TJPA - 0800263-91.2021.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 19/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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22/02/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se manifestar acerca do pagamento da RPV expedida nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Alenquer - Pará, 18/02/2025.
Rafael Bentes Pinto Analista Judiciário - Mat. 124885 -
18/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 19/11/2024 23:59.
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09/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:49
Juntada de RPV
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02/09/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 17:16
Conclusos para decisão
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20/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 15/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 09:57
Decorrido prazo de HEVERTON DOS SANTOS SILVA em 08/05/2024 23:59.
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12/05/2024 09:57
Decorrido prazo de ADENILSON CARNEIRO SOARES em 08/05/2024 23:59.
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12/05/2024 09:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 05:04
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800263-91.2021.8.14.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI] REQUERENTE: Nome: MARA ZILAR LIMA DA SILVA Endereço: Rua Pedro Vicente, 617, centro, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO: Nome: HEVERTON DOS SANTOS SILVA Endereço: Praça Eloy Simões, 751, Centro, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: ADENILSON CARNEIRO SOARES Endereço: Praça Eloy Simões, 751, Centro, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: MUNICIPIO DE ALENQUER Endereço: AV F S/N, TES, CAMARA MUNICIPAL, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença interposto por MARA ZILAR LIMA DA SILVA, em desfavor do Município de Alenquer; 2.
Devidamente intimado, o requerido apresentou impugnação no ID 101683328, oportunidade em que alegou excesso nos cálculos apresentados pela autora, mas não apresentou os valores que entendia cabíveis; 3.
Dito isto, ausente o valor que o requerido entendia correto, não conheço da arguição pleiteada, nos termos do artigo 535, §2º, do CPC, razão pela qual homologo os valores indicados pelo(a) autor(a), referentes ao débito principal e aos honorários advocatícios; 4.
Requisite-se o pagamento do débito principal e das custas processuais por intermédio do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Eg.
TJPA (CPC, inciso I do § 3º do art. 535), expedindo-se Ofício Requisitório de natureza alimentar, vez que contraprestação pelo esforço laboral; 5.
Esclareço que deixo de ordenar a intimação da entidade devedora para informar a existência de débitos a compensar, uma vez que os §§9º e 10 do art. 100 da CF (introduzidos pela EC n. 62/2009) foram declarados inconstitucionais pelo Plenário do STF no julgamento das ADIs n. 4357 e 4425; 6.
Os honorários devidos aos advogados, por constituírem condenação autônoma em relação ao crédito de seus clientes (Lei n. 8.906/1994, art. 23), devem ser objeto de RPV, visto que inferiores a 40 salários mínimos (teto da RPV no âmbito estadual); 7.
Do exposto, expeça-se ofício requisitório pertinente (RPV ou precatório, conforme o caso) à Procuradoria do ente público devedor, requisitando-lhe o pagamento dos honorários advocatícios no prazo de dois meses, nos termos do inciso II do § 3º do art. 535 do CPC; 8.
Caso esgotado o prazo acima, sem cumprimento da obrigação, intime-se a parte credora para, em 05 (cinco) dias, requerer o que de direito; 9.
Intimem-se e cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito -
13/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 21:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 26/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:38
Decorrido prazo de ADENILSON CARNEIRO SOARES em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:38
Decorrido prazo de HEVERTON DOS SANTOS SILVA em 01/09/2023 23:59.
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22/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 16:21
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2023 03:24
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 10:36
Conclusos para decisão
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07/08/2023 10:36
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 17:08
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
09/02/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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02/02/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 11:54
Conclusos para despacho
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01/02/2023 11:54
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2022 09:14
Juntada de despacho
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16/03/2022 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/03/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 14/12/2021 23:59.
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13/11/2021 01:24
Decorrido prazo de MARA ZILAR LIMA DA SILVA em 12/11/2021 23:59.
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20/10/2021 12:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/10/2021 00:10
Publicado Sentença em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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14/10/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 16:24
Concedida a Segurança a MARA ZILAR LIMA DA SILVA - CPF: *51.***.*50-34 (IMPETRANTE)
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03/09/2021 09:58
Conclusos para julgamento
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03/09/2021 09:58
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2021 16:08
Expedição de Certidão.
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10/05/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 03:17
Decorrido prazo de ADENILSON CARNEIRO SOARES em 20/04/2021 23:59.
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19/04/2021 00:48
Decorrido prazo de MARA ZILAR LIMA DA SILVA em 14/04/2021 23:59.
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18/04/2021 04:25
Decorrido prazo de Município de Alenquer em 16/04/2021 23:59.
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18/04/2021 04:25
Decorrido prazo de HEVERTON DOS SANTOS SILVA em 16/04/2021 23:59.
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06/04/2021 12:43
Juntada de Petição de diligência
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06/04/2021 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2021 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2021 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2021 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2021 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2021 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2021 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2021 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2021 12:04
Expedição de Mandado.
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26/03/2021 12:04
Expedição de Mandado.
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26/03/2021 12:04
Expedição de Mandado.
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26/03/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 23:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2021 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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