TJPA - 0802742-45.2021.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 11:10
Arquivado Definitivamente
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29/04/2022 11:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 11:08
Transitado em Julgado em 14/02/2022
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19/02/2022 03:50
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DA COSTA em 18/02/2022 23:59.
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13/02/2022 02:09
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DA COSTA em 11/02/2022 23:59.
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13/02/2022 02:09
Decorrido prazo de MARCOS DIEGO DIAS GOMES em 11/02/2022 23:59.
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13/02/2022 02:09
Decorrido prazo de GERALDO MAGELLA GOMES DA COSTA em 11/02/2022 23:59.
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13/02/2022 02:09
Decorrido prazo de CLAUDIA DO SOCORRO GOMES DA COSTA em 11/02/2022 23:59.
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09/02/2022 02:58
Decorrido prazo de MARCOS DIEGO DIAS GOMES em 08/02/2022 23:59.
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02/02/2022 22:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/02/2022 03:11
Publicado Sentença em 01/02/2022.
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01/02/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802742-45.2021.8.14.0201 QUERELADO: MARCOS DIEGO DIAS GOMES VÍTIMA: QUERELANTE: ORLANDO ARAUJO DA COSTA SENTENÇA Tratam os presentes autos de ação penal privada ajuizada por ORLANDO ARAÚJO DA COSTA, através de seu Advogado, em desfavor de MARCOS DIEGO DIAS GOMES, imputando a esta o crime tipificado no artigo 140 do Código Penal, conforme fatos e fundamentos esposados na queixa-crime juntado no ID 37591366.
No ID 47610043, o querelante manifestou desinteresse no prosseguimento do feito. É o breve relato.
Passo a decidir.
Diante da retratação formalizada pelo querelante mediante manifestação juntada aos autos, na qual informa não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito, acolho a manifestação de vontade do querelante, em consequência, declaro extinta a punibilidade do querelado fato MARCOS DIEGO DIAS GOMES, com fundamento no art. 107, VI do CP.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Sem custas.
Cumpra-se.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci -
29/01/2022 02:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2022 02:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2022 02:14
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 17:01
Extinta a Punibilidade por retratação do agente
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25/01/2022 09:57
Conclusos para julgamento
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25/01/2022 09:55
Juntada de ato ordinatório
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25/01/2022 09:52
Expedição de Certidão.
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19/01/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 08:59
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2021 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2021 20:43
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2021 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2021 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2021 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2021 08:27
Expedição de Mandado.
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12/11/2021 08:27
Expedição de Mandado.
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12/11/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 08:23
Juntada de Mandado
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12/11/2021 08:20
Juntada de Mandado
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27/10/2021 05:02
Decorrido prazo de MARCOS DIEGO DIAS GOMES em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 05:02
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DA COSTA em 26/10/2021 23:59.
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22/10/2021 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2021.
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22/10/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802742-45.2021.8.14.0201 QUERELADO: MARCOS DIEGO DIAS GOMES QUERELANTE: ORLANDO ARAUJO DA COSTA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, e considerando a Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, de 22 de maio de 2020 que permite e regulamenta os procedimentos a serem adotados para realização, por meio de videoconferência, de audiências de conciliação nos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; bem como a necessidade de resguardar a saúde de magistrados, servidores, colaboradores e integrantes do sistema de justiça, além das próprias partes do processo, de modo a garantir a continuidade dos feitos que tramitam neste Juizado; o previsto no Art. 2º, §1º e §3º, ambos da referida Portaria que indicam a plataforma digital TEAMS para realização de audiências de conciliação, plataforma oficial usada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 27/01/2022 10:00h.
Esclareço que a referida audiência será, PREFERENCIALMENTE, na modalidade NÃO PRESENCIAL, desta forma, as partes deverão, no ato de intimação para a audiência, ser intimadas para que indiquem e-mail pessoal e de seu advogado, em prazo máximo de 48 horas anteriores à audiência designada, caso não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
As informações poderão ser prestadas por meio dos telefones (91)3289-7106 ou (91)99119-9031(WhatsApp) ou do e-mail: [email protected] Havendo impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, deverá, no mesmo prazo, informar ao Juízo, momento em que será analisada a possibilidade de realização de audiência na forma semi-presencial ou presencial.
A ausência de manifestação de qualquer das partes (autor do fato e/ou vítima), poderá ensejar a designação automática da audiência para data posterior.
Ressalta-se que as audiências realizadas por meio de videoconferência são oficiais e possuem os mesmos efeitos daquelas realizadas de forma presencial e a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo-se apenas um computador ou um celular com câmera e com conexão à internet, pois a Equipe deste Juizado está à disposição para prestar todo auxílio às partes e advogados quanto a este acesso.
Icoaraci, 20 de outubro de 2021 JOAO GUILHERME DOS PRAZERES FRANCO Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
20/10/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 13:02
Audiência Preliminar designada para 27/01/2022 10:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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15/10/2021 08:17
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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13/10/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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