TJPA - 0804509-27.2021.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 04:07
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/08/2023 23:59.
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05/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 12:44
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 12:40
Juntada de Alvará
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13/10/2022 11:39
Transitado em Julgado em 07/10/2022
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09/10/2022 01:55
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/10/2022 23:59.
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19/09/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 01:44
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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15/09/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 01:44
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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15/09/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2022 01:23
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/04/2022 23:59.
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04/04/2022 14:30
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 04:05
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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15/03/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 13:36
Expedição de Certidão.
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06/12/2021 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 03:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/11/2021 23:59.
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03/11/2021 16:37
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 13:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/10/2021 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 00:15
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0804509-27.2021.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: Nome: THAIS OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Rua SF 16, 2, São Francisco, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 RÉU: Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua Senador Dantas, 74 andar 5, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 DECISÃO MANDADO 1.
Presentes os requisitos, defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
Levando em consideração as informações dos processos que tramitam perante este juízo, vislumbro desnecessária a reserva de pauta para fins de realização de audiência de conciliação, posto que é ínfima probabilidade de conciliação entre as partes. 3.
Nestes termos, CITE-SE a parte requerida para, querendo, contestar em 15 (quinze) dias, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial na forma do artigo 344 do CPC/15, a contar da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio, ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça (arts. 335, III, c.c. 231, do CPC). 4.
Ademais, considerando o pedido de realização de perícia e tendo em vista que dos autos não consta laudo atestando o grau da invalidez da parte autora, entendo pertinente a produção de prova pericial, cujo laudo consubstancia relevante documento para o deslinde da questão. 5.
Nomeio como perito judicial o médico Guilherme Lima Gomes (e-mail: [email protected]), que deverá encaminhar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização de perícia médica. 6.
Intime-se o perito da referida nomeação. 7.
Arbitro os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), que devem ser suportados pela requerida, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 021/2016 celebrado entre Tribunal de Justiça do Estado do Pará e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.
Ressalto que o levantamento do valor será feito somente após a realização da perícia e por meio de alvará judicial. 8.
Deve a parte autora ser intimada PESSOALMENTE para comparecer entre os dias 22 a 26 DE NOVEMBRO DE 2021, no horário das 08h00h às 17:00h, para a realização da perícia com o Dr.
Guilherme Gomes, na Rua Otaviano Santos, nº 2087, Bairro Sudam I, Altamira-Pará, advertindo-a de que a ausência injustificada implicará na preclusão da mencionada prova. 9.
Incumbe às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, II e III, do CPC/15). 10.
Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento dos honorários periciais, em até 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão. 11.
Após a apresentação do laudo pericial aos autos, manifeste-se as partes no PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS, nos termos do Art. 477, § 1° do CPC.
No mesmo prazo mencionado acima, manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada na presente demanda, devendo ambas as partes, caso desejem, especificar os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir. 12.
Após, certificado o necessário, voltem-me conclusos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, 1 de outubro de 2021.
André Paulo Alencar Spíndola Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível da Comarca de Altamira FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020. 04 -
04/10/2021 11:48
Juntada de Outros documentos
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04/10/2021 09:46
Expedição de Mandado.
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04/10/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2021 16:43
Conclusos para decisão
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30/09/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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