TJPA - 0800337-12.2021.8.14.0112
1ª instância - Vara Unica de Jacareacanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2025 19:44
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 17:41
Decorrido prazo de CARTORIO DO UNICO OFICIO DE JACAREACANGA em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 10:09
Juntada de Ofício
-
12/11/2024 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 07:43
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
06/12/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 04:39
Decorrido prazo de ELIAS LUCAS DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 15:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2023 09:00 Vara Única de Jacareacanga.
-
01/10/2023 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2023 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 11:40
Juntada de Ofício
-
01/09/2023 08:05
Decorrido prazo de ELIAS LUCAS DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/10/2023 09:00 Vara Única de Jacareacanga.
-
26/06/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 21:29
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 21:29
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2022 23:08
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 01:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 02:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 09:04
Juntada de Edital
-
11/04/2022 06:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
13/03/2022 02:18
Decorrido prazo de ELIAS LUCAS DOS SANTOS em 09/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 04:01
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
11/02/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACAREACANGA AUTOS: 0800337-12.2021.8.14.0112 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: WILSON RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: ELIAS LUCAS DOS SANTOS, OUTROS DECISÃO 01.
Adoto o relatório constante na decisão de id. 35405716.
Após a realização da audiência de justificação prévia (id. 48102492), vieram-me os autos conclusos.
Decido. 02.
A alegação de nulidade suscitada por Elias Lucas dos Santos (48102529) por meio de seu advogado não merece prosperar.
Isso porque para que o ato seja atingido pela nulidade é necessário que se demonstre o prejuízo causado ao suscitante.
No presente caso, embora o requerido não tenha comparecido pessoalmente na audiência, fez-se representar por seu advogado constituído, o qual acompanhou todo o ato, inclusive formulando questionamentos. 03.
No que tange ao pedido liminar de reintegração de posse, entendo que este não comporta deferimento.
Para que o procedimento ocorra pelo rito da reintegração de posse é necessário que a ação seja proposta dentro de um ano e um dia contados da data do esbulho, nos termos do artigo 558, parágrafo único do Código de Processo Civil: Art. 558.
Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.
Parágrafo único.
Passado o prazo referido no caput , será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.
Em seu depoimento pessoal o autor afirmou que a invasão ocorreu no período em que esteve em preso, entre 2007 e 2012, e que tomou conhecimento do fato logo após sua soltura (id. 48102532 – 5’24”).
Considerando que a ação foi proposta apenas no ano de 2021, não é aplicável o rito das ações possessórias, não sendo possível o deferimento da liminar fundada nos artigos 561 e 562 do Código de Processo Civil, regendo-se o procedimento pelo rito comum.
Para o fim de medida liminar dentro do rito comum, incumbia ao autor valer-se das tutelas provisórias (art. 292, CPC), as quais possuem requisitos próprios.
Ante todo o exposto, indefiro o pedido de reintegração de posse. 04.
Intime-se o requerido, por meio de seu advogado, para apresentar contestação no prazo de 15 dias (art. 335, CPC). 05.
Considerando o número indefinido de pessoas ocupantes da área, expeça-se edital de citação, com prazo de 30 dias, contendo o resumo da inicial e a descrição da área objeto da ação, devendo ser publicado no diário oficial e também em jornal de ampla circulação. 06.
Determino a intervenção do Ministério Público no feito (art. 178, III, CPC).
De Itaituba/PA para Jacareacanga/PA, 04 de fevereiro de 2022.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
09/02/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 10:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 02:00
Decorrido prazo de ELIAS LUCAS DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 14:49
Juntada de Relatório
-
25/01/2022 12:48
Audiência Justificação Prévia realizada para 20/01/2022 14:00 Vara Única de Jacareacanga.
-
10/01/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 10:49
Audiência Justificação Prévia designada para 20/01/2022 14:00 Vara Única de Jacareacanga.
-
09/12/2021 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2021 15:11
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 15:46
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 12:46
Audiência Justificação Prévia realizada para 04/11/2021 09:00 Vara Única de Jacareacanga.
-
14/10/2021 12:14
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 11:35
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 00:24
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
14/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACAREACANGA AUTOS: 0800337-12.2021.8.14.0112 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: WILSON RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: EDVALDO E OUTROS DECISÃO 01.
Considerando a adequação de pauta de audiências deste juízo, redesigno a audiência de justificação prévia para a data de 04 de novembro de 2021, às 09h00min. 02.
Cumpra-se os demais itens exarados na decisão anterior (Id. 35405716).
De Itaituba/PA para Jacareacanga/PA, 05 de novembro de 2021.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
08/10/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 09:53
Audiência Justificação Prévia designada para 04/11/2021 09:00 Vara Única de Jacareacanga.
-
06/10/2021 15:33
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 04/11/2021 09:00 Vara Única de Jacareacanga.
-
06/10/2021 15:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/11/2021 09:00 Vara Única de Jacareacanga.
-
05/10/2021 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2021 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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