TJPA - 0851199-02.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/07/2025 09:51
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 09:51
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA em 06/06/2025 23:59.
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12/07/2025 09:51
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 06/06/2025 23:59.
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12/06/2025 19:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2025 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2025 04:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
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27/05/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: Secretaria (91) 3239-5453 / 3239-5454 (whatsapp) _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0851199-02.2021.8.14.0301 (PJe).
RECLAMANTE: MAURO CHAVES BARROZO RECLAMADO: EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA, MUNICÍPIO DE BELÉM CERTIDÃO Certifico que as partes foram intimadas acerca da sentença prolatada nos presentes autos e que o recurso inominado interposto é tempestivo Belém-PA, 20 de maio de 2025.
Servidor da vara do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém ATO ORDINATÓRIO De ordem, certifico que, em razão da tempestividade do recurso interposto e nos termos do art. 1º, alínea "d" da Ordem de Serviço 001/2022_GJ deste Juízo bem como do artigo 42, §2º da Lei 9.099/95, de ordem, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Após, remetam-se os autos para a Turma Recursal.
Belém-PA, 20 de maio de 2025.
Servidor da vara do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
21/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 01:45
Decorrido prazo de MAURO CHAVES BARROZO em 06/12/2024 23:59.
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18/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 19:17
Juntada de Petição de apelação
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09/12/2024 22:03
Juntada de Petição de apelação
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23/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 13:26
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 13:25
Audiência Una realizada para 24/05/2023 09:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
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24/05/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
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24/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 10:15
Audiência Una designada para 24/05/2023 09:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
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25/02/2023 02:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 24/02/2023 23:59.
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25/01/2023 19:32
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2022 02:49
Decorrido prazo de MAURO CHAVES BARROZO em 16/12/2022 23:59.
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23/11/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2022 21:24
Conclusos para decisão
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22/11/2022 21:24
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 10:15
Conclusos para despacho
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20/05/2022 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2022 09:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/05/2022 06:55
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 02/05/2022 23:59.
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01/04/2022 05:17
Decorrido prazo de MAURO CHAVES BARROZO em 30/03/2022 23:59.
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01/04/2022 05:03
Decorrido prazo de MAURO CHAVES BARROZO em 29/03/2022 23:59.
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10/03/2022 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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10/03/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0851199-02.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO CHAVES BARROZO REU: EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA e outros, Nome: EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA Endereço: Estrada do Tapanã, 25, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Praça Dom Pedro II, Palácio Antonio Lemos, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-240 DECISÃO Compulsando os autos, constato que a ação em epígrafe possui valor da causa inferior a 60 salários mínimos.
Tendo em vista a Resolução nº 018/2014-GP que criou o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, cuja instalação ocorreu no dia 23 de janeiro de 2015, conforme Portaria nº 214/2015-GP, publicada no Diário de Justiça do dia 26 de janeiro de 2015; que a referida Vara detém competência absoluta para as demandas cujo valor da causa não exceda o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos; que a ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 2º da Lei nº 12.153/2009, declaro este juízo incompetente para processar e julgar o feito e, no ensejo, determino à secretaria que proceda à redistribuição dos presentes autos para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, eis que competentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 24 de fevereiro de 2022.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
07/03/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 12:17
Declarada incompetência
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22/02/2022 13:38
Conclusos para decisão
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21/02/2022 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2021 00:40
Decorrido prazo de MAURO CHAVES BARROZO em 09/11/2021 23:59.
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13/10/2021 00:14
Publicado Decisão em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Indenização ajuizada por MAURO CHAVES BARROZO em desfavor do EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA e MUNICÍPIO DE BELÉM.
Dispõe o Código de Organização Judiciário Estadual – Lei nº 5.008/1981: Art. 111 - Como Juízes da Fazenda Pública, compete-lhes: I - Processar e julgar: a) as causas em que a Fazenda Pública do Estado ou dos Municípios forem interessadas como autora, ré, assistente ou oponentes, as que dela forem dependentes, acessórias e preventivas;
Por outro lado, o art. 2º, inciso X da Resolução nº 023/2007, de 13 de maio de 2007, transformou a 8ª Vara Cível em “10ª Vara Cível da Capital”, alterando sua competência para processar e julgar somente os feitos do cível, comércio e sucessões.
Assim sendo, ao excluir da competência desta vara os feitos referentes à Fazenda Pública, determino que os presentes autos sejam encaminhados para redistribuição, dando-se baixa na distribuição.
Intime-se.
Belém, 31 de agosto de 2021 -
07/10/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 11:21
Declarada incompetência
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30/08/2021 10:28
Conclusos para decisão
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30/08/2021 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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