TJPA - 0815752-62.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2022 11:14
Arquivado Definitivamente
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03/06/2022 14:04
Extinto o processo por desistência
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30/05/2022 14:02
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 14:01
Audiência Conciliação cancelada para 14/07/2022 10:40 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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30/05/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 05:28
Decorrido prazo de ALESSANDRA HABER CARVALHO SANTOS em 10/05/2022 23:59.
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27/05/2022 05:28
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 10/05/2022 23:59.
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21/05/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
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15/05/2022 06:00
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/05/2022 12:03.
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06/05/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 14:57
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2022 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2022 00:41
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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04/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:41
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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04/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0815752-62.2021.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento no § 4º do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, no Provimento nº 006/2006-CJRMB e pelos princípios da celeridade e informalidade, INTIMO a parte AUTORA: ALESSANDRA HABER CARVALHO SANTOS, através de seus patronos, da Audiência de CONCILIAÇÃO redesignada para o dia 14/07/2022 10:40, nesta 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua, bem como fica INTIMADO(A) neste ato, da DECISÃO que DEFERIU parcialmente a TUTELA ANTECIPADA, conforme ID 52002753.
Advertências: - O não comparecimento da parte Reclamante à Audiência acima designada acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito e serão devidas custas processuais, nos termos do disposto no art. 51, I, da Lei 9.099/1995.
Ciente ainda as partes de que na Audiência de Instrução e Julgamento deverão apresentar todas as provas de que dispuserem, inclusive testemunhas até o máximo de três.
Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95).
Ananindeua-PA, 29 de abril de 2022.
ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. -
29/04/2022 11:43
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2022 11:11
Audiência Conciliação redesignada para 14/07/2022 10:40 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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29/04/2022 10:57
Concedida em parte a Medida Liminar
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21/02/2022 10:36
Conclusos para decisão
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21/02/2022 10:36
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 00:10
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
Vistos e etc., Compulsando os autos, constato que a petição inicial está desacompanhada de documentos pessoais de identificação dos autores e comprovantes de residência.
Desta feita, oportunizo emenda à inicial, a fim de que esclareçam seu domicílio, juntando comprovante de residência oficial nominal ou em nome de terceiro titular, neste caso acompanhado de declaração de residência subscrita por este, onde deverá infirmar que a parte reside no mesmo endereço, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento nos moldes do art.321, p.u., NCPC.
Cumpra-se.
Ananindeua-Pa.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito Titular da 1ª VJEC de Ananindeua -
12/11/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 09:59
Conclusos para despacho
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11/11/2021 09:58
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2021 13:41
Audiência Conciliação designada para 05/05/2022 12:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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10/11/2021 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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