TJPA - 0803777-79.2017.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 23:39
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 11:15
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 01:31
Decorrido prazo de CLEIDE LIMA DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 25/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 22:32
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0803777-79.2017.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLEIDE LIMA DE SOUZA Endereço: Nome: CLEIDE LIMA DE SOUZA Endereço: Rua Siqueira Mendes, 991, 102-B, - até 849/850, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-050 Advogado: FRANCELE LIMA DE SOUZA OAB: PA22739 Endere�o: desconhecido REQUERIDO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Endereço: Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, - do km 8,002 ao km 10,200 - lado par, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Advogado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES OAB: PA012358 Endereço: RUI BARBOSA, 1911, APTO 2500, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66035-220 SENTENÇA Relatório dispensado conforme o art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais – LJE).
Decido.
Inexiste omissão no julgado embargado, pois na sentença de ID Num. 125339930 - Pág. 4 consta referência expressa ao tema suscitado nos embargos de declaração de ID Num. 128515771, pois o julgado embargado considerou regular o corte de energia elétrica realizado pela reclamada.
Assim, reputado como lícito o corte do fornecimento de energia, não há que se falar em aplicação da multa mencionada no ID Num. 3498112.
Sendo assim, não havendo omissão a ser afastada, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. À vista do exposto e com fulcro no art. 1.022, do CPC, rejeito os embargos de declaração de ID Num. 128515771, e, por conseguinte, mantenho a sentença de ID Num. 125339930.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. cumprir as demais deliberações da sentença de ID Num. 125339930; 3. servirá o presente como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-JPA).
Icoaraci/Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
07/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 23:51
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2025 23:38
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 23:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 01:33
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 03/12/2024 23:59.
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26/12/2024 03:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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24/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci Rua Manoel Barata, 864, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 Telefone: (91) 32153672 [email protected] Erro de intepretao na linha: '': java.lang.IndexOutOfBoundsException: Index: 0, Size: 0 Número do Processo: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} - Classe: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} - Assunto: #{processoTrfHome.instance.assuntoTrfList.get(0)} Autor: #{processoJudicialService.getNomeExibicaoPolo(processoTrfHome.instance, 'A')} Réu: #{processoJudicialService.getNomeExibicaoPolo(processoTrfHome.instance, 'P')} MARIA JOSE PEREIRA ANDRADE Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
BELéM/PA, 21 de novembro de 2024 -
21/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 13:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2024 03:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 22:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:46
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 12:03
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2024 12:03
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 4
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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24/03/2023 12:24
Conclusos para decisão
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21/12/2022 00:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 14/12/2022 23:59.
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09/12/2022 03:14
Decorrido prazo de CLEIDE LIMA DE SOUZA em 01/12/2022 23:59.
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24/11/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2022 14:09
Conclusos para decisão
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25/08/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 00:39
Publicado Decisão em 03/11/2021.
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04/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0803777-79.2017.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: CLEIDE LIMA DE SOUZA Endereço: Nome: CLEIDE LIMA DE SOUZA Endereço: Rua Siqueira Mendes, 991, 102-B, - até 849/850, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-050 RECLAMADO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Endereço: Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, - do km 8,002 ao km 10,200 - lado par, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO 1.
Considerando o Oficio Circular nº 03/2019 – CJE encaminhado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais, bem como a comunicação encaminhada a este juízo pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – Nugep, de ordem da vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que informa que o relator do IRDR (incidente de resolução de demandas repetitivas) nº4, Des.
Constantino Augusto Guerreiro exarou despacho acerca do alcance da ordem de suspensão dos processos relativos à questão tratada naquela demanda (nº 0801251-63.2017.814.0000), que definirá as balizas de inspeção para apuração de Consumo de energia Não Faturado e, consequentemente, a validade das cobranças de débito realizadas a partir dessas inspeções, decido. 2.
Suspendo a tramitação da presente demanda cuja causa de pedir, emissão de fatura de Consumo Não Registrado (CNR) versa diretamente sobre a questão de direito assinalada no juízo de admissibilidade do IRDR até o trânsito em julgado da decisão do IRDR, ou até ulterior deliberação do Tribunal Pleno do Estado do Pará. 3.
Ressalto que a suspensão não impede a análise judicial de eventuais tutelas de urgência, que deverão ser requeridas e analisadas, verificando-se especialmente o perigo concreto de dano em cada caso, bem como não inviabilizará a realização de audiências ou sessões de conciliação e não prejudicará transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas, e, havendo acordo entre partes, poderá desde logo ser homologado. 4.
Proceda a secretaria com os trâmites administrativos necessários para o cumprimento da presente decisão. 8.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, notificação, ofício e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA). 9.
Intime-se.
Cumpra-se.
Icoaraci-Belém/PA, 28 de outubro de 2021.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
28/10/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 00:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
02/08/2021 13:48
Conclusos para decisão
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02/08/2021 13:48
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 01:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 01:03
Decorrido prazo de CLEIDE LIMA DE SOUZA em 29/03/2021 23:59.
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04/03/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 14:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/02/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 00:27
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 00:27
Decorrido prazo de CLEIDE LIMA DE SOUZA em 18/07/2019 23:59:59.
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01/07/2019 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 09:01
Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema: 4 - IRDR - Definir as balizas de inspeção para a apuração de consumo de energia não faturado e, consequentemente, a validade das cobranças de débito realizadas a partir dessas inspeções.
-
20/05/2019 15:24
Conclusos para decisão
-
20/05/2019 15:23
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2019 15:22
Audiência una realizada para 09/05/2019 10:40 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
15/05/2019 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2019 15:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/04/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 15:07
Juntada de ato ordinatório
-
11/04/2019 15:04
Audiência una designada para 09/05/2019 10:40 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
24/07/2018 09:47
Expedição de Mandado.
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24/07/2018 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 08:57
Conclusos para despacho
-
24/07/2018 08:57
Movimento Processual Retificado
-
24/05/2018 11:03
Conclusos para julgamento
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24/05/2018 11:02
Juntada de Outros documentos
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24/05/2018 10:47
Audiência una realizada para 21/05/2018 09:20 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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22/05/2018 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 09:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/05/2018 16:11
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 14/03/2018 20:17:00.
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10/05/2018 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2018 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/03/2018 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2018 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2018 11:05
Expedição de Mandado.
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15/02/2018 10:53
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2018 10:50
Juntada de ato ordinatório
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15/02/2018 10:47
Audiência una redesignada para 21/05/2018 09:20 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
02/02/2018 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2018 14:16
Expedição de Mandado.
-
23/01/2018 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2017 23:16
Conclusos para decisão
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19/12/2017 23:16
Audiência una designada para 20/11/2019 09:20 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
19/12/2017 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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