TJPA - 0005365-34.2020.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Pedro Pinheiro Sotero
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 22:07
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:35
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:17
Conclusos ao relator
-
03/04/2025 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
03/04/2025 12:50
Declarado impedimento por SERGIO AUGUSTO DE ANDRADE LIMA
-
01/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:29
Recebidos os autos
-
31/10/2024 08:29
Distribuído por sorteio
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM SECRETARIA DA 12ª VARA CRIMINAL Telefone/ WhatsApp (91) 3205-2487 – E-mail: [email protected] Rua Tomázia Perdigão, 310, 2º Andar, Sala 299, Largo São João, Cidade Velha, Belém-PA – CEP 66020-610.
PROCESSO Nº 0005365-34.2020.8.14.0401 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Senhor Eduardo Antônio Martins Teixeira, Juiz de Direito respondendo pela 12ª Vara Criminal da Capital, íntimo os Advogados, patronos do querelante CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS, para que apresentem RAZÕES AO RECURSO, no prazo de 08 (OITO) dias.
Belém/PA, 18 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA Secretaria da 12ª Vara Criminal Conforme Provimento nº 006/2006, alterado pelo Provimento nº 008/2014, publicado no Diário da Justiça nº 5647 de 15/12/2014 - Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Art. 1º, §1º I, II, III, V e VI c/c Art. 2º. -
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PROCESSO Nº.0005365-34.2020.8.14.0401 DESPACHO Expeça-se mandado de intimação para a querelada para constituir novo advogado, no endereço informado no petitório de ID. 119700054.
Em sendo frustrada a diligência, cumpra-se conforme a decisão de ID. 119470866.
Belém, 09 de julho de 2024.
Eduardo Antônio Martins Teixeira Juiz de Direito respondendo -
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PROCESSO Nº. 0005365-34.2020.8.14.0401 DECISÃO Considerando que a apenada se encontra em lugar incerto e não sabido (ID. 113290495 e 109374021), e a renúncia da sua patrona (ID. 104778266), nomeio o defensor público para sua defesa nos autos.
Desta feita, determino a remessa dos autos para a Defensoria Pública para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
Belém, 5 de julho de 2024 (assinado digitalmente) Eduardo Antônio Martins Teixeira Juiz de Direito em exercício -
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM SECRETARIA DA 12ª VARA CRIMINAL Telefone/ WhatsApp (91) 3205-2291 – E-mail: [email protected] Rua Tomázia Perdigão, 310, 2º Andar, Sala 299, Largo São João, Cidade Velha, Belém-PA – CEP 66020-610.
PROCESSO Nº 0005365-34.2020.8.14.0401 EDITAL DE INTIMAÇÃO - 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PRAZO DE 90 DIAS Sua Excelência o Senhor Eduardo Antônio Martins Teixeira, Auxiliar 3ª Entrância, respondendo pela 12ª Vara Criminal da Capital, FAZ SABER, aos que lerem ou dele tomarem conhecimento que pelo Ministério Público do Estado do Pará, foi denunciado(a): ANA CARLA BARBOSA MAUÉS , e este Juízo o(a) condenou como incurso nas penas do Artigos 140 e 141, III c/c 71, todos do CPB, e como não foi encontrado para ser intimado pessoalmente no endereço fornecido por ele anteriormente, estando, portanto, em local incerto e não sabido, expede-se o presente EDITAL, com prazo de 90 dias, nos termos do art. 392, § 1º do CPP, a fim de DAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, prolatada nos autos do Processo-crime nº 0005365-34.2020.8.14.0401, que o condenou à pena de de 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de detenção, que tenho como concreta e definitiva, no regime inicial de cumprimento da pena ABERTO, substituindo-se a pena privativa de liberdade aplicada a querelada por 01 (uma) pena restritiva de direito: prestação de serviços à comunidade (art. 43, IV do CP), o que deve ser executado pela Vara de Execução de Penas Alternativas.
E, para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, será o presente publicado e afixado na forma da Lei.
Dado e passado nesta Cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, secretaria da 12ª Vara Criminal, no dia 21 de fevereiro de 2024.
Eu, IVANA PINHEIRO SANTOS XAVIER, Analista Judiciário, o digitei.
Belém, 21 de fevereiro de 2024 Eduardo Antônio Martins Teixeira Juiz Auxiliar 3ª Entrância, respondendo pela 12ª Vara Criminal da Capital -
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PROCESSO Nº.0005365-34.2020.8.14.0401 DESPACHO Intime-se a querelada pessoalmente por meio de Carta Precatória, para constituir novo advogado, no prazo de 10 dias, tendo em vista a renúncia de sua patrona (ID. 104778266).
A querelada deverá ainda ser cientificada, que fruído o prazo sem indicação, o processo seguirá aos auspícios da Defensoria Pública, que deverá ser imediatamente intimada.
Belém, 08 de janeiro de 2024.
Eduardo Antônio Martins Teixera Juiz de Direito respondendo -
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PROCESSO Nº. 0005365-34.2020.8.14.0401 DECISÃO A teor da certidão de ID. 104429154, recebo a apelação interposta, tempestivamente, no ID. 104426934.
Vista ao apelante para apresentar suas razões e, uma vez oferecidas, ao apelado para apresentar contrarrazões.
Após, observadas as formalidades legais e independentemente de novo despacho, estando os réus devidamente intimados, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado, com as devidas homenagens.
Belém, 20 de novembro de 2023. (assinado eletronicamente) Alessando Ozanan Juiz de Direito respondendo -
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PROCESSO Nº.0005365-34.2020.8.14.0401 DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID. 104132686, expeça-se Carta Precatória para o Juízo da Comarca de Santo André/SP, com vistas à intimação da sentença da querelada, conforme endereço de ID 103741459, devendo a missiva ser instruída com os documentos necessários ao seu fiel cumprimento.
Determino o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência.
Belém, 13 de novembro de 2023.
Eduardo Antônio Martins Teixeira Juiz de Direito em exercício -
31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL DESPACHO Considerando a certidão de ID. 89835226, aguarde-se o decurso do prazo estipulado para pagamento do no boleto bancário de ID 81192826.
Se o querelado efetuar o pagamento das custas, façam-se os autos conclusos para sentença, juntamente com a certidão de antecedentes.
Caso não haja o pagamento, certifique-se e venham os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Belém, 29 de março de 2023. (assinado digitalmente) Eduardo Antônio Martins Teixeira Juíza de Direito respondendo -
21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL DESPACHO Considerando a juntada de novo relatório de custas do processo (ID 81192827), intime-se o querelante, por meio de seus causídicos, para efetuar o pagamento do boleto bancário de ID 81192826, observando-se o vencimento respectivo, devendo coligir aos autos comprovante de sua quitação.
Uma vez comprovado o recolhimento, retornem-se os autos conclusos para prolação de sentença, juntamente com certidão atualizada de antecedentes criminais da querelada.
Belém, 18 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) Shérida Keila Pacheco Teixeira Bauer Juíza de Direito -
06/06/2022 00:00
Intimação
De ordem do Excelentíssimo Senhor.
Dr.
SERGIO AUGUSTO ANDRADE LIMA, Juiz de Direito, titular da 12ª VP da Capital, íntimo a Advogada: Dra.
Yasmim Carvalho Santos, OAB/PA nº 21.326, patrona da querelada, ANA CARLA BARBOSA MAUES, para que apresente memoriais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 03/06/2022.
Carlos Eduardo Correa da Silva.
Auxiliar Judiciário da Secretaria da 12ª Vara Penal. -
31/03/2022 00:00
Intimação
De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
ALESSANDRO OZANAN, Juiz de Direito, substituto atuando pela 12ª VP da Capital, íntimo os Advogados: Dra.
Mylene de Jesus Fonseca, OAB/PA nº 15.350, Dr.
Luciel da Costa Caxiado, OAB/PA nº 4.753 e Dr.
Swyanamin Gregório de oAlbuquerque.
OAB/PA nº 29.110, patronos do querelante CLEIDIVAN ALMEIDA FARIAS, para que apresentem memoriais no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 30/03/2022.
Carlos Eduardo Correa da Silva.
Auxiliar Judiciário da Secretaria da 12ª Vara Penal. -
08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL R.H. 1. À vista das certidões de ID 44657168 e 44827391, renovem-se as intimações das testemunhas Adalberto Aiel Farias Borges e Charles Aleixo Barros, arroladas pelo querelante, para comparecer à audiência designada conforme o mesmo endereço indicado nos autos, constando do mandado que o oficial de justiça deverá proceder na forma disposta no art.212, §2º, do CPC.
Havendo necessidade, cumpram-se as diligências com urgência. 2.
Considerando que a Defesa deixou transcorrer in albis o prazo concedido por meio do despacho de ID 43770941 conforme termos da certidão de ID 49349654, bem assim que a querelada mudou de endereço sem comunicação ao Juízo, reservo-me a apreciação da situação processual da querelada por ocasião da audiência designada.
Belém, 07 de fevereiro de 2022.
Shérida Keila Pacheco Teixeira Bauer Juíza de Direito -
06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL R.H. À vista da certidão de ID 43587461, intime-se a Defesa da querelada para fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, endereço e contato telefônico atualizados de sua constituinte, considerando que o oficial de justiça certificou que mudou de residência para São Paulo/SP.
No transcurso do mesmo prazo, a Defesa também deverá informar a respeito da possibilidade de a querelada participar por meio eletrônico da audiência designada, hipótese em que o seu contato de e-mail também deverá ser fornecido.
Decorrido o prazo in albis ou após manifestação da Defesa, retornem-se os autos conclusos para demais deliberações.
Belém, 03 de dezembro de 2021.
Shérida Keila Pacheco Teixeira Bauer Juíza de Direito em exercício -
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL R.H.
Em análise da resposta à acusação de ID 30782291/ 30782293, vislumbro que os argumentos utilizados pela defesa da querelada atacam matéria de mérito, na medida em que pretendem excluí-la da autoria delitiva, cujo deslinde necessita de instrução processual.
Desta feita, constato que não estão presentes nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 e incisos, devendo a instrução prosseguir, nos termos do art. 400, do CPP.
Designo o dia 16/03/2022 às 12h00min para audiência de instrução e julgamento, por meio de videoconferência, com a utilização do Programa Microsoft Teams.
Intimem-se querelante, querelada e as testemunhas arroladas na queixa-crime (ID 30782157 – fl.08) Sendo os endereços localizados e não estando os destinatários no momento da diligência ou estando o imóvel fechado, renove-se sua intimação, constando do mandado a indicação de que o meirinho deverá proceder na forma do art.212, §2º, do CPC.
Constem dos mandados/requisições que os depoentes/as partes poderão fornecer contato telefônico e e-mail pessoal/institucional à Secretaria desta Vara a fim de que sua oitiva ocorra por meio virtual ou, diante da impossibilidade ou recusa, comparecer às dependências deste fórum para que suas declarações sejam colhidas na sala de audiência desta Vara, salvo a inviabilidade desta última medida diante do agravamento da pandemia.
Havendo necessidade, cumpram-se as intimações/requisições com urgência.
Dê-se ciência ao Ministério Público na condição de custos legis e os advogados das partes.
Belém, 11 de novembro de 2021.
Shérida Keila Pacheco Teixeira Bauer Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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