TJPA - 0139492-88.2015.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:40
Juntada de Alvará
-
18/10/2023 14:18
Processo Reativado
-
17/10/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 01:35
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA EPP em 10/10/2023 23:59.
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06/10/2023 08:23
Decorrido prazo de GISELE CARDOSO PEREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2023 03:37
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA EPP em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 03:37
Decorrido prazo de GISELE CARDOSO PEREIRA em 29/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:36
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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15/09/2023 00:09
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
15/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 11:10
Juntada de Precatório
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU PROCESSO Nº:0139492-88.2015.8.14.0107 AUTOR: EXEQUENTE: ALIANCA COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA EPP RÉU: EXECUTADO: GISELE CARDOSO PEREIRA SENTENÇA Tratam os autos de ação promovida por ALIANCA COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA EPP em face de GISELE CARDOSO PEREIRA, conforme qualificação nos autos.
As partes requerem a homologação por sentença do acordo firmado, conforme documento juntado aos autos (id nº. 100191566).
Vieram os autos conclusos.
Eis o breve relatório.
Passo a fundamentar.
Compulsando os autos observo que as quais transigiram, encerrando o litígio objeto do presente feito.
O art. 487, III, b do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do mérito.
Vejamos: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. (grifei).
Desta forma, o presente feito deve ser extinto com resolução do mérito, tendo em vista a transação realizada pelas partes.
Decido Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, a qual passa a fazer parte da presente decisão, para que possa surtir os seus efeitos jurídicos e legais, e EXTINGO O PROCESSO COM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, valendo como título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso II, do CPC.
Honorários sucumbenciais nos termos do acordo.
Dispensadas as custas.
Considerando o acordo realizado entre as partes, o presente feito transita em julgado imediatamente por preclusão lógica.
Serve o presente como mandado ou ofício.
Cumpra-se.
Dom Eliseu/PA, 12 de setembro de 2023.
Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca do Dom Eliseu/PA -
12/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:36
Homologada a Transação
-
07/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
07/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Rua Jequié, nº 312, Bairro Esplanada, Dom Eliseu/PA; E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO Nº:0139492-88.2015.8.14.0107.
REQUERENTE: EXEQUENTE: ALIANCA COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA EPP REQUERIDO: EXECUTADO: GISELE CARDOSO PEREIRA DESPACHO Procedo, nesta data, à juntada da tela do Sistema SISBAJUD, a qual comprova o bloqueio da quantia descrita no extrato anexo.
Nesse contexto, com fundamento no art. 841 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para se manifestar sobre a penhora realizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o executado pessoalmente, via postal, conforme determina o art. 841, § 2º, do Código de Processo Civil.
Serve o presente como mandado/comunicação/ofício Dom Eliseu – PA, 04 de setembro de 2023.
Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca do Dom Eliseu/PA -
04/09/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 22:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
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04/04/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 03:56
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA EPP em 16/05/2022 23:59.
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15/05/2022 00:31
Decorrido prazo de GISELE CARDOSO PEREIRA em 11/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 01:01
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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19/04/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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14/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU DESPACHO Certifique-se se foram opostos embargos à execução, atentando-se a eventual pendência de juntada de documentos, tendo em vista tratar-se de processo migrado do Sistema Libra.
Em seguida, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se com prioridade, haja vista tratar-se de processo da Meta 02 do Conselho Nacional de Justiça.
Serve o presente como mandado/ofício.
Dom Eliseu (PA), data definida pelo sistema.
Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito -
13/04/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2022 09:47
Conclusos para decisão
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03/12/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 02:02
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA EPP em 23/11/2021 23:59.
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17/11/2021 04:06
Decorrido prazo de GISELE CARDOSO PEREIRA em 16/11/2021 23:59.
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08/11/2021 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Comarca de Dom Eliseu Rua Jequié, 312, Esplanada Email: [email protected] / Telefone: (94) 3335-1479 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0139492-88.2015.8.14.0107 De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a) #{MARCELLO DE ALMEIDA LOPES}, Juiz(a) de Direito respondendo por esta Comarca, intimem-se as partes acerca da migração dos autos do processo LIBRA nº #{0139492-88.2015.8.14.0107} para o sistema PJE, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal.
Dom Eliseu/PA, 21 de setembro de 2021.
THIANNETAN SOUSA DA SILVA Diretor de Secretaria substituto -
04/11/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 14:47
Processo migrado do sistema Libra
-
09/09/2021 14:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 01394928820158140107: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 159. - Justificativa: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADVOGADA DO REQUERENTE: ANDREZA REGO BARBOSA - OAB/PA 17.409. - Ação Co
-
09/09/2021 13:55
PROVIDENCIAR OUTROS
-
09/09/2021 12:01
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
09/09/2021 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
09/09/2021 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/09/2021 11:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
09/09/2021 11:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
09/09/2021 11:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/08/2021 09:07
PROVIDENCIAR OUTROS
-
03/08/2021 13:17
PROVIDENCIAR OUTROS
-
30/07/2021 10:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4633-75
-
30/07/2021 10:16
Remessa
-
30/07/2021 10:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/07/2021 10:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/03/2021 12:24
PROVIDENCIAR OUTROS
-
03/09/2020 10:33
PROVIDENCIAR OUTROS
-
19/08/2020 14:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/08/2020 14:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/08/2020 14:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/08/2020 13:30
PROVIDENCIAR OUTROS
-
17/08/2020 13:29
PROVIDENCIAR OUTROS
-
02/06/2020 11:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5957-66
-
02/06/2020 11:18
Remessa
-
02/06/2020 11:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/06/2020 11:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/03/2020 11:32
VISTAS AO DEFENSOR
-
09/12/2019 15:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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01/08/2019 16:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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15/03/2019 08:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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22/02/2019 11:02
RETORNO DA DEFENSORIA PUBLICA
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12/02/2019 15:46
PROVIDENCIAR OUTROS
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03/09/2018 13:58
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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03/09/2018 13:58
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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03/09/2018 13:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2018 13:58
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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01/09/2017 11:48
À DEFENSORIA PÚBLICA
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06/02/2017 11:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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06/02/2017 10:21
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : AREA 01 DE DOM ELISEU, : ARTUR AUGUSTO SOARES DA PAZ
-
02/02/2017 13:16
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
02/02/2017 13:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/06/2016 08:49
PROVIDENCIAR OUTROS
-
30/05/2016 12:04
A SECRETARIA
-
30/05/2016 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/05/2016 11:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/05/2016 11:50
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
30/05/2016 11:50
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
24/05/2016 13:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2016 13:39
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
11/05/2016 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/05/2016 08:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2016 17:11
CONCLUSOS
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13/04/2016 10:12
CONCLUSOS
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07/04/2016 10:56
CONCLUSOS
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18/03/2016 09:26
OUTROS
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11/01/2016 14:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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11/01/2016 09:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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11/01/2016 09:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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11/01/2016 09:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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07/01/2016 09:52
Remessa
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07/01/2016 09:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/01/2016 09:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/12/2015 09:54
OUTROS
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16/12/2015 15:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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16/12/2015 15:25
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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15/12/2015 22:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/12/2015 22:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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20/11/2015 09:29
CONCLUSOS
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12/11/2015 09:53
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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11/11/2015 11:53
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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11/11/2015 11:53
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: DOM ELISEU, Vara: VARA UNICA DE DOM ELISEU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE DOM ELISEU, JUIZ RESPONDENDO: CRISTIANO MAGALHAES GOMES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2015
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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