TJPA - 0869104-20.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 16:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/05/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 13:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
30/03/2023 13:05
Transitado em Julgado em 30/03/2023
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28/01/2023 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:41
Decorrido prazo de PAULO WILSON ROSA DE PAULA em 27/01/2023 23:59.
-
05/01/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:23
Publicado Sentença em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 09:15
Extinto o processo por desistência
-
28/11/2022 11:01
Conclusos para julgamento
-
28/11/2022 11:01
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 11:38
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2022 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 01:00
Decorrido prazo de PAULO WILSON ROSA DE PAULA em 28/01/2022 23:59.
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03/12/2021 05:38
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0869104-20.2021.8.14.0301 AUTOR: PAULO WILSON ROSA DE PAULA REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Com espeque no CPC, art. 144, IX, declaro-me impedido para atuar no feito por estar sendo promovida a ação em desfavor da parte requerida.
Em cumprimento ao disposto na Portaria nº 4638/2013 - GP, alterada pelas Portarias nº 5014/2013-GP, 5113/2013-GP e 1027/2015-GP, comunicar a afirmação de impedimento ao substituto legal automático, com cópia para a Corregedora de Justiça do TJE/PA e Divisão de Apoio Técnico-Jurídico da Presidência.
Oficiar.
Intimar.
Belém/PA, 26/11/2021.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 -
01/12/2021 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 09:21
Declarada incompetência
-
25/11/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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