TJPA - 0801994-81.2019.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 10:53
Arquivado Definitivamente
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03/03/2022 05:22
Extinto o processo por desistência
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24/02/2022 11:53
Conclusos para julgamento
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06/10/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 01:35
Publicado Decisão em 04/10/2021.
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02/10/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Rua Manoel Barata, 864, bairro Cruzeiro, Icoaraci-Belém/PA.
CEP 66.810-000.
Email: [email protected].
Telefone (91) 3227.8650 PROCESSO Nº 0801994-81.2019.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DO CARMO RIBEIRO EXECUTADO: MARIA DE NAZARE PEREIRA DECISÃO Indefiro o pedido de renovação de penhora on-line formulado pela parte exequente na petição de ID- 17769828, pois observo que já houve tentativa de bloqueio de valores via BACENJUD, sem sucesso.
Além disso, sequer demonstrou que houve alteração na situação financeira do executado a justificar nova tentativa de penhora on line.
Assim, considerando que todas as tentativas de penhora de bens restaram infrutíferas, para evitar-se a reiteração de diligências desnecessariamente, determino seja a parte exequente intimada a, no prazo de 05 dias, indicar bem certo passível de penhora, sob pena de extinção do processo nos termos do art.53, §4º, da Lei 9.099/95.
Intime-se.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Icoaraci-Belém/PA, 14 de maio de 2021.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito -
30/09/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2021 15:14
Conclusos para decisão
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14/05/2021 15:14
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
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27/03/2020 21:37
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 11:24
Conclusos para despacho
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29/07/2019 11:24
Movimento Processual Retificado
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29/07/2019 11:16
Conclusos para decisão
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29/07/2019 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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