TJPA - 0803610-33.2021.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
03/08/2025 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 02:48
Decorrido prazo de PARQUE DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/02/2024 13:09
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 09:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/11/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 08:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 01:49
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0803610-33.2021.8.14.0133 DECISÃO 1.
Considerando que não fora requerida a produção de outras provas além das já existentes nos autos, o Juízo anuncia que irá realizar o julgamento antecipado do mérito com base no art. 355, inciso I do CPC. 2.
Antes, contudo, INTIME-SE a parte autora para informar expressamente se possui interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista seu silêncio quanto à última decisão, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito. 3.
Após o decurso do prazo acima, caso não seja o caso de Justiça gratuita, encaminhem-se à UNAJ para finalização do relatório de conta processo e proceda-se à cobrança, assinalando o prazo de 15(quinze) dias à parte para comprovação nos autos da quitação, sob pena de, em não o fazendo, ser o processo extinto sem a resolução do mérito por ausência de interesse. 4.
Em seguida, retornem conclusos para julgamento.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.
R.
I.
C.
Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
04/10/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
08/05/2022 04:28
Decorrido prazo de PARQUE DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/05/2022 23:59.
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07/05/2022 15:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 15:59
Decorrido prazo de PARQUE DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/04/2022 23:59.
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07/05/2022 06:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:21
Decorrido prazo de PARQUE DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/04/2022 23:59.
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12/04/2022 05:24
Decorrido prazo de PARQUE DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/04/2022 23:59.
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11/04/2022 00:16
Publicado Decisão em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0803610-33.2021.8.14.0133 DECISÃO 1.
Considerando o ponto em que o presente feito se encontra, ASSINALO o prazo comum de 10(dez) dias para que as partes APONTEM, de forma organizada, os pontos controvertidos do feito e ESPECIFIQUEM, de forma fundamentada, quais provas pretendem produzir para cada ponto controvertido estabelecido no feito. 2.
Registro que as diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 370 do CPC.
Ficam as partes desde já orientadas que, acaso peçam julgamento antecipado da lide, deverão fundamentar o pedido e estabelecê-lo nos parâmetros da presente decisão. 3.
Ficam as partes advertidas de que, na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, poderão, desde logo, informar o desejo de trazer as testemunhas à futura audiência designada, independente de intimação, na forma estabelecida no parágrafo 2º do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo, contudo, identificá-las bem como informar a utilidade da oitiva, indicando o ponto controvertido que se pretende provar com a mesma, no prazo assinalado acima. 4.
Nesse caso, considerando o contexto atual de pandemia ocasionado pela COVID 19 e a necessidade de adequação às medidas de restrição para prevenção do contágio pela doença, ressalto que as audiências nesta unidade estão sendo realizadas preferencialmente por meio de videoconferência, através da ferramenta da Microsoft TEAMS, com base nas Recomendações nº 314/2020, nº 341/2020 e nº 354/2020, todas do CNJ, motivo pelo qual, no mesmo prazo já assinalado, as partes deverão informar se possuem acesso aos recursos tecnológicos necessários à participação na audiência de forma virtual (acesso a dispositivo móvel com o aplicativo do TEAMS ou a computador com microfone e saída de áudio, além de acesso a internet com qualidade de sinal compatível à utilização do vídeo e facilidade para manuseio da plataforma) e, em caso positivo, indicar o número de seus telefones celulares para contato no dia da eventual audiência, acaso necessário, e o endereço de e-mail para recebimento do link de acesso à sala virtual de audiência, bem como o de suas testemunhas, acaso optem que sejam ouvidas em suas respectivas residências ou local de trabalho.
Ademais, ressalto que caberá às partes se responsabilizarem por aprender a manusear a plataforma da Microsoft TEAMS, bem como orientar suas eventuais testemunhas, tudo anteriormente à data da audiência.
Disponibilizo, neste ato, o link que traz o manual para acesso a ferramenta Microsoft TEAMS, http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=909081 para que as partes e testemunhas possam verificar o que é necessário e como acessar o sistema em questão. 5.
Ficam também advertidas de que o pedido de juntada de documentos somente será permitido e avaliado pelos parâmetros estabelecidos no artigo 435 do Código de Processo Civil. 6.
Ficam outrossim advertidas de que, acaso requeiram prova pericial, deverão informar sobre qual questão fática recairá a prova técnica bem como explicitar em que consistirá a perícia e indicar a profissão que entendem mais abalizada para realização do ato. 7.
ADVIRTO ambas as partes acerca da litigância de má-fé, prevista no artigo 80 do CPC, e respectivas consequências jurídicas. 8.
Acaso necessária a instrução processual, tomarei todas as medidas pertinentes para cada espécie (por exemplo: rol de testemunhas, nomeação de perito etc.) e designarei a audiência de instrução e julgamento. 9.
Contudo, em não havendo pedido de outras provas a produzir além das que já constam nos autos ou no caso de ausência de manifestação das partes, anuncio desde já que irei realizar o julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355 do CPC. 10.
Nesse último caso, encaminhem-se os autos à UNAJ para finalização do Relatório de Conta Processo e para informar se há custas finais pendentes de recolhimento, caso em que deverá expedir o respectivo boleto.
Na sequência, à Secretaria para providências de cobrança, em que assinalo um prazo de 30(trinta) dias à parte para pagamento do boleto e respectiva comprovação nos autos, em observância à Lei estadual nº 8.328/2015, sob pena de, em não o fazendo, ser o processo extinto sem a resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marituba-PA, 6 de abril de 2022.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
07/04/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2022 17:54
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2022 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2022 05:28
Decorrido prazo de PARQUE DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 09:00
Conclusos para decisão
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29/03/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 13:22
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 01:31
Publicado Decisão em 14/03/2022.
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12/03/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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11/03/2022 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2022 12:19
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2022 10:06
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2021 00:22
Decorrido prazo de PARQUE DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/12/2021 23:59.
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26/11/2021 11:37
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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25/11/2021 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo:0803610-33.2021.8.14.0133 ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015, intimo a parte requerente para juntar aos autos o relatório de conta do processo, conforme previsão do art.9º, § 1º1 da Lei estadual nº 8.328/2015(Lei de custas), no prazo de 15(quinze) dias.
Marituba-PA, 23 de novembro de 2021 .
ADRIANA CARVALHO DE SOUZA Servidor(a) Público(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA ____________________________________________________________________________________________________________________________ 1§ 1º.
Comprova-se o pagamento de custas e despesas processuais mediante a juntada do boleto bancário correspondente, concomitantemente com o relatório de conta do processo, considerando que no relatório de conta do processo são registrados os números do documento e do boleto bancário a ser utilizado para pagamento. -
23/11/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 08:11
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2021 08:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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