TJPA - 0854065-80.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 08:20
Arquivado Definitivamente
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11/02/2023 02:24
Decorrido prazo de NIVALDO DA SILVA SERIQUE em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:24
Decorrido prazo de NILCIA DANIELA SERIQUE DO NASCIMENTO em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:24
Decorrido prazo de NILCIRA LIDIA DA SILVA SERIQUE em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:24
Decorrido prazo de ELIAS ALBERTO SERIQUE em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ASSIS BRIGIDO SERIQUE em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:24
Decorrido prazo de JANETE MARIA BRIGIDO SERIQUE em 10/02/2023 23:59.
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19/01/2023 10:50
Juntada de Alvará
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10/01/2023 08:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/01/2023 08:46
Juntada de Certidão
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30/12/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 12:26
Juntada de relatório de custas
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16/12/2022 10:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/12/2022 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para
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15/12/2022 15:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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15/12/2022 15:49
Juntada de Certidão
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14/12/2022 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2022.
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14/12/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 10:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/12/2022 10:46
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Inventário e Partilha] Classe: INVENTÁRIO (39) Autor: AUTOR: JANETE MARIA BRIGIDO SERIQUE, FRANCISCA DE ASSIS BRIGIDO SERIQUE, ELIAS ALBERTO SERIQUE, EDNA NILVIA SERIQUE ALMEIDA, NILCIRA LIDIA DA SILVA SERIQUE, NILCIA DANIELA SERIQUE DO NASCIMENTO, NIVALDO DA SILVA SERIQUE RÉU: INVENTARIADO: MARIA DE NAZARE BRIGIDO SERIQUE De ordem, o presente ato serve para intimar os autores, através de seu(s) patrono(s) para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento de custas referente ao(s) Alvará(s)/formal de patilha conforme sentença de ID 83029733. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém (Pa), 12 de dezembro de 2022. ________________________________________________ STELIO NAZARENO ALMEIDA DO ROSARIO SERVIDOR DA 2.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
12/12/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 00:04
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/12/2022 00:04
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/12/2022 00:04
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/12/2022 00:04
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/12/2022 00:04
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/12/2022 00:04
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/12/2022 00:04
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:33
Decorrido prazo de JANETE MARIA BRIGIDO SERIQUE em 07/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ASSIS BRIGIDO SERIQUE em 07/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:33
Decorrido prazo de ELIAS ALBERTO SERIQUE em 07/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:33
Decorrido prazo de NILCIRA LIDIA DA SILVA SERIQUE em 07/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:33
Decorrido prazo de NILCIA DANIELA SERIQUE DO NASCIMENTO em 07/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:33
Decorrido prazo de NIVALDO DA SILVA SERIQUE em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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08/12/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
08/12/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
08/12/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
08/12/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
08/12/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
08/12/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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06/12/2022 11:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/12/2022 11:05
Juntada de Certidão
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06/12/2022 08:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/12/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 15:46
Julgado procedente o pedido
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05/12/2022 08:51
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 08:50
Expedição de Certidão.
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04/12/2022 04:01
Decorrido prazo de NIVALDO DA SILVA SERIQUE em 01/12/2022 23:59.
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04/12/2022 04:01
Decorrido prazo de NILCIA DANIELA SERIQUE DO NASCIMENTO em 01/12/2022 23:59.
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04/12/2022 04:01
Decorrido prazo de NILCIRA LIDIA DA SILVA SERIQUE em 01/12/2022 23:59.
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04/12/2022 04:01
Decorrido prazo de EDNA NILVIA SERIQUE ALMEIDA em 01/12/2022 23:59.
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04/12/2022 04:01
Decorrido prazo de ELIAS ALBERTO SERIQUE em 01/12/2022 23:59.
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04/12/2022 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ASSIS BRIGIDO SERIQUE em 01/12/2022 23:59.
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04/12/2022 04:01
Decorrido prazo de JANETE MARIA BRIGIDO SERIQUE em 01/12/2022 23:59.
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30/11/2022 19:03
Decorrido prazo de EDNA NILVIA SERIQUE ALMEIDA em 29/11/2022 23:59.
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11/11/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 04:19
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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08/11/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém Vistos, etc.
Intimem-se pessoalmente os autores, no ultimo endereço indicado nos autos, para proceder o pagamento das custas no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, III e 1o do CPC.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos, devidamente certificados.
Belém, data de assinatura no sistema.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21091414354017600000028992326 INVENTÁRIO JUDICIAL Petição 21091414354025100000028992327 RG - MARIA DE NAZARE20210706_17491328 Documento de Identificação 21091414354039100000028992328 Certidão de óbito - MARIA DE NAZARE20210706_17444734 Documento de Comprovação 21091414354054100000028994479 Extratos das contas20210706_17350700_compressed Documento de Comprovação 21091414354078700000028994488 Procuração - Janete20210714_10580313 Procuração 21091414354090100000028994489 RG - JANETE MARIA Documento de Identificação 21091414354100800000028994490 Comprovante de residência - Janete20210714_10544865 Documento de Comprovação 21091414354114900000028994491 Comprovante de renda - Janete Documento de Comprovação 21091414354130100000028994493 Declaração de hipossuficiência - Janete20210714_10561307 Documento de Comprovação 21091414354138800000028994496 PROCURAÇÃO - FRANCISCA DE ASSIS BRIGIDO SERIQUE20210706_18271630 Procuração 21091414354149000000028994509 RG - FRANCISCA DE ASSIS Documento de Identificação 21091414354159900000028994510 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - FRANCISCA DE ASSIS Documento de Comprovação 21091414354185100000028994511 Comprovante de renda Documento de Comprovação 21091414354200000000028994513 Declaração de hipossuficiência - Francisca20210728_15473438 Documento de Comprovação 21091414354207900000028994514 Procuração - Elias Procuração 21091414354217500000028994516 Rg - Elias20210714_11392621 Documento de Identificação 21091414354227400000028994519 Comprovante de residência - Elias20210714_11412952 Documento de Comprovação 21091414354239300000028994522 Comprovante de renda - Elias Documento de Comprovação 21091414354249900000028994524 Declaração de hipossuficiência - Elias Documento de Comprovação 21091414354260100000028994526 Certidão de casamento - Elias20210719_19040704 Documento de Comprovação 21091414354273400000028994527 Procuração - Edna Nilvia20210806_10304372 Procuração 21091414354291400000028995479 Rg - Edna Nilvia Documento de Identificação 21091414354303700000028995480 Comprovante de residência - Edna Nilvia20210719_19120907 Documento de Comprovação 21091414354316700000028995482 Carteira de trabalho - Edna Nilvia Documento de Comprovação 21091414354328500000028995483 Declaração de hipossuficiência - Edna Nilvia20210806_10294840 Documento de Comprovação 21091414354359900000028995485 Certidão de casamento - Edna Nilvia20210719_19190672 Documento de Comprovação 21091414354368100000028995487 Procuração - Nilcia Daniela20210806_10315456 Procuração 21091414354389000000028995489 RG - Nilcia Daniela20210728_16141877 Documento de Identificação 21091414354405200000028995490 Comprovante de residência - Nilcira Lidia20210719_19382015 Documento de Comprovação 21091414354418000000028995498 Carteira de trabalho - Nilcia Daniela Documento de Comprovação 21091414354436100000028995499 Declaração de hipossuficiência - Nilcia Daniela20210806_10325641 Documento de Comprovação 21091414354459500000028995500 Certidão de casamento - Nilcia Daniela20210728_16182553 Documento de Comprovação 21091414354472600000028995501 Procuração - Nilcira Lidia20210806_10260282 Procuração 21091414354487500000028995504 Rg - Nilcira Lidia Documento de Identificação 21091414354506300000028995506 Comprovante de residência Documento de Comprovação 21091414354529500000028995507 Comprovante de renda - Nilcira Lidia20210719_19392164 Documento de Comprovação 21091414354546600000028995509 Declaração de hipossuficiência - Nilcira Lidia20210806_10245191 Documento de Comprovação 21091414354560400000028995510 Procuração - Nivaldo da silva20210806_10284152 Procuração 21091414354573000000028995511 RG - Nivaldo da silva20210728_16033461 Documento de Identificação 21091414354586600000028995512 Comprovante de residência - Nivaldo Documento de Comprovação 21091414354597300000028995513 Carteira de trabalho - Nivaldo da silva Documento de Comprovação 21091414354612400000028995514 Declaração de hipossuficiência - Nivaldo da silva20210806_10273813 Documento de Comprovação 21091414354632300000028995515 Certidão de óbito - Raimundo Cicero Serique20210714_11480859 Documento de Comprovação 21091414354643800000028995516 rg Documento de Identificação 21091414354660200000028995517 Declaração dos herdeiros Documento de Comprovação 21091414354676100000032427704 Declaração de ausência de bens a inventariar Documento de Comprovação 21091414354712000000032429337 0854065_1_1 Documento de Comprovação 21100110541225800000034217430 Decisão Decisão 21100110541305600000034216522 Decisão Decisão 21100110541305600000034216522 Petição Petição 21102019514986800000036231279 Petição de juntada de documentação Petição 21102019515007500000036231280 Procuração Damares Procuração 21102019515068500000036231282 Rg Damares Documento de Identificação 21102019515134500000036231283 Procuração Ivanildo Procuração 21102019515181200000036231284 Rg Ivanildo Documento de Identificação 21102019515240500000036231286 Procuração Sidney Procuração 21102019515297000000036231288 Rg Sidney Documento de Identificação 21102019515334500000036231289 CPF Sidney Documento de Identificação 21102019515390100000036231292 RELAÇÃO DOS BENS Documento de Comprovação 21102019515450700000036231290 RELAÇÃO DOS HERDEIROS Documento de Comprovação 21102019515500900000036231291 ESBOÇO PLANILHA AMIGÁVEL E ATRIBUIÇÃO DOS VALORES Documento de Comprovação 21102019515539500000036231293 Certidão de inexistência de testamento deixado pelo de cujus expedida pela central notarial de servi Documento de Comprovação 21102019515578600000036231294 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA Documento de Comprovação 21102019515705700000036231295 CERTIDAO NEGATIVA DE NATUREZA TRIBUTaRIA e NaO TRIBUTaRIA ESTADUAL Documento de Comprovação 21102019515746700000036231297 Protocolo SEFA - imposto causa mortis Documento de Comprovação 21102019515779700000036231299 Petição Petição 21112612025218200000036231302 Petição de juntada Petição 22032312003279900000052361839 Comprovante de recolhimento de imposto SEFA Documento de Comprovação 22032312003300600000052364740 Despacho Despacho 22071314470920100000066617304 Petição Petição 22072615262256600000068914538 CERTIDÃO MUNICIPAL 2022 Documento de Comprovação 22072615262273700000068914557 Relatório de custas Relatório de custas 22091408535081200000073579698 Boleto 0854065-80.2021.8.14.0301 Boleto de custas 22091408535099800000073579699 Relatorio 0854065-80.2021.8.14.0301 Relatório de custas 22091408535132200000073579700 Petição Petição 22091508495515300000073678911 Certidão Certidão 22091511524693600000073714198 -
04/11/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 08:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/09/2022 08:53
Juntada de relatório de custas
-
05/09/2022 09:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/07/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 12:54
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 00:21
Publicado Decisão em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Inventário dos valores deixados por MARIA DE NAZARÉ BRÍGIDO SERIQUE, na qual todos os herdeiros são maiores e capazes e estão representados pelo mesmo advogado, inexistindo litigiosidade entre os interessados.
Assim, converto a presente ação de inventário para arrolamento, nos termos do art. 659 do Código de Processo Civil, haja vista que “o inventário pode a todo tempo ser convertido em arrolamento, se este for cabível” (RJTJWSP 107/243).
Ocorre que, o rito do arrolamento pressupõe que a inicial venha acompanhada com a relação dos bens e a comprovação da propriedade, a relação dos herdeiros e seus cônjuges com as respectivas procurações, o esboço de partilha amigável, além da atribuição de valor aos bens do espólio.
Ademais, deve, também, ser anexada a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio (certidão federal, municipal e estadual válidas) e às suas rendas, inclusive, do imposto mortis causa, bem como termo de renúncia, se for o caso, na forma prevista no art. 1.806 do CC.
Assim sendo, emendem os autores a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), habilitando aos autos os cônjuges dos herdeiros casados e anexando: - certidão de inexistência de testamento deixado pelo de cujus expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados, - esboço da partilha amigável e - certidões negativas das Fazendas Públicas Federal (certidão da dívida ativa e certidão negativa de débitos), Estadual (certidão negativa de natureza tributária e não tributária) e Municipal em nome da falecida.
Quanto ao pedido de gratuidade, sabe-se que a responsabilidade pelo pagamento das custas e despesas processuais é do espólio quando se trata de ação de inventário, portanto, indefiro o pedido de justiça gratuita ante o valor deixado pelo de cujus, porém defiro o pedido de pagamento das custas ao final do processo.
Por fim, corrijo de ofício o valor da causa para R$143.729,04, com fundamento no art. 292, §3º do CPC, cabendo ao Sr.
Diretor de Secretaria retificar o valor atribuído à causa.
Intime-se.
Belém, 30 de setembro de 2021 Marielma Ferreira Bonfim Tavares Juíza de Direito -
06/10/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2021 14:37
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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