025258481 CTPS Renilson R.
Silveira Documento de Comprovação 21051816483614700000025258482 CTPS Nelson Documento de Comprovação 21051816483634200000025258485 CTPS Silvinio Documento de Comprovação 21051816483660300000025258487 CTPS Rosineide-compactado Documento de Comprovação 21051816483679800000025258496 Contracheques Nilcilene Documento de Comprovação 21051816483690100000025258497 Silvinio procuracao Procuração 21051816483701700000025258499 Nelson procuracao Procuração 21051816483713300000025258501 RG Rosineide Documento de Identificação 21051816483731200000025258502 Petição de emeda à inicial Petição 21051816493973000000025258508 Certidão Certidão 21051908080737600000025270621 Despacho Despacho 21111916040681100000039447774 Despacho Despacho 21111916040681100000039447774 Identificação de AR Identificação de AR 22011913154566900000045106691 2022_01_18_11_54_42_20220118115518 Identificação de AR 22011913154581800000045106693 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011913193232400000045138133 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011913193232400000045138133 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011913193232400000045138133 Petição de cancelamento de audiência designada Petição 22021409571214100000047868516 Certidão Certidão 22021412160643700000047900401 Despacho Despacho 22022306120281000000048462632 Petição de novo endereço Petição 22030411324473600000050021685 Petição novo endereço Petição 22030411324492800000050021688 Certidão Certidão 22042911521703400000056612074 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
04/05/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0804710-16.2021.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0804710-16.2021.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA SILENE ROCHA SOUZA, ROSINEIA DA SILVA SILVEIRA, RENILSON ROCHA SILVEIRA, NELSON ROCHA SILVEIRA, SILVINIO ROCHA SILVEIRA, ROSINEIDE DA SILVA SILVEIRA, ROBERTO DA SILVA SILVEIRA, NILCILENE ROCHA SILVEIRA REU: LAVANDERIA RIO LTDA - ME De ordem, fica intimada o AUTOR: ANA SILENE ROCHA SOUZA, ROSINEIA DA SILVA SILVEIRA, RENILSON ROCHA SILVEIRA, NELSON ROCHA SILVEIRA, SILVINIO ROCHA SILVEIRA, ROSINEIDE DA SILVA SILVEIRA, ROBERTO DA SILVA SILVEIRA, NILCILENE ROCHA SILVEIRA, por meio de seu advogado habilitado nos autos, para se manifestar sobre a impossibilidade de citação da parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Ananindeua, 19 de janeiro de 2022 DAYANA VIRGOLINO COSTA AUXILIAR JUDICIÁRIO -
01/02/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 13:15
Juntada de Petição de identificação de ar
-
04/12/2021 00:59
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
04/12/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
02/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0804710-16.2021.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Acidente de Trânsito].
PARTE AUTORA: ANA SILENE ROCHA SOUZA e outros (7).
Advogado do(a): MARIA FERNANDA RIBEIRO SANTOS - PA22769 PARTE RÉ: LAVANDERIA RIO LTDA - ME Endereço: Passagem Karina Reis, 06, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-175 I – DEFIRO PROVISORIAMENTE a gratuidade processual, reservando a cobrança das custas e despesas processuais ao final do processo em caso de êxito pela Parte Autora.
II – A atual sistemática do Código de Processo Civil prioriza a audiência preliminar de conciliação, objetivando a solução consensual da controvérsia em homenagem ao princípio da duração razoável do processo.
Com efeito, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO PARA O DIA 15/02/2022, ÀS 11h30min.
Intime-se a Parte Autora através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos.
III – CITE-SE a Parte Ré para comparecer na AUDIÊNCIA acompanhada de Advogado(a) Ou Defensor(a) Público(a), podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (Art. 334, §§ 9º e 10º do CPC).
A PARTIR DESTA começará a escoar o prazo de 15 dias para CONTESTAR (Art. 335, CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Arts. 344/345, CPC).
IV – AS PARTES FICAM ADVERTIDAS que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
V – Atente-se a Secretaria para priorizar intimações por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
VI – Adotadas as providências elencadas ou transcorrido o prazo, certifique-se o que houver e retornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21041315381624600000023917966 Proc compacto Procuração 21041315381633600000023917968 id compacto Documento de Identificação 21041315381654500000023917972 Atestado de óbito Documento de Comprovação 21041315381677400000023917975 Boletim de obito Documento de Comprovação 21041315381699900000023918979 Docs cassimo Documento de Comprovação 21041315381710400000023918981 Boletim de ocorrencia Documento de Comprovação 21041315381729500000023918985 Despacho Despacho 21041411510865700000023931576 Despacho Despacho 21041411510865700000023931576 Petição de cumprimento de despacho Petição 21051816483587400000025257277 CTP- Ana Silene Documento de Comprovação 21051816483594100000025257278 Contracheques Rosineia Documento de Comprovação 21051816483603800000025258481 CTPS Renilson R.
Silveira Documento de Comprovação 21051816483614700000025258482 CTPS Nelson Documento de Comprovação 21051816483634200000025258485 CTPS Silvinio Documento de Comprovação 21051816483660300000025258487 CTPS Rosineide-compactado Documento de Comprovação 21051816483679800000025258496 Contracheques Nilcilene Documento de Comprovação 21051816483690100000025258497 Silvinio procuracao Procuração 21051816483701700000025258499 Nelson procuracao Procuração 21051816483713300000025258501 RG Rosineide Documento de Identificação 21051816483731200000025258502 Petição de emeda à inicial Petição 21051816493973000000025258508 Certidão Certidão 21051908080737600000025270621 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
01/12/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2021 08:08
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 15:39
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002983-73.2018.8.14.0034
Mr Refrigeracao &Amp; Servicos LTDA - ME
Banco Bradesco SA
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:59
Processo nº 0804172-38.2021.8.14.0005
Defensoria Publica da Uniao
Norte Energia S/A
Advogado: Thiago Reis Coral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/06/2022 08:56
Processo nº 0007918-82.2014.8.14.0201
Ivanilda Maria Nascimento da Silva
Transcol Transporte e Turismo LTDA
Advogado: Lizete de Jesus da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/12/2014 09:03
Processo nº 0002983-73.2018.8.14.0034
Mr Refrigeracao &Amp; Servicos LTDA - ME
Gabriel Miranda de Azevedo
Advogado: Romeu Cabral Soares Bessa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/11/2018 10:04
Processo nº 0811281-55.2020.8.14.0000
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Eliete Costa de Souza
Advogado: Diogo de Azevedo Trindade
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/11/2020 17:24