TJPA - 0813738-64.2019.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 03:57
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 03:57
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 03:26
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
08/01/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 01:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 01:56
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 04:09
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2024 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 06:42
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 06:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:49
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:59
Decorrido prazo de ROSANA SEABRA CARVALHO em 03/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0813738-64.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA Nome: SERVIO TULIO DE BARCELOS Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 661, Barro Preto, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-110 Nome: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 661, Barro Preto, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-110 EXECUTADO: ROSANA SEABRA CARVALHO Nome: ROSANA SEABRA CARVALHO Endereço: desconhecido DESPACHO Manifeste-se, a parte requerente, sobre os embargos apresentados.
Após, conclusos.
Belém-PA, 12 de julho de 2023 FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância -
13/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 02:21
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 00:00
Intimação
[Causas Supervenientes à Sentença] 0813738-64.2019.8.14.0301 Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - PA21148-A Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - PA21148-A Em cumprimento ao disposto no inciso II, § 2º do Art. 1º do Provimento 006/2006 da CRMB alterado pelo Provimento 008/2014 CRMB, e nos termos do Art. 350 no NCPC, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação oficial no Diário de Justiça Eletrônico, sobre o despacho abaixo transcrito: R. h.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono habilitado nos autos principais (Processo nº 0111062-92.2016.8.14.0301), via diário de justiça (Art. 513, §2º, I, NCPC), para efetuar, no prazo de quinze (15) dias, o pagamento integral do débito indicado na petição de id. 16348910, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também honorários advocatícios de dez (10) por cento, nos termos do art. 523 e §1º., do NCPC.
Deverá constar do mandado que transcorrido o prazo mencionado, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (NCPC, art. 525).
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado ou carta de citação, nos termos do Provimento n. 003/2009 – CJRMB.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 05 de março de 2021.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz Auxiliar de 3ª Entrância Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 -
25/10/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
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14/04/2021 01:20
Decorrido prazo de ROSANA SEABRA CARVALHO em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 01:20
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 01:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/04/2021 23:59.
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08/03/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2020 01:57
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/06/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 13:48
Conclusos para decisão
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25/03/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
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05/03/2020 08:01
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2019 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2019 06:26
Conclusos para despacho
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24/10/2019 06:26
Movimento Processual Retificado
-
24/10/2019 06:25
Conclusos para julgamento
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24/10/2019 06:25
Movimento Processual Retificado
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22/03/2019 14:51
Conclusos para decisão
-
22/03/2019 14:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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