TJPA - 0817852-66.2021.8.14.0401
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/10/2024 09:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2024 00:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 13:17
Juntada de despacho
-
24/03/2023 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Recebo o recurso em seus efeitos legais.
Encaminhem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará para apresentação das razões recursais, conforme determina o Art. 600, §4º do CPP.
Belém/PA, data da assinatura digital.
JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal de Belém/PA -
23/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/03/2023 04:16
Decorrido prazo de EDGAR CRISTO MONTEIRO ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 04:53
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
19/10/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 19:36
Intimado em Secretaria
-
04/05/2022 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2022 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2022 10:10
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 14:17
Juntada de Petição de apelação
-
06/04/2022 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/04/2022 04:06
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 31/03/2022 11:23.
-
01/04/2022 12:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/03/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 09:51
Juntada de Alvará de Soltura
-
29/03/2022 13:24
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2022 00:17
Decorrido prazo de EDGAR CRISTO MONTEIRO ALMEIDA em 22/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 00:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 00:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 00:49
Decorrido prazo de EDGAR CRISTO MONTEIRO ALMEIDA em 18/03/2022 23:59.
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09/03/2022 14:21
Conclusos para julgamento
-
09/03/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 13:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/03/2022 01:45
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
04/03/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 00:00
Intimação
D E C I S Ã O Cuida-se de novo pedido para substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas formulado por EDGAR CRISTO MONTEIRO ALMEIDA, por intermédio de seu Advogado legalmente constituído, sob o argumento de que não estão presentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da prisão do acusado.
O Ministério Público se manifestou pelo deferimento do pedido, conforme id. 50388503.
Brevemente relatados.
Decido.
Não assiste razão ao requerente.
Compulsando os autos, verifico que as razões apresentadas pela Defesa de Edgar Cristo Monteiro Almeida, para novo pedido de revogação da prisão preventiva, não trazem fatos novos ou elementos concretos aptos a justificar a alteração das decisões de ids. 45326364 e 47621954.
A prisão preventiva está devidamente justificada para garantia da ordem pública, tendo em vista o alto grau de periculosidade do acusado, uma vez que, apesar de estar usando tornozeleira eletrônica, tal fato não o inibiu de, em tese, praticar outros crimes, o que demonstra ser um risco para o meio social sua liberdade.
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA de EDGAR CRISTO MONTEIRO ALMEIDA.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém, data da assinatura digital.
JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juíza de Direito titular da 5ª Vara Criminal de Belém -
25/02/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 12:05
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
25/02/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 13:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/02/2022 09:30 5ª Vara Criminal de Belém.
-
24/02/2022 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2022 04:58
Decorrido prazo de BEIDSON RODRIGUES COUTO em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 04:58
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VALE DOS REIS em 18/02/2022 23:59.
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16/02/2022 02:53
Decorrido prazo de EDGAR CRISTO MONTEIRO ALMEIDA em 15/02/2022 23:59.
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15/02/2022 03:35
Decorrido prazo de EDGAR CRISTO MONTEIRO ALMEIDA em 14/02/2022 23:59.
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13/02/2022 21:58
Juntada de Petição de parecer
-
13/02/2022 02:58
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VALE DOS REIS em 08/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 02:58
Decorrido prazo de BEIDSON RODRIGUES COUTO em 08/02/2022 23:59.
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08/02/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 12:22
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
03/02/2022 16:31
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
03/02/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 01:33
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
03/02/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ficam os advogados PAULO ROBERTO VALE DOS REIS (OAB/PA nº 4.276) e BEIDSON RODRIGUES COUTO (OAB/PA nº 24.024) INTIMADOS da audiência designada para o dia 23 DE FEVEREIRO DE 2022, às 09h30min, nos autos do processo nº 0817852-66.2021.8.14.0401, que o Ministério Público move em face de Edgar Cristo Monteiro Almeida.
Belém-PA, 01/02/2022. -
01/02/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 12:24
Juntada de Ofício
-
01/02/2022 12:22
Juntada de Ofício
-
01/02/2022 09:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/02/2022 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 00:42
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a análise da resposta por escrito apresentada pela Defesa e seu cotejamento nas provas dos autos, não verifico a possibilidade de absolver sumariamente o Acusado nas situações previstas no Art. 397 do CPP, razão pela qual designo o dia 23/02/2022 (quarta-feira) às 09:30h para audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se Defesa, Ministério Público e testemunhas.
Intime-se o Denunciado.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal de Belém -
26/01/2022 13:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/02/2022 09:30 5ª Vara Criminal de Belém.
-
26/01/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 06:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2022 12:06
Conclusos para decisão
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12/01/2022 13:16
Juntada de Petição de parecer
-
12/01/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 10:54
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/12/2021 10:54
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 13:46
Recebida a denúncia contra EDGAR CRISTO MONTEIRO ALMEIDA - CPF: *29.***.*38-56 (AUTOR DO FATO)
-
16/12/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2021 11:22
Juntada de Petição de denúncia
-
14/12/2021 04:10
Decorrido prazo de DELEGACIA DE REPRESSAO A ROUBOS E FURTOS DE VEICULOS AUTOMOTORES - DRCO - BELÉM em 13/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 09:43
Juntada de Certidão
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07/12/2021 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/12/2021 13:48
Declarada incompetência
-
07/12/2021 04:31
Decorrido prazo de DELEGACIA DE REPRESSAO A ROUBOS E FURTOS DE VEICULOS AUTOMOTORES - DRCO - BELÉM em 06/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 01:13
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 02:04
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
29/11/2021 07:44
Conclusos para decisão
-
27/11/2021 15:37
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/11/2021 17:08
Juntada de Petição de inquérito policial
-
26/11/2021 15:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/11/2021 13:41
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
26/11/2021 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2021 13:51
Juntada de Informações
-
25/11/2021 13:19
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 11:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/11/2021 08:36
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
24/11/2021 23:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2021 04:13
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 23/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 02:13
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
20/11/2021 10:37
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 18:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/11/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 09:57
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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19/11/2021 09:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/11/2021 08:22
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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