TJPA - 0858017-67.2021.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2022 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2022 23:59.
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14/04/2022 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2022 23:59.
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14/04/2022 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2022 23:59.
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14/04/2022 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2022 23:59.
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14/04/2022 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2022 23:59.
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14/04/2022 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2022 23:59.
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14/04/2022 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2022 23:59.
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23/03/2022 10:59
Arquivado Definitivamente
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23/03/2022 10:59
Juntada de Informações
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22/03/2022 00:16
Publicado Despacho em 22/03/2022.
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22/03/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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18/03/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 13:41
Conclusos para despacho
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15/03/2022 13:40
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2022 23:59.
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07/12/2021 08:41
Juntada de Certidão
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06/12/2021 15:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/12/2021 15:04
Juntada de relatório de custas
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29/10/2021 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2021 23:59.
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04/10/2021 00:13
Publicado Despacho em 04/10/2021.
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02/10/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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01/10/2021 09:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/10/2021 09:44
Expedição de Certidão.
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01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0858017-67.2021.8.14.0301, oriunda da Comarca de Brusque/SC, extraída dos autos da Ação de Inventário – Processo nº 5005762-35.2020.8.24.0011.
Requerente: CAROLINA FRANKEN Requerido 1: ALESSANDRA MORAES DE SOUSA Endereço: Passagem Vinte e Sete de Dezembro, 71, Marco - 66070-262 - Belem/PA (Residencial) Requerido 2: JORGE LUCAS DE SOUSA BRETZKE Endereço: Passagem Vinte e Sete de Dezembro, 71, Marco - 66070-262 - Belem/PA (Residencial) DESPACHO-OFÍCIO Carta Precatória COM CUSTAS, no entanto, verifico não existir nos autos documento que comprove o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da presente carta precatória.
Assim sendo, determino: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante, conforme artigo 30 da Lei 8.328/2015. 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos, imprescindíveis para o cumprimento da Carta Precatória. 3) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 4) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras. *SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO* Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
30/09/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 20:00
Conclusos para decisão
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29/09/2021 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
14/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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