TJPA - 0800233-69.2020.8.14.0107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria do Ceo Maciel Coutinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 11:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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13/09/2023 11:36
Baixa Definitiva
-
13/09/2023 11:35
Desentranhado o documento
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31/08/2023 00:27
Decorrido prazo de ZENILDE BATISTA DE SOUZA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:27
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 30/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:12
Publicado Ementa em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
DESCONTO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE.
SERVIÇO NÃO CONTRATADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL.
QUANTUM DEVIDO A TÍTULO DE DANO MORAL.
ADEQUADA A QUANTIA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) FIXADA NA SENTENÇA.
RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO.
INCABÍVEL MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LEGAIS DO ART. 85, §2º DO CPC.
SENTENÇA MANTIDA.
Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores que integram a 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na conformidade de votos e por UNANIMIDADE em CONHECER do recurso de Apelação e lhe NEGAR PROVIMENTO, para manter in totum os termos da sentença vergastada, em consonância com o voto da relatora.
Sessão Ordinária em Plenário Virtual com início no dia 06/03/2023 e término no dia 13/03/2023.
Belém, dia, mês e ano registrado no sistema PJE.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Desembargadora – Relatora -
03/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:13
Conhecido o recurso de ZENILDE BATISTA DE SOUZA - CPF: *45.***.*72-91 (APELANTE) e não-provido
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13/03/2023 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 12:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/02/2023 10:46
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 10:46
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2023 10:43
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2022 19:41
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2022 21:22
Juntada de Certidão
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16/06/2022 00:04
Decorrido prazo de ZENILDE BATISTA DE SOUZA em 15/06/2022 23:59.
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16/06/2022 00:04
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 15/06/2022 23:59.
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10/06/2022 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/05/2022 00:05
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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25/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 09:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/02/2022 11:47
Conclusos para decisão
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21/02/2022 11:47
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2022 10:55
Recebidos os autos
-
21/02/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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