TJPA - 0801748-42.2020.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 09:39
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:13
Publicado Sentença em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Considerando que a soma do valor bloqueado (R$497,91) e do valor depositado (R$1.732,56) são suficientes para a quitação da condenação, determino a expedição de alvará judicial, para levantamento dos valores, em favor da parte requerente, ou de seu patrono, desde que devidamente habilitado aos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Saliente-se que os honorários contratuais somente poderão ser objeto de alvará apartado em nome do advogado mediante a apresentação de contrato de honorários acompanhada de expressa autorização do cliente, nos termos do artigo 22, §4º, do EOAB.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, conforme o art. 924, inc.
II, CPC, julgo extinto o cumprimento de sentença.
Sem custas.
Arquive-se.
P.R.I Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
16/02/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2022 14:20
Conclusos para julgamento
-
15/02/2022 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
04/12/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 01:43
Decorrido prazo de JANE GIBSON DOS SANTOS REBELO em 19/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:24
Decorrido prazo de JANE GIBSON DOS SANTOS REBELO em 09/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 08:14
Juntada de identificação de ar
-
20/10/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 00:54
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
14/10/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0801748-42.2020.8.14.0301 DESPACHO Considerando que a executada apesar de intimada não realizou o pagamento voluntário da condenação, procedi à tentativa de bloqueio on line via SISBAJUD em contas de suas titularidades, conforme cálculos abaixo: PARCELA VENCIDA EM 15/01/2021 - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$382,65 de 15-Janeiro-2021 e 23-Setembro-2021 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$382,65 Valor atualizado pelo índice: R$405,36 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$438,94 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 15-Janeiro-2021 e 23-Setembro-2021 Em percentual: 5,9360% Em fator de multiplicação: 1,059360 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Janeiro-2021 = 0,27%; Fevereiro-2021 = 0,82%; Março-2021 = 0,86%; Abril-2021 = 0,38%; Maio-2021 = 0,96%; Junho-2021 = 0,60%; Julho-2021 = 1,02%; Agosto-2021 = 0,88%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$382,65 * 1,0594 Valor atualizado (VA) = R$405,36 Juros Juros percentuais (JP) = 8,28170 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 33,5710 Valor total com juros = VA + VJ = R$438,94 PARCELA VENCIDA EM 15/02/2021 - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$382,65 de 15-Fevereiro-2021 e 23-Setembro-2021 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$382,65 Valor atualizado pelo índice: R$404,27 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$433,51 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 15-Fevereiro-2021 e 23-Setembro-2021 Em percentual: 5,6508% Em fator de multiplicação: 1,056508 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Fevereiro-2021 = 0,82%; Março-2021 = 0,86%; Abril-2021 = 0,38%; Maio-2021 = 0,96%; Junho-2021 = 0,60%; Julho-2021 = 1,02%; Agosto-2021 = 0,88%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$382,65 * 1,0565 Valor atualizado (VA) = R$404,27 Juros Juros percentuais (JP) = 7,23330 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 29,2423 Valor total com juros = VA + VJ = R$433,51 PARCELA VENCIDA EM 15/03/2021 - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$382,65 de 15-Março-2021 e 23-Setembro-2021 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$382,65 Valor atualizado pelo índice: R$400,98 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$426,17 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 15-Março-2021 e 23-Setembro-2021 Em percentual: 4,7915% Em fator de multiplicação: 1,047915 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Março-2021 = 0,86%; Abril-2021 = 0,38%; Maio-2021 = 0,96%; Junho-2021 = 0,60%; Julho-2021 = 1,02%; Agosto-2021 = 0,88%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$382,65 * 1,0479 Valor atualizado (VA) = R$400,98 Juros Juros percentuais (JP) = 6,28170 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 25,1886 Valor total com juros = VA + VJ = R$426,17 PARCELA VENCIDA EM 15/04/2021 - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$382,65 de 15-Abril-2021 e 23-Setembro-2021 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$382,65 Valor atualizado pelo índice: R$397,57 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$418,50 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 15-Abril-2021 e 23-Setembro-2021 Em percentual: 3,8979% Em fator de multiplicação: 1,038979 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Abril-2021 = 0,38%; Maio-2021 = 0,96%; Junho-2021 = 0,60%; Julho-2021 = 1,02%; Agosto-2021 = 0,88%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$382,65 * 1,0390 Valor atualizado (VA) = R$397,57 Juros Juros percentuais (JP) = 5,26670 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 20,9386 Valor total com juros = VA + VJ = R$418,50 PARCELA VENCIDA EM 15/05/2021 - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$382,65 de 15-Maio-2021 e 23-Setembro-2021 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$382,65 Valor atualizado pelo índice: R$396,06 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$413,02 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 15-Maio-2021 e 23-Setembro-2021 Em percentual: 3,5046% Em fator de multiplicação: 1,035046 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Maio-2021 = 0,96%; Junho-2021 = 0,60%; Julho-2021 = 1,02%; Agosto-2021 = 0,88%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$382,65 * 1,0350 Valor atualizado (VA) = R$396,06 Juros Juros percentuais (JP) = 4,28170 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 16,9581 Valor total com juros = VA + VJ = R$413,02 PARCELA VENCIDA EM 15/06/2021 - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$382,65 de 15-Junho-2021 e 23-Setembro-2021 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$382,65 Valor atualizado pelo índice: R$392,29 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$405,11 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 15-Junho-2021 e 23-Setembro-2021 Em percentual: 2,5204% Em fator de multiplicação: 1,025204 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Junho-2021 = 0,60%; Julho-2021 = 1,02%; Agosto-2021 = 0,88%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$382,65 * 1,0252 Valor atualizado (VA) = R$392,29 Juros Juros percentuais (JP) = 3,26670 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 12,8151 Valor total com juros = VA + VJ = R$405,11 PARCELA VENCIDA EM 15/07/2021 - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$382,65 de 15-Julho-2021 e 23-Setembro-2021 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$382,65 Valor atualizado pelo índice: R$389,95 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$398,85 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 15-Julho-2021 e 23-Setembro-2021 Em percentual: 1,9090% Em fator de multiplicação: 1,019090 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Julho-2021 = 1,02%; Agosto-2021 = 0,88%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$382,65 * 1,0191 Valor atualizado (VA) = R$389,95 Juros Juros percentuais (JP) = 2,28170 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 8,8976 Valor total com juros = VA + VJ = R$398,85 PARCELA VENCIDA EM 15/08/2021 - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$382,65 de 15-Agosto-2021 e 23-Setembro-2021 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$382,65 Valor atualizado pelo índice: R$386,02 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$390,96 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 15-Agosto-2021 e 23-Setembro-2021 Em percentual: 0,8800% Em fator de multiplicação: 1,008800 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Agosto-2021 = 0,88%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$382,65 * 1,0088 Valor atualizado (VA) = R$386,02 Juros Juros percentuais (JP) = 1,28170 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 4,9476 Valor total com juros = VA + VJ = R$390,96 PARCELA VENCIDA EM 15/09/2021 - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$382,65 de 15-Setembro-2021 e 23-Setembro-2021 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$382,65 Valor atualizado pelo índice: R$382,65 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$383,67 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 15-Setembro-2021 e 23-Setembro-2021 Em percentual: 0,0000% Em fator de multiplicação: 1,000000 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$382,65 * 1,0000 Valor atualizado (VA) = R$382,65 Juros Juros percentuais (JP) = 0,26670 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 1,0205 Valor total com juros = VA + VJ = R$383,67 Valor total das parcelas inadimplidas: R$3.708,73 Valor da multa pelo descumprimento: R$370,87 Valor devido: R$4.079,60 Valor da multa do art.523 §1º do CPC sobre a condenação: R$407,96 Valor total a ser bloqueado: R$4.487,56 (quatro mil quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos).
EXECUTADA: JANE GIBSON DOS SANTOS REBELO – CPF: *96.***.*80-44.
Todavia, após a ordem de bloqueio realizada em 23/09/2021, a executada apresentou manifestação no id35695978 informando o débito atualizado da unidade.
Analisando a planilha de débito verifico que somente as parcelas do acordo vencidas em 15/05/21 à 15/09/21 permanecem inadimplidas.
Saliento que esta informação tardia por parte do exequente acarretou na ordem de bloqueio em valor superior ao débito, já que, conforme informação anterior, o acordo estava inadimplido referente as parcelas vencidas de 15/01/21 à 15/09/21.
Diante deste fato procedo o desbloqueio das contas da executada (tela anexa), já que realizado em valor superior ao devido por culpa da exequente que não informou a este juízo o adimplemento das parcelas de 15/01/2021 à 15/04/21.
Outrossim, intime-se a executada, para que no prazo de quinze dias, comprove o pagamento das parcelas do acordo vencidas em 15/05/2021 à 15/09/2021, sob pena de acréscimo de multa de 10% prevista no art. 523 §1º do CPC, com exceção dos honorários advocatícios já que incabíveis em Juizado Especial por força do art.55 da Lei 9.099/95.
Não havendo o cumprimento voluntário da condenação, retornem os autos conclusos para realização de novos cálculos com a incidência da multa referida e providências junto ao SISBAJUD.
Belém, (data do registro no sistema) Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém JT -
08/10/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 22:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 08:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 00:49
Decorrido prazo de JANE GIBSON DOS SANTOS REBELO em 01/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 12:01
Juntada de Petição de identificação de ar
-
02/06/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 11:17
Juntada de Petição de identificação de ar
-
12/04/2021 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 13:21
Processo Desarquivado
-
12/04/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 11:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 10:00
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2020 09:59
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2020 10:20
Homologada a Transação
-
19/03/2020 09:58
Conclusos para julgamento
-
19/03/2020 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2020 08:51
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 13:33
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 13:33
Movimento Processual Retificado
-
08/01/2020 15:42
Conclusos para decisão
-
08/01/2020 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810534-53.2021.8.14.0006
Condominio Jardim Ananin
Manoel de Jesus Gomes Vanzeler
Advogado: Marcia Norma Campelo Noguchi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/08/2021 17:56
Processo nº 0805778-62.2016.8.14.0301
Edineia Rodrigues Pereira
Serpros Fundo Multipatrocinado
Advogado: Nilton Maranhao dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/11/2022 11:05
Processo nº 0805778-62.2016.8.14.0301
Serpros Fundo Multipatrocinado
Edineia Rodrigues Pereira
Advogado: Cristiane de Castro Fonseca da Cunha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2017 11:07
Processo nº 0800283-08.2020.8.14.0039
Marina Lima de Melo
Banco Ole Consignado
Advogado: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/08/2020 11:37
Processo nº 0835699-95.2018.8.14.0301
Adriano Ribeiro do Espirito Santo
Y Yamada SA Comercio e Industria
Advogado: Allana Gatti da Rocha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/05/2018 16:48