TJPA - 0800707-10.2021.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 11:11
Arquivado Definitivamente
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28/01/2022 11:10
Transitado em Julgado em 28/01/2022
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03/12/2021 18:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800707-10.2021.8.14.0138 [Retificação de Nome ] REQUERENTE: ERICA ROSA DA SILVA FERREIRA Nome: ERICA ROSA DA SILVA FERREIRA Endereço: rua quatro, 12, Jardim Paraná, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 REQUERIDO: CARTORIO DO UNICO OFICIO DA COMARCA DE CURIONOPOLIS - PA Nome: CARTORIO DO UNICO OFICIO DA COMARCA DE CURIONOPOLIS - PA Endereço: Avenida Maranhao, 125, DA PAZ, CURIONóPOLIS - PA - CEP: 68523-000 SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO 1.
RELATÓRIO ERICA ROSA DA SILVA FERREIRA, qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL para retificar o nome da autora na sua certidão de casamento, acrescentando o sobrenome de seu pai.
Juntou todos os seus documentos de identificação e comprovação dos fatos no ID 35428278.
O Ministério Público se manifestou pelo deferimento do pedido ID 37265153.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato do necessário.
Passo à fundamentação. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Vigora no ordenamento jurídico a regra da imutabilidade do nome civil, sendo permitida a sua alteração apenas em hipóteses excepcionais, a teor dos artigos 56, 57 e 58 da Lei de Registros Públicos.
A exceção só se admite nos casos de erro de grafia, exposição ao ridículo ou se houver relevante razão de ordem pública.
Contempla o art. 109 da Lei nº 6.015/73 a ação de retificação de registro civil das pessoas naturais para restabelecer a verdade do conteúdo dos assentos inerentes ao estado civil, desfazendo erro de fato ou de direito.
Diante da prova documental coligida aos autos a comprovar o alegado na inicial, merece reconhecimento a pretensão da requerente, a qual encontra amparo no que dispõe o artigo 109 e seguintes da LRP. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando ao Oficial de Registro Civil da Comarca de Goianésia/PA, que seja retificado na certidão de casamento de ERICA ROSA DA SILVA FERREIRA, registrada sob nº 1.870, o seu nome, fazendo constar ERICA ROSA DA SILVA OLIVEIRA FERREIRA, em tudo observadas as formalidades legais.
A averbação atenderá ao disposto na Lei nº 6.015/73, art. 29, § 1º, "d", e art. 109, § 4º, e a Serventia Extrajudicial deverá observar que não deverão ser cobradas custas ou emolumentos em razão da gratuidade de justiça deferida.
Dispensada a requerente do pagamento das custas e dos honorários advocatícios, dada a gratuidade já deferida.
Com o trânsito em julgado, servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como mandado de retificação, devendo a requerente encaminhar ao Cartório de Goianésia/PA, onde fora lavrado a Certidão de Casamento (cópia no ID 35428277), devendo juntar cópia da sentença, cópia da certidão de trânsito em julgado, cópia da certidão de casamento e do RG, cabendo à parte solicitar diretamente ao cartório a certidão retificada.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as disposições da sentença, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações.
Anapú (PA), 29 de novembro de 2021.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito substituto, respondendo pela comarca de Anapú -
29/11/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 16:25
Julgado procedente o pedido
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17/11/2021 11:00
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 11:00
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2021 16:21
Juntada de Certidão
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08/10/2021 11:28
Juntada de Petição de parecer
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07/10/2021 02:50
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 02:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 23:21
Conclusos para decisão
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22/09/2021 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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