TJPA - 0803095-43.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 00:26
Decorrido prazo de IGEPREV em 25/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 08:45
Baixa Definitiva
-
27/09/2023 00:01
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 21:32
Determinado o arquivamento
-
21/09/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:04
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0803095-43.2020.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: JOÃO RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV PROCURADORA AUTARQUICA: MILENE CARDOSO FERREIRA (OAB/PA 9.943) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Após o deferimento da ordem de sequestro de verbas públicas o IGEPREV apresentou ordens bancárias alusivas ao Ofício nº 448/2023-SEJUD (ID 9793057).
Assim, no prazo legal, digam os patronos da parte exequente sobre o recebimento dos valores devidos (e eventual quitação), inclusive se ainda há interesse na efetivação da ordem constritiva.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
11/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0803095-43.2020.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: JOÃO RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV PROCURADORA AUTARQUICA: MILENE CARDOSO FERREIRA (OAB/PA 9.943) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de PEDIDO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS (ID 11900300), formalizado pela parte exequente em desfavor do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV, relativamente ao alegado decurso do prazo legal e ausência de pagamento da REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV, Ofício nº 448/2022-SJ (ID 9793057).
Enquanto providência preliminar a Secretaria Judiciária informou ter realizado a intimação eletrônica do ente público, via Sistema PJE, não havendo manifestação comprovação da realização dos respectivos pagamentos no prazo estabelecido pelo art. 535, §3º, II, do CPC (ID 10822971).
A Resolução 303/2019 CNJ assim dispõe: Art. 49.
A requisição será encaminhada pelo juízo da execução à entidade devedora citada para a causa, que terá o prazo de sessenta dias para providenciar a disponibilização dos recursos necessários ao pagamento. (...) § 2º Compete ao juízo da execução decidir eventuais incidentes, realizar o pagamento e, desatendida a ordem, determinar imediatamente o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública, sem prejuízo da adoção de medidas previstas no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. § 3º O sequestro alcançará o valor atualizado do crédito requisitado, sobre o qual incidirão também juros de mora.
Presente essa moldura fática (inadimplemento) e conforme o balizamento normativo acima referido houve remessa à Contadoria deste Juízo para atualização do crédito requisitado na RPV, Ofício nº 448/2022-SJ (ID 9793057), sobre o qual também deverão incidir juros de mora, na forma prevista pelo §3º do art. 49, da Resolução 303/2019 CNJ.
Voltaram os autos com valores atualizados (ID 14508628).
ANTE O EXPOSTO, desatendida a ordem de pagamento (RPV), tampouco apresentada qualquer escusa não resta outro caminho senão DEFERIR O PEDIDO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS ordenando o bloqueio judicial via SISBAJUD, nas contas do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV, para satisfação dos seguintes valores aos respectivos beneficiários: Mattos Sociedade de Advogados (CNPJ 00.***.***/0001-27), R$ 18.376,11 (dezoito mil, trezentos e setenta e seis reais e onze centavos); Manoele Carneiro Portela (CPF *10.***.*01-84) R$ 4.594,02 (quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais e dois centavos).
Decorrido o prazo retornem os autos conclusos para efetivação do bloqueio judicial.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
21/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2023 15:59
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 19:50
Decorrido prazo de IGEPREV em 01/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 00:05
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 00:31
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE SOUZA em 30/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 12:02
Conclusos ao relator
-
23/11/2022 00:12
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0803095-43.2020.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: JOÃO RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV PROCURADORA AUTARQUICA: MILENE CARDOSO FERREIRA (OAB/PA 9.943) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Diante do teor da certidão (ID 11416032) manifeste-se a parte exequente.
P.
R.
I.
C.
Data hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
21/11/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 10:02
Conclusos ao relator
-
17/10/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:15
Decorrido prazo de IGEPREV em 29/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 00:09
Decorrido prazo de IGEPREV em 28/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:09
Decorrido prazo de IGEPREV em 23/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2022 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2022 16:22
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 00:05
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:38
Conclusos ao relator
-
29/08/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:35
Juntada de Ofício
-
06/06/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 10:03
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/02/2022 00:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/02/2022 00:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 00:04
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
09/02/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0803095-43.2020.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: JOÃO RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV PROCURADORA AUTARQUICA: MILENE CARDOSO FERREIRA (OAB/PA 9.943) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Retorne à Secretaria para providências cabíveis.
P.R.I.C.
Belém/PA, 31 de janeiro de 2022.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
07/02/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:52
Conclusos ao relator
-
26/01/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 00:07
Decorrido prazo de IGEPREV em 14/12/2021 23:59.
-
27/11/2021 00:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/11/2021 00:05
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0803095-43.2020.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: JOÃO RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV PROCURADORA AUTARQUICA: MILENE CARDOSO FERREIRA (OAB/PA 9.943) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO MONOCRÁTICA A parte autora/exequente formalizou pedido de cumprimento (obrigação de pagar) em razão de acordo firmado nos autos do mandado de segurança coletivo, processo nº 0004396-97.2016.8.14.0000, transitado em julgado, movido em desfavor do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV.
Na decisão proferida por esta relatoria (ID 3450283) houve: 1) homologação do valor devido em R$ 158.812,09 (cento e cinquenta e oito mil oitocentos e doze reais e nove centavos); 2) arbitramento, em prol dos patronos do exequente de honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do mencionado crédito homologado.
Não conformado o IGEPREV interpôs Agravo Interno que restou desprovido pelo egrégio Plenário (acórdão ID 5185290 – Pags. 1/10).
O mencionado acórdão não foi impugnado pelas partes transitando em julgado consoante certidão (ID 6016491).
Autos remetidos ao Serviço de Contadoria do Juízo que apresentou os respectivos cálculos acompanhado do correspondente demonstrativo (ID 6241185 – Pags. 1/5).
Partes intimadas para se manifestarem (ID 6574073).
O IGEPREV (ID 6847170) manifestou concordância quanto aos cálculos.
Por sua vez, o autor/exequente embora intimado não se manifestou (ID 6864575).
Destarte, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Serviço de Contadoria e Partilha deste juízo (ID 6241185 – Pags. 1/5).
Após o trânsito em julgado desta decisão a Secretaria Judiciária deverá: Expedir as correspondes ordens de pagamento em favor do exequente e seu patrono observados os créditos respectivos.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, 16 de novembro de 2021.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
17/11/2021 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2021 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2021 12:15
Outras Decisões
-
28/10/2021 09:43
Conclusos ao relator
-
27/10/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 00:15
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE SOUZA em 19/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 00:01
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
08/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0803095-43.2020.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: JOÃO RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV PROCURADORA AUTARQUICA: MILENE CARDOSO FERREIRA (OAB/PA 9.943) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Recebo os cálculos elaborados pelo Serviço de Contadoria do Juízo e Partilha do Fórum Cível da Comarca da Capital (ID 6241185).
Faculto às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre os referidos cálculos.
Após, em tudo certificado, venham os autos conclusos.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, 29 de setembro de 2021.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
06/10/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 10:23
Conclusos ao relator
-
03/09/2021 13:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/08/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 00:05
Decorrido prazo de IGEPREV em 23/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 00:03
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE SOUZA em 15/06/2021 23:59.
-
21/05/2021 00:00
Publicado Acórdão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 17:44
Conhecido o recurso de IGEPREV (EXECUTADO) e não-provido
-
19/05/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/05/2021 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/05/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 13:07
Juntada de Petição de parecer
-
03/05/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 16:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/04/2021 08:14
Conclusos para julgamento
-
23/04/2021 08:13
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2020 00:01
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE SOUZA em 11/09/2020 23:59.
-
08/09/2020 23:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 00:04
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE SOUZA em 01/09/2020 23:59.
-
10/08/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 19:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/07/2020 02:25
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE SOUZA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 00:38
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE SOUZA em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 09:27
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 09:19
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 18:03
Conclusos para decisão
-
06/04/2020 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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