TJPA - 0856284-66.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 01:24
Decorrido prazo de NATACHA DA SILVA SANTANA AZEVEDO em 08/04/2025 23:59.
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19/03/2025 01:44
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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19/03/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0856284-66.2021.8.14.0301 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se mandado de citação da executada, por oficial de justiça, nos endereços informados na petição de ID 131146821.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém - 
                                            
14/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 08:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:23
Conclusos para despacho
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06/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Número do processo:0856284-66.2021.8.14.0301 AUTOR: JAMYLLE SHYSLENNY SOARES GOMES EXECUTADO: NATACHA DA SILVA SANTANA AZEVEDO ATO ORDINATÓRIO Considerando que a decisão de Id. 108018306 determinou diligências que requerem o pagamento de custas, fica a parte requerente intimada para recolhimento das custas processuais pendentes no p0razo de 15 (quinze) dias.
Belém - PA, 20 de fevereiro de 2024.
AUX/DIRETOR DE SECRETARIA - 
                                            
19/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 06:07
Decorrido prazo de NATACHA DA SILVA SANTANA AZEVEDO em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 01:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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28/01/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo: 0856284-66.2021.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de contrato de honorários advocatícios.
Foi determinou a citação do requerido para pagamento, todavia este não foi encontrado (Id. 92813935).
A parte autora requereu consulta ao SIEL e demais sistemas (Id. 93898562).
Tendo em vista que o intuito da parte autora é obter endereço atualizado da requerida NATACHA DA SILVA SANTANA (CPF nº *20.***.*18-77), defiro, por ora, e a fim de esgotar todas as vias de obtenção do endereço atualizado da executada, passo a realizar consulta ao sistema SIEL, conforme protocolo anexo.
Encontrado novo endereço, determino a expedição de mandado de citação, penhora e avaliação, nos termos da decisão de Id. 39330261.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado, carta e ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém - 
                                            
18/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/01/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 12:28
Conclusos para decisão
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30/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 12:04
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2023 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2023 13:34
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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11/12/2021 01:02
Decorrido prazo de JAMYLLE SHYSLENNY SOARES GOMES em 10/12/2021 23:59.
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18/11/2021 00:18
Publicado Decisão em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo n° 0856284-66.2021.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: JAMYLLE SHYSLENNY SOARES GOMES Parte Requerida: Nome: NATACHA DA SILVA SANTANA AZEVEDO Endereço: Alameda São José, 250, A, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-392 1.
Defere-se o pedido de justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do CPC e Súmula n° 06, do TJE/PA, uma vez que, diante da situação fática narrada nos autos, não se vislumbra, num juízo de cognição sumária, elementos que desconstituam a hipossuficiência alegada, notadamente ante a renda comprovada. 2.
Este juízo defere o processamento do feito, em face da inicial encontrar-se instruída com o título executivo extrajudicial; 3.
Cite-se a parte Executada, na forma da lei, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagar o valor do débito ou nomear bens à penhora (CPC/2015, art. 829), sob pena de lhes serem penhorados e avaliados pelo Oficial de Justiça tantos bens quanto bastem para a quitação do débito (CPC/2015, art. 829, §1°); 4.
Caso a parte Executada venha a pagar o débito, arbitro desde já honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade caso o devedor solva a obrigação em 03 (três) dias (CPC/2015, art. 827, ‘‘caput’’ e §1°); 5.
A teor do que dispõem os arts. 904 e 905, do CPC/2015, deve constar no mandado de citação, penhora e avaliação o prazo de 15 dias úteis para que o devedor possa opor-se a Execução por meio de Embargos, contados nos moldes do art. 231, do CPC/2015.
Belém/PA, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21092320252110100000033387244 EXECUCAO DE CONTRATO DE HONORARIOS-natacha Petição 21092320252115500000033387250 1.contrato Documento de Comprovação 21092320252130300000033387252 2.RG_CPF_Titular Documento de Comprovação 21092320252153400000033387253 3.C_R_01 Documento de Comprovação 21092320252164400000033387256 4.carta-concessao-beneficio Documento de Comprovação 21092320252180400000033387257 5.historico-creditos Documento de Comprovação 21092320252186900000033387259 6.DIVIDA ATUALIZADA Documento de Comprovação 21092320252194300000033387260 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 21092320252199900000033387261 9 - OAB Documento de Comprovação 21092320252209800000033387263 Decisão Decisão 21092720195170000000033777222 Decisão Decisão 21092720195170000000033777222 Petição Petição 21101918570211300000036094804 COMP Documento de Comprovação 21101918570226000000036094806 - 
                                            
16/11/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/11/2021 10:16
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/11/2021 10:13
Juntada de Mandado
 - 
                                            
28/10/2021 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
19/10/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/10/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/10/2021 13:43
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
27/09/2021 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
23/09/2021 20:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/09/2021 20:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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