TJPA - 0855041-87.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 16:03
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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27/02/2024 22:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/02/2024 06:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO CIPRIANO COELHO DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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06/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 19:56
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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28/01/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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23/01/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:00
Intimação
Processo Cível Nº 0855041-87.2021.8.14.0301 - Sentença - Vistos, etc.
ELIETE ARAUJO DA SILVA, qualificado(a) nos autos da Ação de Curatela/Interdição, que move contra RAIMUNDO CIPRIANO COELHO DA SILVA, também qualificado(a).
O(A) interditando(a) faleceu, vide Id. 105773920. É o relatório.
Decido.
Assim sendo, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos VI e IX, do Código de Processo Civil do Brasil.
Expeça-se certidão de baixa e arquivamento da ação.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Ciência ao RMP.
Em consequência, desde já revogo a tutela provisória, caso deferida nos autos.
Belém, datado e assinado digitalmente DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
22/01/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/01/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 20:10
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:55
Juntada de Certidão
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27/07/2023 12:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO CIPRIANO COELHO DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 02:22
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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05/07/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 12:31
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 26/06/2023 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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10/04/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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22/10/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 18:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/10/2022 02:58
Publicado Despacho em 17/10/2022.
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16/10/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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13/10/2022 17:05
Audiência Interrogatório (Interdição) redesignada para 26/06/2023 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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13/10/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 12:41
Conclusos para despacho
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22/09/2022 12:39
Expedição de Certidão.
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24/11/2021 08:48
Juntada de Outros documentos
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19/11/2021 12:55
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2021 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 10:46
Juntada de Outros documentos
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25/10/2021 17:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/10/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2021 02:20
Decorrido prazo de ELIETE ARAUJO DA SILVA em 18/10/2021 23:59.
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17/10/2021 18:27
Expedição de Mandado.
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14/10/2021 01:33
Publicado Decisão em 13/10/2021.
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14/10/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
Proc. nº. 0855041-87.2021.8.14.0301 - Decisão - Face o parecer Ministerial, a legitimidade do(a) requerente, e tudo o mais que consta nestes autos, defiro a curatela provisória.
Nomeio curador(a) provisório(a) o(a) requerente que deverá prestar o compromisso legal.
Vale ressaltar que o(a) curador(a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis/móveis da(o) interditado(a).
O(A) curador(a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Expeça-se o mandado, consoante despacho que designou audiência.
Intime-se.
Belém, 8 de outubro de 2021 LUCIANA MACIEL RAMOS Juíza de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
08/10/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 11:38
Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2021 09:15
Conclusos para decisão
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08/10/2021 09:15
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2021 22:47
Juntada de Petição de parecer
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07/10/2021 01:35
Publicado Despacho em 07/10/2021.
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07/10/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0855041-87.2021.8.14.0301 INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: ELIETE ARAUJO DA SILVA Nome: ELIETE ARAUJO DA SILVA Endereço: Passagem H, 67, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-120 REQUERIDO: RAIMUNDO CIPRIANO COELHO DA SILVA Nome: RAIMUNDO CIPRIANO COELHO DA SILVA Endereço: Passagem H, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-120 DESPACHO Defiro o benefício da justiça gratuita.
Vista ao RMP para se manifestar a respeito do pedido de curatela provisória.
No caso de não terem sido juntados, determino ao advogado do(a) requerente que junte aos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos: Interditando(a): cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; se solteiro: cópia da Certidão de Nascimento; se casado: cópia da Certidão de Casamento.
Requerente: cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; cópia de documento que comprove a relação de parentesco com o(a) interditando(a); original de atestado de saúde física e mental; original de atestado de idoneidade moral.
Tratando-se de medida urgente, junte-se desde logo, laudo médico circunstanciado, conclusivo e legível a respeito do estado de saúde física e mental do(a) interditando(a), sendo que, na parte conclusiva o médico deve dizer se o(a) interditando(a) tem ou não tem condições de reger a sua pessoa e administrar negócios e bens, se os tiver.
Designo audiência de interrogatório, para o dia 01/11/2022, às 10h00min, no Fórum local.
Cite-se os(as) interditandos(as) e intime-se o(a) requerente para comparecerem ao ato.
Cumpridas todas as diligências determinadas pelo juízo, vistas ao Ministério Público para ciência da audiência e requerer o que entender necessário.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 23 de setembro de 2021 Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2 Vara Cível e Empresarial de Belém -
05/10/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 20:05
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 01/11/2022 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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05/10/2021 20:04
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 11:37
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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