TJPA - 0800221-21.2021.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2022 09:57
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 13:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/06/2022 13:22
Juntada de Certidão
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30/06/2022 10:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/06/2022 10:39
Transitado em Julgado em 20/06/2022
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14/06/2022 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO PANAMERICANO DE GESTAO - IPG em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 04:07
Decorrido prazo de SARAM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 13/06/2022 23:59.
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23/05/2022 01:52
Publicado Sentença em 23/05/2022.
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22/05/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 22:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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19/05/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 21:27
Julgado procedente o pedido
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03/05/2022 21:13
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 21:13
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2022 11:57
Juntada de Certidão
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08/12/2021 01:08
Decorrido prazo de SARAM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 07/12/2021 23:59.
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16/11/2021 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,11 de novembro de 2021.
LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
11/11/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 11:56
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2021 11:56
Juntada de Certidão
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06/11/2021 01:54
Decorrido prazo de SARAM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 05/11/2021 23:59.
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27/10/2021 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2021.
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27/10/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 26571586, juntado aos autos.
Belém, 22 de outubro de 2021.
JOSE EMMERSON FERREIRA RODRIGUES Analista Judiciário – 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
22/10/2021 02:30
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 02:29
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 12:08
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2021 12:08
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2021 21:47
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2021 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2021 11:34
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2021 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2021 10:02
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 02:00
Decorrido prazo de SARAM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 03/03/2021 23:59.
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09/03/2021 00:27
Decorrido prazo de SARAM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 11/02/2021 23:59.
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04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800221-21.2021.8.14.0301 ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: SARAM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME Nome: INSTITUTO PANAMERICANO DE GESTAO - IPG Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 2351, Entre Mundurucus e Conselheiro, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66065-205 Nome: INSTITUTO PANAMERICANO DE GESTAO - IPG Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 2351, Entre Mundurucus e Conselheiro, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66065-205 0800221-21.2021.8.14.0301 [Prestação de Serviços] Nome: SARAM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME Endereço: Conjunto Amapá, 313, ALAMEDA A, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-030 Nome: INSTITUTO PANAMERICANO DE GESTAO - IPG Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 2351, Entre Mundurucus e Conselheiro, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66065-205 Sendo evidente o direito do autor, defiro a expedição do mandado de pagamento, com prazo de 15 dias, nos termos do requerimento formulado, anotando-se nesse mandado que, caso o réu cumpra-o, ficará isento de custas, fixando-se, desde logo, a verba honorária em 5% sobre o valor dado a causa (art. 701 do NCPC). Conste ainda, do mandado, que nesse prazo poderá o réu oferecer embargos e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial (Art. 701, § 2º do NCPC). Com relação ao pedido de tutela de urgência, verifica-se que o pleito esbarra no fato de que a ação monitória visa constituir um documento escrito, sem força executiva, em título executivo, de maneira que o direito, o crédito, ainda precisa ser declarado existente e válido por este juízo. Assim, tenho que nesta fase incipiente, do procedimento monitório, incabível o pleito para bloqueio de valores, por falta de amparo legal, razão pela qual indefiro o pedido. Acrescento, que neste tipo de procedimento, imprescindível a instauração do contraditório, a fim de que seja oportunizado a ampla defesa e o contraditório por parte do réu. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado de citação, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Belém, 22 de janeiro de 2021 AMILCAR GUIMARÃES Juiz de Direito da 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
03/02/2021 20:47
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2021 11:57
Conclusos para decisão
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22/01/2021 11:57
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2021 11:42
Cancelada a movimentação processual
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06/01/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2021 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/01/2021 11:45
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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06/01/2021 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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