TJPA - 0800026-34.2021.8.14.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 08:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
28/11/2024 08:19
Baixa Definitiva
-
28/11/2024 00:34
Decorrido prazo de GERCIANE MEIRELES DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:34
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DUARTE em 27/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:11
Publicado Ementa em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL – LATROCÍNIO - ART. 157, §3º, II DO CP – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL.
PLEITO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA E DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA HOMICÍDIO.
ACOLHIMENTO.
MOTIVAÇÃO PATRIMONIAL NÃO DEMONSTRADA.
ANIMUS NECANDI EVIDENCIADO DESDE O INÍCIO.
SENTENÇA ANULADA.
COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, INCLUSIVE, DO CRIME CONEXO.
Conquanto os elementos de prova demonstrem terem os ora apelados participado do evento que resultou na morte da vítima, o animus furandi não se encontra evidenciado.
Com efeito, é o caso de desconstituição da sentença recorrida em razão da desclassificação da conduta descrita na denúncia para outra de competência do Tribunal Popular, inclusive, para a capitulação adequada do delito praticado e qualificadoras porventura existentes, prevalecendo a competência do júri para processar e julgar o delito conexo, nos termos do art. 69, V, c/c art. 78, I, ambos do CPP.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em conhecer o recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. -
29/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:07
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (APELANTE) e provido
-
29/10/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/10/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:40
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (TJPA-MEM-2023/31195)
-
26/04/2023 15:04
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 13:58
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:29
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006520-57.2015.8.14.0301
Costa Norte Comercio de Pescados LTDA
Advogado: Elias William Pereira de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/02/2015 13:34
Processo nº 0801616-40.2021.8.14.0045
Daniel Leal da Silva
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/05/2021 13:00
Processo nº 0800063-87.2019.8.14.0057
Alcindo Varela da Costa
Pedro Roberto Viana da Silva
Advogado: Eliane Correa de Melo Feitosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/02/2019 13:15
Processo nº 0003127-78.2011.8.14.0006
Valdemir Cordeiro Ramos
Justica Publica
Advogado: Candida de Jesus Ribeiro do Nascimento
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/11/2022 15:06
Processo nº 0800077-83.2021.8.14.0095
Em Segredo de Justica
Jairo Venicius da Silva Gurjao
Advogado: Jefferson Vieira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/02/2021 09:20